Teoria da empresa

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Processo no: 201000006024687 Interessado: Salma Maria da Silva Morais Assunto: Desistência DESPACHO Na 059/2012 – GEPAD/SEE- Versam os autos sobre denúncia oferecida por Professora Salma Maria da Silva Moraes em desfavor do diretor do Colégio Estadual Senhor do Bonfim no município de Pirenópolis – GO e da ONG Coepi alegando que está sendo constrangida e coagida por eles e que buscam de todas as formas prejudica-la sem lhe garantir o direito de defesa. Entretanto as fls. 58/1 62 a denunciante por meio de sua to view Swipe to page procura vem requer ter mais interesse no os ar 2 Em face do expos e • . m seu artigo 327, Art feito, alegando não úncla. a Lei n. 10. 450/88 pelos órgãos e as demais autoridades do Poder Publico Estadual, bem como os servidores que nele exercem suas funções, funções, que tiverem conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra irregularidade, imputados a servidor público estadual, ficam obrigados, sob pena e responsabilidade funcional, a notificar ou representar o fato ? autoridade competente para as devidas providências. 540: “O sindicante apresentará seu relatório ? autoridade que o designou, competindo a esta. ” III – “concluir pelo arquivamento ou pela suspensão das atividades da sindicância, podendo reativá-la a qualquer tempo. ” Diante disso demonstrada a legalidade do pedido de fls 1 58/161, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO, em Goiânia, aos dias do mês de 2012

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