Resumo seguridade social

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Previdência serve para designar uma proteção I PRI NCIPIOS: Cargo Público: estrutura da administração social mais abrangente. Hoje tem caráter Solidariedade: Elo que liga as pessoas em busca pública cuja a forma de acesso ou provimento é Isocial, composto por seguridade soclal, Ide amparo de contingências – Previsto parao Idefinida com um conjunto de contribuições I atuações na área da saúde, previdência social e I RPPS no art. 40, caput, CF.

I assistência social. também definidas em lei. Proteção social dec formal (todos iguais efetivo é concurso, le estatal de resguar r trata situações desig ar 6 Swipe to page Três principais formas de atuação: contribuição de homens e tiva Igualdade: lico de caráter le material a permanente. desigual – ex: beneficência, assistência pública (de saúde e mulheres) Cargos em comissão: direcionados pela direção, I I social) e previdência social. ‘chefia e funções. brigado a fazer I egalidade: Ampla (ninguém é IA origem de previdência social no Brasil é de ou não fazer senão em virtude da lei — permanente da Emprego Público: estrutura politica de proteção social, sendo a primeira especialmente ara o segurado e dependente, administração pública, normalmente atividade I servidores. Isurgiram as Irmandades de Ordens Terceiras Icusteio e a contribuição social a espécie l(mutualidades), em 1785 estabeleceu-se o plano Itributária; civil – lei entre as partes, como Função pública temporária: mesário, jurado.

Ide Beneficência dos Órfãos e Viúvas dos previdência privada). Oficiais da Marinha, em 1827 criou-se o por exemplo na Permanente: só deveria existir se vinculado a meio-soldo (Montepio) do Exército, em 1828 Segurança Jurídica: estabilidade jurídica nas um cargo. Ipublicou-se a Lei Orgânica dos Municípios que I relações. Boa- fé, confiança. I previa formas de amparo, em 1835 0 Montepio A dependência econômica pode ser presumida por IGeral da Economia, e em 1888 diversas medidas I Universalidade: Art. 194, P. Unico, l, CF.

I legislativas garantindo aos funcionários Cobertura e atendmento. Ampliar a qtidade de I Outras dependências tem que provar a públicos certas formas de proteção. As formas I prestações previdenciárias. de proteção I dependência. CF não definiu os dependentes. I Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e IServiços às CAPs: Caixas de Aposentadorias e Pensões – populações urbanas Rurais: Art. Dependentes da classe 1 194, p. Único, I ausência do Estado no custeio e na gestão II, CF. Correspondência dos Presumido: marido/mulher, companheiro (a), I previdenciária. fícios e serviços para Dependentes da classe 2: Iseguro-acidentes, seguro contra a velhice e coibir subtração no valor Prova – pais invalidez. Marco inaugural da proteção social I IV, CF. Serve para dos proventos e preservar o poder aquisitivo do I Idevido à interferência estatal. Ivalor dos proventos ao ongo de sua existência. I Dependentes classe 3: menores 21 anos ou inválidos. Aqui os lirmaos No Brasil, a partir da Constituição de 1988, | Equidade na Forma de Participação do Custeio: Ifilhos menores de 21 perde o beneficio I compreendeu-se com maior precisão a noção de I art. 94, P. Único, V, CF. qm pode, contribui previdenciário. Se estiver fazendo faculdade, I seguridade social como conjunto integrado de mais, qm não pode, contribui menos. tem até os 25 anos. ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da I Sociedade destinadas a assegurar os direitos I Diversidade da Base do Custeio: art. 194, p. Classes 2 e 3: além da condição de dependência, I I Único, VI, CF. Impede relativos à saúde, à previdência e ? que eventuais provada. a dependência econômica deve ser I assistência social (art. 94, CF). supridas pelas demais. deficiências sejam Havendo dependência de uma classe, exclui o ato I IA Constituição de 1891 só fazia menção de I Gestão Democrática da Administração: art. 194, das demais classes. laposentadoria por invalidez aos funcionários IP. Único, VII, CF. Trabalhadores, empregadores públicos. ntados e Governo ajorado ou estendido Ivai para o mandante e se divide. A Constituição de 1946 trata a previdência sem a correspondente fonte de custeio total.

Isocial de forma autônoma em relação ao Direito Ide Trabalho. Geral de Previdência Social: 1) Regime Em 1946 foi publicada a Lei Orgânica da Previdência Social (RGPS); 2) Regime próprio de Previdência Social 3. 807. Servldores públicos [Previdência Social dos I Constituição de 1 988 (cidadã) modificou toda a I(RPPS); 3) Regime de Previdência Social dos I I estrutura criando um modelo de seguridade Militares (RPSM); 4) Regime de Previdência ocial. Deu autonomia a cada ente federativo (RPC), l(organização, governo, administração).

Complementar I INPS é a unificação dos IAPs, foi criado na IA aposentadoria (benefício de seguridade – I década de 60. I previdenciário) sempre a cargo do Tesouro I l(unidade da federação da administração direta. IINSS: criado em 1990. pensão, pecúlio, auxnio funeral, beneficios IO lucro líquido dos jogos legalizados (mega I assistenciais integraram dps a seguridade Isena, etc) vai para o fundo de Previdência l(antes ficavam a cargo das CAPs, Social. I pioneiros na instituição de seus sistemas de 10 anos antes dos privados. I IPSEMG em 1912, previdência soclal.

Previdência Privada): I I RPPS (Regime Próprio de A partir de 1938 os semidores federais criaram IConceito Lei 9. 717/98: sao os regimes o IAPSE (Instituto de Previdência e disciplina previdenciária dos I Assistência dos Servidores do Estado). efetivo. Critérios para I l(especialmente no que tange a Saúde) beneficios são distintos. Art. 22, lxxiii, CF. l* A proteção social é o gênero do qual é competência. Concorrente entre responsáveis pela Iservidores de cargo leição dos Repartição da espécie a seguridade social, que por sua vez, I União, Estado e Distrito Federal.

I se subdlvide em saúde, assistência social e I podem leglslar sobre previdência. previdência social. Estado. A norma especial é do A proteção assume o caráter social quando o I Justificação: EC 20/98. Estado assume a responsabilidade pelo amparo IArt. 40, CP: Principal norma. Servidores dos seres humanos. cargos efetivos. Regime Públicos titulares ou Ibásico complementar. ‘Seguridade Social: Previdência Social, obrigatório, E-statal, I Assistência Social e Saúd nGF s OF Isolidário, filiação 188). | Contributivo Atuorial. odos os Contribuição definida, Unidade de I Gestão. I RGPS: art. 205, CF – destinatários: I trabalhadores que não tiverem em outro regime, são dos demais. I bombeiros. (não complementar os facultativo. Ipertence a esse. I Competência residual. I INSS é gestor do RG. I RPSM: não são servidores públicos, Imilitares. Tem regime diferenciado IArt. 42 e 142, CF. I Destinatários: PM, forças armadas, Militar ou é reserva ou reformado I aposenta). I RP complementar art. 202, CF: benefícios dos anteriores, é

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