Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR. DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DA VARA cíVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA. or6 to view nut*ge Isabel Barros da Silva, brasileira, casada, professora, C. P. F: 716. 448. 572-00, RG: 335. 483-0, residente e domiciliada, na Rua Angelina Neiva Goes, NO 230, Bairro Senador Helio Campos, nesta cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, por meio procurador infra assinado, mandado em anexo vem a presença de Vossa acadêmico correspondente as disciplinas cursadas, para fins de reaproveitamento de matérias, para que desta forma, pudesse oncluir o curso em outra instituição de ensino superior. – Entretanto a autora recebeu um documento sem validade emitido pela universidade, pois nao continha o timbre da faculdade e constavam apenas três disciplinas cursadas pela requerente. 5 – Ocorre que a requerente, foi orientada pela Coordenadora já citada, a realizar novo exame de vestibular e ingressar em outra faculdade, para que desta forma, pudesse ter acesso ao seu histórico acadêmico completo, procedimento este, que foi realizado pela autora junto à faculdade UNOPAR. – Porem após todo este procedimento efetuado, requerente não logrou êxito, pois na pagina virtual da Universidade UL BRA constava que a mesma estava desvinculada junto a Instituição. 7- A requerente alega que devido a nao concessão do histórico esta sendo obrigada a cursar toda as disciplinas já anteriormente cursadas na Universidade UL3RA, novamente na Universidade UNOPAR. – Causando assim um grande II DO DIREITO seu pedido de aproveitamento indeferido, visto que o histórico expedido pela Instituição, não continha os dados necessários para o feito, tais como todas as disciplinas cursadas pela requerente o timbre da instituição validando o documento. Eo histórico expedido, apresentava apenas três dos dez semestres cursados pela autora, fato este que é comprovado por uma declaração expedida pela própria universidade.
Sobre o tema, Caio Mario Da Silva PEREIRA ensina “o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito que desfruta na sociedade, os sentimentos que estornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. a ed. Rio de Janeiro: Forense. 1998. p. 59). A Constituição Federal de 1 988 preceitua em seu artigo 50, inciso X, que: “Art. 0. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangelros residentes no país a Inviolabilidade do dlreito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Dessa forma, claro é que a empresa requerida, ao cometer o negligente ato, afrontou conscientemente o texto constitucional acima trans requerida, ao cometer o negligente ato, afrontou conscientemente o texto constitucional acima transcrito, devendo, por isso, ser condenada à respectiva indenização pelo dano moral sofrido pelo requerente. O ilustre jurista Rui Stoco, em sua obra Responsabilidade Civil e sua Interpretação Judicial, 4 ed. Ver. Atual. E ampl.. Editora RT, p.. 59, nos traz que: existe “a noção de responsabilidade é a necessidade que e responsabilizar alguém por seus atos danosos”. ? luz do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Para que se caracterize o dano moral, é imprescind[vel que haja: a) ato ilicito, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano, seja ele de ordem patrimonial ou moral; c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
A presença do nexo de causalidade entre os litigantes está patente, sendo indiscutivel o liame jurídico existente entre eles, pois se a instituição ULBRA não tivesse encerrado suas atividades no polo de boa vista com a requerente ainda matriculada e cursando regularmente as a faculdade, e se a mesma instituição não houvesse expedido um histórico insuficiente, a autora não teria sofrido os danos de ordem moral, objeto desta ação.
Evidente, pois, que devem ser acolhidos os danos morais suportados, vist PAGF Evidente, pois, que devem ser acolhidos os danos morais uportados, visto que, em razão de tal fato, decorrente da culpa única e exclusiva da instituição requerida, esta teve a sua moral aflgida, foi exposta ao ridículo e sofreu constrangimentos de ordem moral, o que inegavelmente consiste em meio vexatório. Dano moral, frise-se, é o dano causado injustamente a outrem, que não atinja ou diminua o seu patrimônio; é a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem com reflexo perante a sociedade.
A respeito, o doutrinador Yussef Said Cahali aduz: “O dano moral é presumido e, desde que verificado ou ressuposto da culpabilidade, impõe-se a reparação em favor do ofendido” (Yussef Said Cahali, in Dano e sua indenização, p. 90). Preconiza o Art. 927 do Código Civil: “Art. 927. Aquele que, por ato iliclto, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Dessarte, é evidente a pratica de ato ilícito por parte do requerido, configurador da responsabilidade de reparação dos danos Morais suportados pelo autor.
III DA LIMINAR Pelo narrado, restam corroborados os dois requisitos para a concessão de limin de que Seia expedido pagamentos, mas com uma declaração expedida pela própria nstituição, a verossimilhança das alegações, e” penculum in caracterizado por, caso não seja expedido novo histórico, mora” – a autora, inevitavelmente, deverá cursar todas as discplinas que já havia cursado na LIBRA, novamente na UNOPAR, acarretando assim, um dano irreparável para a requerente. De acordo com o artigo 273 inciso I do código de processo civil.
IV DOS PEDIDOS Face ao exposto, respeitosamente, requer-se: a) Seja deferido o pedido de liminar, para que a requerente possa proceder ao aproveitamento de disciplinas na unopar. b) Seja notificada a instituição reclamada para, querendo, ontestar a presente, devendo comparecer nas audiências de conciliação e instrução e julgamento, sob pena de revelia e e confissão quanto à matéria de fato, e no final a condenação da empresa no pagamento dos valores pleiteados, acrescidos de correção monetária, juros de mora.. ) Seja ao final, julgado procedente o pedido ora formulado, condenando a reclamada ao pagamento de R$ . , referentes ao dano moral sofrido pela autora. d) Seja condenada a parte ré no pagamento das custas processuais. Protesta-se provar o alega os meios de provas