Zona franca de manaus: década de 1960
UNIVERSIDADE NILTON LINS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS I 3 Swipe to page ZONA FRANCA DE MANAUS: DECADA DE 1960 às expectativas do povo amazonense, que desde o Acordo de Washington carecia de instrumentos de intervenção governamental capazes de recuperar a economia do Estado. Dessa forma, esse trabalho delineia-se pelo seguinte questionamento: qual foi o efeito do advento da ZFM sobre a economia do Estado do Amazonas durante a década de 1960?
O objetivo geral é verificar se a implementação da ZFM foi capaz de empreender resultados econômicos durante aquele período. Para atingir esse propósito, foram elencados os seguintes objetivos específicos: (i) contextualizar historicamente a dinâmica econômlca do Estado; (ii) demonstrar as diferenças entre a concepção original da ZFM e suas alterações; (iii) explicitar as principais medidas para operacionalizá-la.
A importância desse trabalho de pesquisa é entender como foi o in[cio desse Modelo que hoje é a base de sustentação econômica do Estado do Amazonas, e destacar o protagonismo do Estado no papel de indutor do crescimento e do desenvolvimento socioeconômico, por meio da idealização e mplantação de pollticas públicas com esse fim. 2 PRECEDENTES HISTORICOS cidade de Nossa Senhora da Conceição da Barra do rio Negro, a Manaus de hoje. Tal medida visava garantir a soberania do Império na parte ocidental da Amazônia Brasileira (GARCIA, 1997).
A economia local ancorou-se, inicialmente, na navegação comercial a vapor e na exportação de produtos como: pirarucu seco, tabaco, salsaparrilha, café, cacau, óleo de copaíba, castanha, manteiga de tartaruga e borracha (GARCIA, 1997). A partir de 1853 foi que a borracha passou a compor a pauta de exportação da Província, de forma incipiente e bastante esvantajosa em relação aos demais produtos; contudo, atingiu um crescimento de 1. 00% em sete anos, dinâmica incentivada pela descoberta do processo de vulcanização, dando inicio a um ciclo econômico que transformou Manaus em um centro internacional de comércio e finanças dos negócios da borracha. Segundo Garcia (1997), os tributos pesados e a concorrência da borracha asiática contribuíram para a perda de competitividade do produto amazônico, e cujo resultado foi o declínio das exportações a partir de 1910.
Depois de 1914, depois do fracasso do Plano de Valorização da Borracha, Amazonas passou por um longo período de depressão econômica, agravado pela Guerra Mundial e a Crise de 1929. O advento da Segunda Guerra Mundial empreendeu novo dinamismo econômico na região em virtude do aumento da demanda da borracha dos seringais amazônicos, mas com a seguida redução das exportações, c cenário passou a ser de declínio e estagnação (BARBOSA. 2011).
Segundo Barbosa (201 1), as tentativas do Governo Federal em corrigir o desequilíbrio regional da região em relação ao restante do país traduziram-se na criação, em 1953, da Superintendência de Valor zônia (SPVEA), a qual foi, Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Observou-se, contudo, que a despeito das condições mais desfavoráveis da Amazônia Ocidental em relação à porção oriental no que diz respeito ao isolamento geográfico e ao nível de investimento, o Presidente Juscelino Kubitsheck sancionou a Lei no 3. 73, que criou a Zona Franca de Manaus, com o intuito de desenvolver no interior da Amazônia um polo de crescimento industrial, comercial e agropecuário (BARBOSA, 2011 3 PRIMÓRDIOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS No ano de 1951, o Deputado Francisco Pereira da Silva apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei no 1. 10, o qual dispunha sobre a cnação do porto Franco de Manaus, sob o argumento de que tal iniciativa melhoraria as condições de abastecimento de toda a Bacia Amazônica, que sofria as dificuldades geográficas do meio.
O relator do Projeto, o Deputado Maurício Jopert, sugeriu que a criação de uma Zona Franca atenderia de maneira mais eficaz ao propósito do autor. Decorridos seis anos, a proposta foi aprovada, dando origem à Lei no 3. 173/1957, que instituiu a primitiva Zona Franca de Manaus. Até 1959, no entanto, a Lei ainda não hawa sido regulamentada (GARCIA, 1997). Barbosa (2010), aponta que a motivação da proposta de implantação de um porto franco elo Deputado Pereira da Silva decorreu da preocupação ar com relação ? do país.
Do ponto de vista do líder politico local, a manutenção dos subsídios à borracha significava a preservação da renda dos seringalistas e uma possibilidade de integração do setor gomífero à dinâmica desencadeada pela industrialização do Centro-Sul do país; do ponto de vista do governo federal, porém, significava desperdício de recursos que poderiam ser carreados para a “modernização” do parque industrial e para o atendimento dos bjetivos do Plano de Metas, isto é, da realização em cinco anos daquilo que, em outras circunstâncias, levaria cinquenta, e que teve como emblema a construção de Brasilia (BARBOSA, 2010, p.
Nota-se, portanto, que o objetivo precípuo da proposta da Zona Franca de Manaus era o de superar a estagnação econômica persistente das últimas décadas por meio do resgate da economia da borracha, inserindo-a no processo de industrialização braslleiro, em especial no processo de consolidação da indústria automobilística. 4 1960: A DECADA DE IMPLANTAÇAO E REESTRUTURAÇAO DA ZFM A Zona Franca de Manaus foi re ulamentada pelo Decreto no 47. 54, de 2 de fevereir s esse fato não concluída a Rodovia Belém-grasília, que concretizou a ligação terrestre entre a região e o Centro-sul do pais, fortalecendo as relações interregionais. O Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, durante sua gestão (1964-1967), redirecionou as diretrizes da politica nacional para a Amazônia, seguindo a estratégia adotada pelo Governo do Peru, que instituíra a “Lei da Selva Peruana” a qual concedia benefícios tributários para ocupar produtivamente sua porçao amazônica.
A ocupação da Amazônia se torna prioridade máxima após o golpe de 1964, quando, fundamentado na doutrina de segurança nacional, o objetivo básico do governo militar torna- se a implantação de um projeto de modernização nacional, acelerando uma radical reestruturação territorial de mão-de-obra, sob forte controle social (BECKER, 1990, p. 12) Inicia-se, dessa forma, a “Operação Amazônia”, que consistia em um conjunto de medidas reformistas que incluíam a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S.
A, a extinção da SPVEA e a criação da SUDAM e a egulamentação da Zona Franca de Manaus. É nesse contexto que a Operação Amazônia, de que a Zona Franca de Manaus é um capitulo, adquire sentido. Talvez se possa vê-la como uma espécie de síntese desse quadro global, na medida em que é ela que resolve, no plano nacional, o modo por meio do qual ocorreria a regionalização do desenvolvimento capitalista.
Isto é, a Operação Amazônia compatibiliza o discurso nacionalista do militarismo com as reivindicações acerca do desenvolvimento regional da Amazônia e com o processo de transnacionalizaçao do ca 2010, p. l). Conforme ensinamento de Barbosa (2010), os investimentos necessários para constituir a infraestrutura necessária “são de tal maneira vultosas [… ] que todos os projetos de desenvolver a Zona Franca estão destinados ao fracasso por falta de rentabilidade econômica global”.
Para corrigir e reestruturar a ZFM foi editado o Decreto-Lei no 288, em 28 de fevereiro de 1967, que ampliou os incentivos fiscais para as empresas que ali se estabelecessem; No mesmo ano de 1967, por meio do Decreto-Lei no 291, o Governo Federal define a Amazônia Ocidental tal como ela é conhecida, brangendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A medida vlsava promover a ocupação dessa reglão e elevar o nível de segurança para manutenção da sua integridade.
Um ano depois, em 15 de agosto de 1968, por meio do Decreto-Lei NO 356/68, o Governo Federal estendeu parte dos benefícios do modelo ZFM a toda a Amazônia Ocidental; e o Decreto na 61. 244, de 28 de agosto do mesmo ano, que criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão do governo federal encarregado da administração dos incentivos fiscais da zona franca. O Quadro 1 demonstra as medidas originais da criação da ZFM e as posteriores modificações implementadas pelo Decreto- Lei no 288/67: Quadro 1 – Medidas de Implantação e Reestruturação da I ei 3. 73/57 288/67 I Decreto-Lei no I Haveria uma área não inferior a 200 hectares, onde ficaria Estabelece uma érea minima de IO mil Km2, incluindo a cidade de Ilocalizada a Zona Franca, com letamente isolada da cidade de Manaus; I Manaus e seus a Isenção fiscal de importação para as matérias-primas e produtos Seriam construídas pelo governo federal, as instalações de I destinados à Zona Franca de Manaus; I armazenagem, portuárias e industriais necessárias ao uncionamento I Isenção de impostos de exportação para o estrangeiro; da Zona.
Equivalência de exportação brasileira para o estrangeiro àqueles I produtos destinados ? Zona Franca, a fim de permitir condições de concorrência da produção nacional com a importação estrangeira. 5 A CONSTITUIÇÃO DE UMA ÁREA DE EXCEÇÃO FISCAL COM O INTUITO DE INCENTIVAR A PRODUÇAO Os incentivos fiscais institucionalizados por meio do Decreto- Lei no 288/67 eram direcionados especificamente à produção, sendo concedidos mediante a efetiva geração de bens e serviços.
Basicamente, o ingresso de mercadorias estrangeiras na ZFM ra isento do Imposto de Importação (II), desde que destinadas ao consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qual uer natureza e a estocagem para reexportação. mecanismo deu origem, na década de 1960, à primeira fase da ZFM, que perdurou até 1975. No Brasil, a política industrial de referência no país caracterizava-se, como reportado antenormente, pelo estímulo à substituição de importações de bens finais e formação de mercado interno.
De acordo com a SUFRAMA (201 1 as características da primeira fase foram as seguintes: • A predominância da atividade comercial (sem limitação de importação de produtos, exceto armas e munições, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiro e perfumes); • Grande fluxo turístico doméstlco, estimulado pela venda de produtos cuja importação estava proibida no restante do país; • Expansão do setor terciário; e • Início da atividade industrial, com atividade baseada em CKD – Completely Knocked Down e SKD – Semi Knocked Down (produtos totalmente ou semi-desmontados) e com liberdade de importação de insumos.
O lançamento da pedra fundamental do Distrito Industrial ocorreu em 30 de setembro de 1968. A SUFRAMA, por seu turno, exercia atividades meramente burocráticas e tinha como principais características institucionais o controle de entradas e estocagem de mercadorias, com predom[nio da função aduaneira e foco de atuação em Manaus. 6 DOTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A ZFM Foi nos anos 60 que se iniciaram as medidas para dotar Manaus de infraestrutura r início ao projeto de projetava-se o aumento da capacidade de fornecimento elétrico. Além disso, em 1967 foi elaborado o Plano Quinquenal do
Governo do Amazonas e foram concluídos o Plano Diretor de Transportes do Estado do Amazonas e o Estudo de Viabilidade e o Projeto de Construção da rodovia BR-319. O Decreto Federal no 63. 105, de 15 de agosto de 1968, declarou de utilidade pública uma área de 1 . 700 hectares, para fins de desapropriação e construção do Distrito Industrial. A concessão de lotes urbanizados a preços simbólicos se converteriam em um importante incentivo às empresas, mas a ocupação do Distrito só ocorreria na década seguinte. 7 EFEITOS DA ZFM SOBRE A ECONOMIA DO AMAZONAS
O advento da ZFM não trouxe resultados expressivos para a economia do Estado na década de 1960, sobretudo porque a efetiva regularização do modelo só ocorreu em 1968. A partir de então, o comércio da capital amazonense se converteu em uma ótima oportunidade de negócios. Situada bem no centro geográfico da Amazônia, a Manaus dos primeiros anos da Zona Franca era a única cidade braslleira onde o comércio de mercadorias poda ser praticado livremente. E atraía compradores de todos os pontos do Brasil, tornando-se um polo expressivo de turismo doméstico (GARCIA, 2007, p. 58). PAGF 13