Lei cogente

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ei Cogente Lei essa que tem sua aplicação obrigatória, servindo com uma fonte de segurança para as mesmas a quem é destinada. Norma cogente é aquela que constrange a quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva. Norma cogente Que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário. Lei cogente- Lei imp OF2 or oposição a lei : ento o destinatário é dispositiva ou faculta – Sw. p view nent page obrigado.

Lei imperativa – Lei coativa, que contém preceitos formais que todos, uniformemente, devem cumprir; que submete a vontade de certas pessoas ao exercício ou prática de determinados atos. Norma Cogente: Aprende-se, em um curso de Direito Civil, que alimento é norma cogente. No Direito do Trabalho, que salário é norma cogente. Concluímos, então,que norma cogente é aquela que garante a segurança de seus destinatários. Percebe-se, pelos exemplos dados, que elas existem no Direito Privado, porque o Estado foi criado para garantir a segurança das elações jurídicas.

Se no Direito Privado norma cogente destina- se a garantir a segurança de seus destinatários, é evidente que no Direito Público ela tem de se fazer muito mais presente, porque o interesse público é muito mais important importante que o privado, pelo bem juridico do qual se ocupa: interesse público. Celso Antônio Bandeira de Mello nos diz que:” Estado de Direito não combina com incertezas. “Se Estado de Direito nao combina com incertezas, quanto mais se tem medidas governamentais ue passem por cima dessa premissa, mais se tem à ilegitimidade dessa atuação. Normas Imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1 641 , II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos. Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se confundem com o direito público, vez que também no direito privado existem normas cogentes ou de ordem pública.

Ex: normas de direito de familia – tendência à publicização do direito privado. A expressão “norma imperativa” pode ter três significados diversos, quais sejam: sentido amplíssimo – toda norma jur[dica é imperativa, mesmo as permissivas e supletivas encerram ordens; sentido menos amplo – normas de ordem pública, que proíbem ou mandam de modo absoluto, sem possibilidade de alteração pela vontade das partes e sentido estrito – normas imperativas positivas, com exclusão das normas imperativas negativamente ou proibitivas);

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