Pratica simulada processo civil

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Caso Concreto: No dia 02 de julho de 2010, Amanda dos Santos Lima, brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, estava conduzindo um veiculo de sua propriedade, qual seja, um Ford Mustang Shelby GT 500, 2010, Preto, placa WYK24S8, pelo município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, quando foi abalroada por um Fox, ano 2009, preto, placa WRS9875, o qual estava sendo conduzido por Pedro da Motta Lemos, proprietário do bem, residente e domiciliado também na cidade do Rio de Janeiro.

Minutos após o acide constatou a culpa e referido veículo em v colidido na traseira d constou no BRAT. OF3 Swip page se dirigiu ao local, stava conduzindo o om o local, tendo o que inclusive O veiculo de Amanda sofreu várias avarias, e foi levado a três oficinas mecânicas para que fossem realizados orçamentos escritos. Como não houve resposta positiva de Pedro nas tratativas para o conserto de seu carro, Amanda autorizou o serviço da empresa mais barata, desembolsando a quantia de R$ 29. 00,00 (vinte e nove mil reais), o que comprova com recibo. A empresária informou que o automóvel permaneceu por dez dias na concessionária para conserto, devido a demora na chegada das peças, o que a levou Swige to víew next page -lal Studia a alugar um veiculo para poder se locomover, tendo pago diretamente à Locadora de Veículos Libra Ltda. , a quantia de R$ 3. 000,00 (três mil reais).

A empresária procura você advogado (a), informando que deseja ser ressarcida, a fim de receber a totalidade do valor gasto com o conserto do automóvel e com o aluguel de outro veículo. Desta forma, promova a medida judicial mais adequada para defender os interesses da sua cliente. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO AMANDA DOS SANTOS LIMA, qualificação completa, por seu advogado, com endereço profissional na Av. Chile No 100 sala 898, CEP: 20. 01-970, vem a este juízo, propor AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Pelo rito SUMÁRIO, em face de PEDRO DA MOTTA LEMOS, qualificação completa, pela razões de fato e de direito que passa a expor : DOS FATOS No dia 02 de julho de 2010, a Autora, estava conduzindo um veículo de sua propriedade (Ford Mustang Shelby GT 500, 201 0, Preto, placa WYK2458) pelo município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, quando foi abalroada por um Fox, ano 2009, preto, placa WRS9875, o qual estava sendo conduzido pelo Réu, proprietário do bem.

Minutos após o acidente, uma viatura policial se dirigiu ao local, e constatou a culpa exclusiva do Réu, que estava conduzindo o referido veículo em velocidade incompatível com o local, tendo colidido na traseira do Ford Mustang Shelby efendo veículo em velocidade incompatiVel com o local, tendo colidido na traseira do Ford Mustang Shelby, o que inclusive O veículo da Autora sofreu várias avarias, e foi levado a três Como não houve resposta positiva do Réu nas tratativas para o conserto de seu carro, a Autora autorizou o serviço da empresa A Autora informou que o automóvel permaneceu por dez dias na concessionária para conserto, devido a demora na chegada das peças, o que a levou a alugar um veiculo para poder se locomover, tendo pago diretamente à Locadora de Veículos Libra Ltda. a quantia de R$ 3. 000,00 (três mil reais). DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO Diante do exposto, requer à V. Exa: 1 — A citação do Réu para contestar, sob pena de revelia; 2 — A procedência do pedido… (imediato e mediato); 3 – A condenação do réu aos ônus da sucumbência. DAS PROVAS Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão. DO VALOR DA CAUSA Dá—se à causa o valor de R$… 3

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