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O problema da separação judicial litigiosa se revela de suma importância entre nós, porquanto constitui uma das formas de dissolução da sociedade conjugal decorrente da celebração do casamento válido. Chama a atenção, outrossim, por, de certa forma, contrapor-se à separação judicial consensual, não quanto ao efeito principal – dissolução da sociedade conjugal -, mas sim quanto aos pressupostos específicos de admissibilidade que deverão ser considerados em sua totalidade para a exata e efetiva compreensão do instituto quanto ao aspecto ubstantivo, abstraindo-se as questões de direito adjetivo.

Assim é que, levando-se em consi Swipe to view next page consideração o direito positivo, a doutrina e a jurisprudência, propõe-se a análise do instituto cuja importância se revela inequívoca na medida em que sua existência constitui fato sobre o qual se deparam os operadores do Direito, notadamente advogados, juízes e 5 promotores de justiça com não rara freqüência, merecendo, por isso, desenvolvimento específico que se propõe a analisá-lo sob os variados enfoques, todos, no entanto, atinentes ao direito substantivo.

Tal é a especificidade que encerra, que no âmbito do trabalho proposto deve ser analisado em sua individualidade, deixando-se de lado, desse modo, a forma consensual do desfazimento do casamento válido. JUSTIFICATIVA A razão da escolha do tema se prende ao fato das experiências vividas cotidianamente na prática de estágio na área de família, onde a questão de separação judicial litigiosa é uma constante. Compreender o instituto da separação judicial litigiosa,lidéhtifitando os seus pressupostos e, por conseguinte, as suas onseqüências, procedendo, para este fim, um estuddlegal„doufrinário e jurisprudencial. eixando-se de lado, desse modo, a torma consensual do destazimento do casamento valido. Compreender o instituto da separação judicial litigiosa, identificando os seus pressupostos e, por conseguinte, as suas conseqüências, procedendo, para este fim, um estudo legal, doutrinário e jurisprudencial.

Interpretação da lei penal

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1 INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL QUANTO AO SUJEITO Quanto ao sujeito, a interpretação pode ser autêntica, doutrinária ou jurisprudencial. .

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