Provas em especie

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cessasse a agressão, onde João ameaçou de morte Mariana, na frente da filha e dos vizinhos. Posteriormente, tentou atropelá-la na frente de casa, onde a filha do casal presenciou a cena e a partir daí passou a sofrer varias crises nervosas com medo do pai. Mariana busca na justiça, indenização por danos morais e medida protetiva , e pretende arrolar como testemunhas os vizlnhos conhecidos dela à vários anos e se for preciso a oitiva da filha do casal, que não pode servir como Provas em especie Premium gySiIuiamonteiroS anpenR IO, 2012 pages PROVAS EM ESPÉCIE; AUDICNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO;

RECURSO DE AGRAVO Criar um caso, atendendo as seguintes diretrizes: a) deve existir um autor da ação e um réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido da ação principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes. R: Em 20/06/2006 Mariana e João se casaram.

Nos três primeiros anos de casamento, o casal viveu em perfeita harmonia, porém, a partir de certa data , João passou a usar drogas e ficar Swipe to nex: page xtremamente viole Depois de sua separ o c ors ameaças, M anana re veu•• O Réu, não se confor desmaio, sendo soco s discussões e por danos morals. que sofreu um nseguu que testemunha em razão de sua menor idade. Passo 2 – Ler o artigo jurídico.

Passo 3 – Indicar o recurso cabível para a situação descrita na forma prevista no CPC e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular ainda os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo neste momento, está patrocinando o autor da ação durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em urso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor. R: No caso em questão o recurso cab(vel, seria o agravo retido, pois conforme alude o art. 23 30 “das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo terma, nele expostas sucintamente as razões do agravante”. Segundo Humberto Teodoro Júnior agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questão incidente. Para resolver tais questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo de instrumento.

A diferença entre os dois é que no agravo retido a finalidade é impedir a preclusão em torno da matéria impugnada, sem atrapalhar o curso do processo, enquanto o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente e assim suspende o processo, por isso somente é usado contra decisões sucetíveis de causar a parte, lesão grave e de difícil reparação, ou aind PAGFarl(F3 somente é usado contra decisões sucetíveis de causar a parte, lesão grave e de difícil reparação, ou ainda contra decisão que nadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida.

NO MÉRITO Conforme leitura do Passo 2, o artigo 50 LV CF assegura à todos o Principio do Contraditório e da Ampla defesa, podendo a parte valer-se de todos os meios e recursos para provar o fato constitutivo de seu direito , O artigo 400 do CPC nos diz que “a prova testemunhal é sempre admisslVel, não dlspondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte. II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. “

Portanto quando o juiz indefere a oitiva de uma das testemunhas, está dificultando a defesa da autora, podendo até ser caracterizado um cerceamento de defesa. DO PEDIDO: Face ao exposto, nos termos do S 2a do art. 523 da Lei Processual Civil, que permite ao Juízo reformar a sua própria decisão, pede que seja reformado o despacho. Contudo, se outro for o entendimento do juiz, deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal na hipótese do Agravante vir a oferecer recurso de apelação para que acolham e dêem provimento ao recurso, reformando-se a decisão guerreada reconhecendo a prova testemunhal. PAGF3ÜF3

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