Resumo sociologia av1 unesa

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Eficбcia das Normas A norma se torna vбlida quando passa por todo o processo atй a publicaзгo no Diбrio Oficial e em regra tem 45 dias para entrar em vigкncia isso estб documentado na LICC – salvo quando a lei estipular que a lei entrarб em vigor logo apуs a publicaзгo ou como foi o caso do nosso cуdigo civil que entrarб em vigor apуs um determinado tempo. A norma й considerada eficaz quando й respeitada por seus destinatбrios ou quando a sua violaзгo й efetivamente punida pelo Estado. A lei й eficaz quando adequada аs realidades sociais e ajustada аs necessidades do grupo.

Se a norma nгo possul ualquer eficбcia, entгo se fala em “lei morta” to vien Preceito da Norma X populaзгo Obed „ d ‘Vipe view nent page obedecem pelo prec obedecem. totalidade da orma e 60% 10% nгo A eficбcia que resulta do respeito espontвneo da norma й denominada eficacia do preceito ou primбria. A eficбcia que resulta da intervenзгo repressiva do Estado pode ser qualificada como: Eficбcia da sanзгo ou secundбria. Efeitos produzidos pela Norma Jurнdica Os efeitos podem ser positivos, tornando a norma eficaz, ou podem ser negativos produzindo a sua ineficбcia.

Sгo efeitos positivos, os que resultam da fiel aplicaзгo social da orma que cumpre as seguintes funзхes: A) Controle Social — Comportamento – quando a lei dita uma determinada lei (a lei nгo expressa que й proibido fazer ou deixar de fazer algo). A lei faz com que todos tenham um c comportamento sу. Agente pode mas nгo deve, a lei fiscaliza as nossas atitudes mesmo que tenhamos vontade a lei nos tole- Ex. : Nгo roubar, nгo matar, nгo causar dano a outrem. B) Educativo – A norma produz efeito educativo tanto no sentido de conscientizaзгo quando no de informaзгo.

Ex: campanhas para conscientizaзгo contra drogas, bebidas, doenзas sexualmente transmissнveis. Informaзгo – sempre estamos nos informando sobre leis que nos interessam ex: direito do trabalho, temos conhecimento para evitar que sejamos lesados. C) Conservador – A lei protege os institutos jurнdicos, sempre vai haver um bem a ser tutelado. O bem tutelado no homicнdio – a vida. Na lesгo corporal – a integridade ffsica. D) Transformador – por qu a lei tem uma tendкncia a acompanhar as mudanзas sociais. Ex. : casamento, hoje como ficou comum o casal apenas morar junto foi protegido por lei atravйs da Uniгo Estбvel.

Efeitos negativos: Ineficбcia – por trкs causas: 1) A lei й ineficaz, pois estб esatualizada – 2) Misoneнsmo – que significa resistкncia a mudanзa (aversгo а mudanзa) ex: relacionamento entre gays – 3) Antecipaзгo da lei а realidade social existente. Leis que nгo estгo de acordo com a nossa sociedade (o legislador prevк soluзхes que naufragam num meio hostil – Ex: ECA. Isso se dб por: A omissгo da autoridade em aplicar a lei – a lei sem puniзгo vai encorajando novas transgressхes. Por falta de estrutura adequada para a aplicaзгo da lei – torna-se impossнvel aplicar a lei sem recursos humanos e materiais.

Distinзгo entre acesso а justiзa e ao judiciбrio A parti lei sem recursos humanos e materiais. A partir da CF/88, do Cуd. do consumid0M90 e da Lei 9. 099/95 que o judiciбrio se democratizou quando o povo podia brigar pelos seus direitos. A partir daн o judiciбrio nгo deixarб de apreciar lesгo ou ameaзa a direito (fui lesado? Vou pedir uma reparaзгo de dano. Estou sendo ameaзado? Peзo ao juiz uma medida cautelar para garantir que serei atendido. Ex: garantir que o cliente que precise de uma internaзгo que o plano se nega a cumprir. Nгo podemos ir ao judiciбrio sozinhos precisamos sempre de um advogado de acordo com o Art. 33 da CF/88 – advogado й figura indispensбvel а administraзгo da justiзa. Quando nгo temos recursos procuramos a Defensoria pъblica. Justiзa gratuita й quando conseguimos atravйs da justiзa o nгo pagamento das custas judiciбrias. Defensor Pъblico – й o advogado pago pelo Estado para defender os interessados desprovidos de recursos financeiros. Ministйrio Pъblico — Promotores de justiзa – sua funзгo principal й fiscalizar a lei – Art. 127 da CF,’88 Segundo o artigo 50 inciso 78 – o processo deve ter uma duraзгo razoavel e celeridade (rapidez) na sua tramitaзгo.

Causas da crise do judiciбrio Brasileiro: Operacionalidade – problemas de infra-estrutura que tem haver com recursos materiais e pessoal – no Insuficiente de secretбrios, defensores e juнzes. Funcionais — no excessivo de recurso no Brasil — Recurso – possibilidade de reapreciaзгo e modificaзгo de uma decisгo desfavorбvel por outra instвncia (lado positivo) lado negativo – retardar, post 3 de uma decisгo desfavorбvel por outra instвncia (lado positivo) lado negativo – retardar, postergar, procrastinar, protelar o feito enquanto nгo se esgotarem os recursos o processo nгo tramita em julgado. ) Acesso ao Judiciбrio X 2) Aceso a justiзa ) Ingressar com uma aзгo em juнzo 2) Obter uma prestaзгo jurisdicional justa e efetiva Opiniгo pъblica – й o juizo coletivo adotado e exteriorizado por um determinado grupo da sociedade – serve como termфmetro para medir as mudanзas a serem feitas nas leis e nas instituiзхes. A mfdia ajuda quanto a isso, porйm existe o ponto positivo – que leva informaзгo e o ponto negativo – manipulaзгo. Ex: Inserзгo de homicнdio qualificado na lei dos crimes hediondos – foi criado por causa da Glуria Perez.

Impeachment do Collor – na йpoca a Globo passou a minissйrie Anos Rebeldes aonde os jovens iam аs uas para reivindicar seus direitos. Fatores de transformaзгo do direito Econфmicos – A economia й a mola mestra do mundo, tudo gira em torno dela. A pessoa hoje nгo vale o que й mas o que aparenta ter. Poupanзa – acima de R$ 50. 000,00 paga-se imposto de renda Cooperativas e associaзхes – fez com que houvesse uma terceirizaзгo de mгo de obra. Os terceirizados sгo pagos por RPA que nгo tem уrgгo de fiscalizaзгo — й transgredido os direitos trabalhistas.

Direito a moradia – com garantia constitucional – Art. 5a XXII e XXIII – estes artigos falam da funзгo social da propriedade. Ex: pessoa mora em um imуvel que estб abandonado, apуs um tempo ele passa a ser dono por usucapiгo – apуs requerer Culturais — a questгo do 4 abandonado, apуs um tempo ele passa a ser dono por usucapiгo apos requerer Culturais – a questгo do sobrenome – antes da CF a mulher quando se casava adotava o sobrenome do marido agora se tornou facultativo. De acordo com o Art. 1565,510 do CC/02 0 homem pode adotar o sobrenome da mulher.

Religioso – O Estado й laico (desvinculado da religiгo). A igreja sempre influenciou no direito, foi ela a responsavel pelo retardo do divуrcio no Brasil, surgindo daн a Uniгo Estбvel. Questгo do aborto dos anencйfalos. Art. 19, I da CF/88 – й vedado o ensino de religiгo nas escolas pъblicas Fatores Tecnolуgicos – Recentemente o Supremo aprovou as cйlulas tronco embrionбrias. Internet – crimes cibernйticos onde a internet й usada para o mal. Direitos Fundamentais – Art. 50 (vida, educaзгo, saъde, dignidade, moradia, liberdade, etc. ).

Quem deve garantir os direitos fundamentais? 10 setor – Estado (Governo) – Ex: bolsa famнlia, PAC, PROUNI, UPA, fome zero (atende as classes mais baixas) 20 setor – Iniciativa privada – as empresas privadas que agem com responsabilidade social. Tem o intuito de motivar os funcionбrios, colaboradores. Engloba 4 fatores: 10 йtica — respeitar as leis trabalhistas, tributбrias. 20 transparкncia – publicaзгo do balanзo social da empresa. 3a cidadania – suporte para o colaborador, promover cursos de capacitaзгo, plano de saъde (benefнcios em geral). 0 meio-ambiente – Protocolo de Kioto. 30 setor – Fundaзхes, Associaзхes e ONG’s SЪMULA, SЪMULA VINCULANTE E JURISPRUDКNCIA Sъmula – um verbete que re istra a interpretaзгo pacifica S VINCULANTE E JURISPRUDENCIA Sъmula – um verbete que registra a interpretaзгo pacнfica u majoritбria adotada por um Tribunal a respeito de um tema especнfico, com a dupla finalidade de tornar pъblica a jurisprudкncia para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisхes.

Sъmula vinculante – Й a jurisprudкncia que, quando votada pelo Supremo Tribunal Federal, se torna um entendimento obrigatуrio ao qual todos os outros tribunais e juнzes terгo que seguir. Jurisprudкncia – й um termo jurнdico que significa conjunto das decisхes e interpretaзхes das leis. Direito e Anomia (ausкncia de normas) Anomia Crise de ausкncia de valores – tкm haver com valores morais, ?tica, princнpios. A norma й criada a partir da valoraзгo que se dб ao fato. O que valor й inegociavel diferente do dinheiro que й negociбvel.

Crise de legitimidade do Poder Pъblico – O Estado perdeu as rйdeas da sociedade. Essa omissгo estб causando um reboliзo. Durkheim – evidenciou o carбter social do direito. 1)Sociedade precisa se organizar (qualquer grupo social precisa se organizar) 2) Organizaзгo gera divisгo de tarefas 3) Essa divisгo de tarefas gera especializaзгo (estudo) 4) Que gera isolamento (em virtude do estudo) 5) Que gera falta de solidariedade 6) que gera ANOMIA Robert King Merton — que atravйs da Teoria de Durkheim montou uma tese de mestrado que foi a TEORIA DE MEIOS E METAS.

Ele dizia que a sociedade estabelece metas. (ex: somos cobrados o tempo todo pela sociedade)porйm os meios sгo insuficientes para atingi-las, quando isso ocorre recisamos criar meio sociedade)porйm os meios sгo insuficientes para atingi-las, quando isso ocorre precisamos criar meios para atingir as metas. Comportamento X Meios x Metas 1) Conformista – (nгo й de desvio) – Usa os meios para atingir as metas que sгo propostas a ele. Ex: Hoje faзo uma faculdade ais barata, pois nгo tenho como pagar uma mais cara. 2) Ritualista – Usa os meios, mas nao atinge as metas.

Ex: a pessoa que estб na mesma empresa hб anos e nгo tem a menor pretensгo de mudar. Acomodado. 3) Inovacionista – O inverso do ritualista – segue a frase de Maquiavel: Os fins justificam os meios – faz qualquer coisa, mas atinge a meta (positivamente). Lado positivo – aquele que corre atrбs, que quer fazer diferente. Ex: inventores, doutores da alegria. Lado negativo – sгo as pessoas que inovam para o mal. Ex: criminalidade, prostituiзгo 4) De evasгo – forma de rebeldia interna e geralmente dб sinais ue as coisas nгo vгo bem.

Nгo se utiliza dos meios e nem atinge as metas. Ex: alcoolismo, mendicвncia, prostituiзгo. 5) Rebeliгo – й caracterizada pelo inconformismo e pela revolta. O indivнduo й negativo em relaзгo aos meios e as metas. A grande diferenзa entre esta conduta e a evasгo consiste no fato de que o grupo ou o indivнduo rebelde propхe o estabelecimento de novas metas e a institucionalizaзгo de meios para atingi- las, ou seja, rejeita as metas e meios dominantes, por julgб-los insuficientes ou inadequados. MSTs, Revolucionбrios (nгo tem meios, mas inventam)

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