Nbr 213

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Cópia não autorizada JAN 2000 ABNT – Associaçao Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 – 280 andar CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro -RJ Tel. : PABX (21) 210-31 Fax: (21) 220-1762/2 Endereço eletrônico: vw. w. abnt. org. br copyright 0 2000, OF43 p ABNT—Associação Brasileira de Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados NBR NM 213-1 Segurança de máquinas – Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto Parte 1: Terminologia básica e metodologia delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, aboratórios e outros).

O projeto de Norma MERCOSUL, elaborado no âmbito do CSM-06 – Comitê Setorial MERCOSUL de Máquinas e Equipamentos Mecânicos, circulou para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados, sob o número 06:03-001-1. A ABNT adotou, por solicitação do seu ABNT/CB-04 – Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos a norma MERCOSUL NM 213-1:1999.

A correspondência entre as normas listadas na seção 2 “Referências normativas” e as Normas Brasileiras é a seguinte: NM 213-2:1999 NBR NM 213-2:2000 – segurança de máquinas – conceitos rojeto – Parte 2: Princípios técnicos e especificações Prefácio regional O CMN – Comitê MERCOSUL de Normalização – tem por objetivo promover e adotar as ações para a harmonização e a elaboração das Normas no âmbito do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, e é integrado pelos Organismos Nacionais de Normalização dos países membros.

O CMN desenvolve sua atividade de normalização por meio dos CSM – Comitês Setoriais MERCOSUL – criados para campos de ação claramente definidos. 2 NBR NM 213-1:2000 Os Proietos de Norma ME 43 rados no âmbito Sub-Comitê Setorial MERCOSUL de Máquinas – Ferramenta para Corte de Metal do SCM 06 – Comitê Setorial MERCOSUL de Máquinas e Equipamentos Mecânicos.

Para estudo deste projeto de Norma MERCOSUL se tomou como texto base a norma: EN 292-1:1991 – Safety of machinery – Basic concepts, general principies for design – Part 1: Basic terminology, methodology ISO/TR 12100-1 : 1992 – Safety of machinery – Basic concepts, general principles for design – Part 1: Basic terminology, methodology Esta Norma MERCOSUL possui um anexo de caráter informativo.

Introdução Esta Norma foi elaborada para auxiliar os projetistas, os fabricantes e qualquer pessoa, ou organismos interessados, a nterpretarem as exigências essenciais de segurança no âmbito do MERCOSUL. A metodologia adotada prevê o estabelecimento de uma hierarquia no processo de elaboração de normas, dividido em diversas categorias, para evitar a repetição de tarefas e para criar uma lógica que permita um trabalho rápido, facilitando a referência cruzada entre estas.

A hierarquia das normas é a seguinte: a) normas tipo A (normas fundamentais de segurança), que definem com rigor conceitos fundamentais, princípios de concepção e aspectos gerais válidos para todos os tipos de máquinas; ) normas tipo B (normas de segurança relativas a um grupo), que tratam de um aspecto ou de um tipo de dispositivo condicionador de segurança, aplicáveis a uma gama extensa de máquinas, sendo: – normas tipo 31 , sobre aspectos particulares de segurança (por exemplo, distâncias de segurança, temperatura de superfície, ruído); e – normas tipo 82, sobre dispositivos condicionadores de segurança (por exemplo, c normas tipo B2, sobre dispositivos condicionadores de segurança (por exemplo, comandos bimanuais, dispositivos de intertravamento, dispositivos sensíveis à pressão, proteções); ) normas tipo C (normas de segurança por categoria de máquinas), que dão prescrições detalhadas de segurança aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de máquinas. O primeiro objetivo da NM 213-1 é o de fornecer aos projetistas, fabricantes, etc. uma estrutura e um guia de alcance geral que lhes permitam produzir máquinas que sejam seguras, nas condições normais de utilização.

Em conjunto com as normas ENV 1070 e EN 414, é também destinada a definir uma estratégia para os redatores de normas de tipo C. Além disso, esta estratégia é também um guia útil para s projetistas e para os fabricantes de máquinas, caso não exista a norma de tipo C; pode ainda auxiliar os projetistas a utilizar da melhor maneira as normas tipo Be a preparar os dossiês de fabricação. O programa de normas evolui continuamente, e algumas seções da NM 213-1, Partes 1 e 2, são agora o tema de normas tipo A ou B em preparação. Quando existir uma norma de tipo A ou B, será acrescentada uma referência a esta Norma no título da seção correspondente da NM 213-1 Partes 1 e 2.

Entenda-se que, sempre que uma outra norma tipo A ou uma norma tipo B cobrir uma seção especifica da NM 213-1, Partes 1 e , tal norma prevalecerá em relação a norma NM 213-1, Partes 1 NOTA – Em particular, qualquer definição de um ou mais termos dada em outras normas tipo A ou tipo Bl e 82 prevalece em relação à definição correspondente dada pela norma 06:03-001, Partes 1 e 2 . A NM 213-1 é composta por duas 4 43 realizam acordos com base nesta Norma, que analisem a conveniência de usar as edições mais recentes das normas citadas a seguir. Os organismos membros do MERCOSUL possuem informações sobre as normas em vigência no momento.

NM 213-2:1999 – Segurança de máquinas – Conceitos undamentais, princípios gerais de projeto – Parte 2: Princípios técnicos e especificações ENV 1070:1993 – Safety of machinery – Terminology EN 414:1992 – Safety of machinery – Rules for the drafting and presentation of safety standards EN 60204-1:1998 – Electrical equipment of industrial machines – Part 1: General requirements 3 Definições Para as finalidades da presente Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3. 1 máquina: Conjunto de peças ou de componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles se move, com os apropriados atuadores, circuitos de comando e potência etc. , eunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como a transformação, o tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material.

Considera-se igualmente como “máquina” um conjunto de máquinas que, para a obtenção de um mesmo resultado, estão dispostas e são comandadas de modo a serem solidárias no seu funcionamento. O anexo A fornece a representação esquemática geral de uma máquina. 3. 2 confiabilidade: Aptidão de uma máquina ou de componentes, ou de equipamentos, para desempenhar sem avaria uma função requerida, sob condições específicas e durante um dado período de tempo. . 3 manutenibilidade de uma máquina: Aptidão de uma máquina para ser mantida num estado que lhe permita desempenhar a sua função nas condições normais de utilização (ver 3. 2), ou a ser adequad 6 43 permita desempenhar a sua função nas condições normais de utilização (ver 3. 12), ou a ser adequada a essa condição, sendo as ações necessárias (manutenção) realizadas segundo procedimentos e meios prescritos. 3. 4 segurança de uma máquina: Aptidão de uma máquina, sem causar lesão ou dano à saúde, de desempenhar a sua função, ser transportada, instalada, ajustada, sujeita a anutenção, desmontada, desativada ou sucateada, nas condições normais de utilização (ver 3. 12) especificadas no manual de instruções (e em certos casos, dentro de um dado período de tempo indicado no manual de instruções). 3. 5 perigo: Causa capaz de provocar uma lesão ou um dano para a saúde.

NOTA – Entende-se neste contexto que a palavra “perigo” é geralmente acompanhada por outras palavras que esclarecem, de modo preciso, a origem ou a natureza da lesão ou do dano para a saúde temidos, tais como: perigo de choque elétrico, perigo de esmagamento, perigo de corte por cisalhamento, perigo de intoxicação etc. Os perigos provocados por máquinas são descritos na seção 4. 3. 6 situação perigosa: Situação em que uma pessoa fica exposta a um ou a mais perigos. 3. 7 risco: Combinação da probabilidade e da gravidade de uma possível lesão ou dano para a saúde, que possa acontecer numa situação perigosa 3. 8 apreciação do risco: Avaliação global da probabilidade e da gravidade de uma poss[vel lesão ou dano à saúde, que possa acontecer numa situação perigosa, com vista a selecionar medidas de segurança apropriadas. NOTA – A seção 6 trata da apreciação do risco. 3. unção perigosa de uma máquina: Toda função de uma máquina que provoque um perigo quando em operação. 3. 10 zona p de uma máquina: Toda função de uma máquina que provoque um perigo quando em operação. 3. 10 zona perigosa: Qualquer zona dentro elou em redor de uma máquina, onde uma pessoa fica exposta a um risco de lesão ou dano à saúde. NOTA – O perigo que provoca o risco considerado nesta definição: – ou está presente em permanência durante o funcionamento normal da máquina (movimento de elementos móveis perigosos, arco elétrico durante uma fase de soldagem etc. ), ou então; pode aparecer acidentalmente (partida inesperada/nao intencional etc. ). 4 3. 1 projeto de uma máquina: Conjunto ações que incluem: a) estudo da máquina propriamente dita, abrangendo todas as fases da “vida” da máquina: 1 fabricação; 2 transporte e colocação em serviço; – montagem, instalação; – ajustes. 3 utilização – regulagem, treinamento/programação ou mudança de processo de fabricação; – funcionamento; – operação; – limpeza; – pesquisa de falhas ou de avarias; – manutenção. 4 colocação fora de serviç 8 43 m e, na medida em que também o respeito das Instruções técnicas expressas, specialmente no manual de instruções (ver 5. 5 da NM 213-2), considerando os maus usos razoavelmente previsíveis.

NOTA – No que diz respeito aos maus usos previsíveis, convém prestar particular atenção aos seguintes comportamentos, quando se procede à apreciação do risco: – o comportamento anormal previsível que resulta de uma negligência normal, mas que não resulte da vontade deliberada de fazer um mau uso da máquina; – o comportamento reflexo de uma pessoa em caso de mau funcionamento, de incidente, de falha etc. , durante a utilização da maquina; – o comportamento resultante da aplicação da “lei do menor sforço” durante o cumprimento de uma tarefa; – para determinadas máquinas (em particular para as máquinas de uso não profissional), o comportamento previsivel de certas pessoas, tais como as crianças ou as pessoas deficientes. Ver 5. 7. 1. 3. 13 Funções de segurança 3. 13. funções de segurança críticas: Funções de uma máquina cujo mau funcionamento aumentará imediatamente o risco de lesão ou de dano para a saúde. Há duas categorias de funções de segurança criticas: a) As funções específicas de segurança que são funções críticas destinadas a garantir a segurança. EXEMPLOS: função que evita a partida inesperada/não intencional (dispositivo de intertravamento associado a uma proteção… ); 2 função de não repetição de ciclo; 3 função de comando bimanual. b) As funções condicionadoras de segurança, que são funções críticas, distintas das funções específicas de segurança. comando manual de um erigoso com os comando manual de um mecanismo perigoso com os dispositivos de proteção neutralizados durante as fases de regulagem (ver 3. 7. 9 e 4. 1. 4 da NM 213-2); 2 controle da velocidade ou da temperatura, de forma a manter a máquina dentro de limites de funcionamento seguro. 3. 13. 2 funções de apoio à segurança: Funções cuja falha não provoca imediatamente um perigo, mas a baixa do nível de segurança. Delas fazem parte, em especial, a vigilância automática (ver 3. 7. 6 da NM 213-2) das funções de segurança crítica (por exemplo, a vigilância automática do bom funcionamento de um sensor de posição num dispositivo de intertravamento). 3. 4 vigilância automática: Função de apoio à segurança graças ? qual se desencadeia uma ação de segurança quando diminui a aptidão de um componente ou de um elemento para garantir a sua função, ou quando se alteram de tal odo as condições de funcionamento, de forma a resultar perigo. Há duas categorias de vigilância automática: – a vigilância automática “contínua”, que desencadeia imediatamente uma medida de segurança quando ocorre uma falha; – a vigilância automática “descontínua”, que desencadeia uma medida de segurança quando ocorre uma falha, durante um ciclo posterior do funcionamento da máquina. 3. 15 partida inesperada (não intencional): Partida que, dada a sua natureza imprevista, provoca risco para pessoas. 3. 16 falha perigosa: Falha numa má uina, ou no seu sistema de alimentação de energia, p a situação de 0 DF 43

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