Questionario processo civil 2

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1) O que é recurso? R— O recurso judicial é a forma de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo processo, para reformá- la, modificá-la ou integrá-la. Recurso, para Moacyr Amaral Santos, é “o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação”. Remédio jurídico utilizado para atacar uma decisão judicial. ) 2) Quais os fundamentos que embasam a existência recursal? Insatisfação á decisõ injustiça, interesse n I 3 Os recursos vão busc seu Swipe to page psicológica, ínsita ao única decisão. O senti das decisões proferidas no processo. des de erro ou necessldade rmar perante uma ossibilitar o reexame 3) Qual a natureza jurídica do recurso? Explique?

O recurso apenas como uma extensão da ação principal, de forma tal que o direito de ação utilizado inicialmente para provocar a prestação jurisdicional apenas será apresentado para que ocorra uma reanalise. Onde o recurso possui natureza jurídica de ônus processual, integrante do mesmo procedimento que origina a ação que será objeto do recurso, sendo que pretende atacar decisão ão transitada em julgado, pois se assim não o fosse o meio adequado seria de uma ação autônoma, qual seja, a ação rescisória. decorrem novas relações processuais. propositura de ‘ação autônoma de impugnação’ faz nascer uma nova relação processual, diversa daquela onde a decisão impugnada foi proferida as ações autônomas de impugnação, tendentes à desconstituição de atos jurisdicionais, oferecidas em processo diverso, tendo por objeto lide de outra natureza, conquanto conexa àquele julgado. 5) Discorra a cerca da ação rescisória. A ação rescisória é, justamente, uma ação. Mais especificamente, uma ação constitutiva negativa, que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada material formada em processo anterior.

A ação rescisória é uma ação de cognição de rito especial para atacar decisões finais e de mérito, tano sentenças como acórdãos que tenham transitado em julgado. Usa-se em hipóteses graves, taxativas, e a decisão pode ser atacada até 2 anos depois do trânsito em julgado. 6) Discorra a cerca da querela nulitates insanabilis. “Querela Nulitatis”: É uma ação de rito ordinarizado proposta perante a autoridade que proferiu a sentença a ser desconstitu(da m função de falta ou nulidade de citação. Questiona o vício de citação.

Orientação do STJ – sentença com vício de citação no trânsito em julgado, podendo ser anulada a qualquer tempo. Interposta no primeiro grau de jurisdição 7) O que é sucedâneo recursa’? R= É o remédio jurídico que parece recurso, gera efeitos como recurso, mas não é recurso por não ter previsão legal. 8) Comente a chamada remessa necessária. eficácia para que uma decisao proferida contra a fazenda publica possa ser valida, ela deve ser remetida Independente de recurso do procurador ao juízo do 20 grau para que possa ser validada. dendo ser dispensada se a sentença for menor que 60 salanos mínimos ou estiver em conformidade com alguma sumula ou jurisprudência do STF ou STJ g) O que é o pedido de reconsideração e em que hipótese ele pode ocorrer? R= O pedido de reconsideração é o pedido para que o juízo ou tribunal a retratação a reconsideração da decisão, antigamente era interposto no agravo, só pode ocorrer em casos em que o juiz possa conhecer de oficio. 10) Diferencie recursos das ações de impugnação?

R= Enquanto as açóes autônomas de impugnação são completamente autônomas, os Recursos constituem mero rolongamento da ação principal. Enquanto os Recursos consubstanciam uma fase do processo em curso, as ações autônomas de impugnação são completamente diversas do processo que se pretende atacar. Nas ações autônomas ocorre novo processo, com autos apartados e completa independência da ação que lhe serve de motium. As ações autônomas constitui-se nova relação jurídico-processual, nos Recursos a ação é a mesma anterior. Devem os Recursos ser interpostos antes do trânsito em julgado, i. . , antes que se faça coisa julgada material, eis que o trânsito em julgado é fato mpeditivo para os Recursos, o que difere das ações autônomas, onde o trânsito em julgado não obsta sua propositura, podendo as ações autônomas serem destinadas à desconstituição da coisa julgada ou mesmo ocorrer antes de tal fase, quando visa a atacar decisão juri desconstituição da coisa julgada ou mesmo ocorrer antes de tal fase, quando visa a atacar decisão jurisdicional no curso do processo, para a qual não caiba recurso, verbi gratia do art. 81, l, do CPP, que prevê Recurso em Sentido Estrito nos casos em que o juiz não receber a denúncia ou queixa. Na hipótese de ecebimento, a lei não prevê recurso, pelo qual deve a defesa valer-se de Habeas Corpus, visando ao trancamento da ação penal, eis que se trata de ação autônoma de impugnação. 1 1) O que é o princípio da fungibilidade e quais são seus requisitos O pnncipio da fungibilidade é aquele em que há a possibilidade de se receber um recurso errado, adequando-o ao seu respectivo recurso, não pode haver erro grosseiro, não deve existir duvida objetiva e deve ser tempestivo. 2) Discorra spbre o princípio da unicidade, apontando suas exceçoes. O principio unicidade diz que cada decisao comporta apenas m unico recurso. 1 3) O que é a proibição da reformatio in pejus? R— a proibição do agravamento da situação do recorrente no julgamento do seu próprio recurso. significa dizer que de cada decisão judicial será cabível um único recurso, vedando-se às partes a interposição de dois ou mais recursos, cumulativamente, para impugnar a mesma parte de uma declsão. Existem, é certo, algumas exceções à regra geral da uni- recorribilidade.

Assim, por exemplo, no caso da interposição dos embargos de declaração, poderá haver a dupla interposição de recurso contra uma só decisão. Havia, no Código, outra po dupla impugnação do outra possibilidade de dupla impugnação do decisório, autorizada pelo artigo 498 do CPC, onde se permite que, na hipótese de conter o acórdão julgamento, em parte, unânime e, em parte, por maioria de votos, o vencido interponha simultaneamente embargos infringentes e recurso extraordinário ou recurso especial, ficando estes sobrestados até o julgamento daquele. possibilidade de interposição de recurso especial e recurso extraordinário, simultaneamente; assim como da utilização cumulativa de embargos de divergência e de recurso xtraordinário para impugnar decisões do Supremo Tribunal Federal. 14) Discorra sobre o principio da consumação e da complementação. R= O principio da consumação diz que interposto o recurso não sera mais permitido fazer alguma alteração no recurso, ocorrendo assim a preclusão consumativa. A complementação é a exceção ao principio da consumação para que de forma excepcional se complemente as razões recursais. 5) Qual o fundamento ou base pnncpiológica que aponta agravo retido como regra? R=Proferida a interlocutória que prejudica a parte, esta pode optar por interpor orecurso de agravo sob a forma da retenção. O objetivo deste recurso é o de evitar a preclusão; portanto, parte da doutrinaconsidera não ter interesse jurídico o sucumbente para agravar na forma retida de decisãoque versa sobre matéria que não fica acobertada pela preclusão. Oagravo retido é interposto em petição fundamentada, mas não Instruída — ou seja,sem documentos no prazo de dez dias.

Em princípio nãohá contraditório. Como o juiz, diante da interposição do agravo, pode, se se convencer daar agravo, pode, se se convencer daargumentação do recorrente, alterar a decisão, prevê a lei dever o magistrado, em casosassim, rovocar o contradltório antes de redecidir. Assim, interposto o agravo, sentindo-se o juiz inclinado a mudar a decisão, não podefazê-lo antes de ouvir a outra parte. A outra parte deve ser provocada para manifestar-seno prazo de dez dias (art. 523,S 20). Antes da Lei 10. 52/2001 , o juiz tinha cinco dias para reformar a decisão, exercendo juízo de retratação. Mas, estava-se diante de prazo impróprio, ou seja, prazo cujo descumprimento não acarretava nenh-xm tipo de consequência processual. Trata-se, naverdade, de uma indicação para que o julZ o fizesse logo. Asslm, embora não havendo propriamente reclusão temporal, havia uma espécie de preclusão lógica, caso o processofosse adiante e a decisão agravada fosse inclusive efetivada. A Lei 10. 352/2001 alterou OS2. o do art. 23, deixando- se de prever um prazo para a retratação: “Interposto o agravo,e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão”. Isso,obviamente, não significa que o juiz esteja livre para retratar-se a qualquer tempo. A segurança jurídica obsta que, ressalvadas as questões de ordem pública, a retratação possa ocorrer depois que o processo, a despeito do agravo retido, tenha sido levadoadiante pelo juiz, com a decisão etratada já tendo inclusive produzido efeitos. O agravo retido pode ser interposto quer sob a forma oral, quer sob a forma escrita.

Poderá ser interposto sob forma oral — em seguida naturalmente reduzido a termo no naturalmente reduzido a termo nos autos — se se tratar de decisão interlocutória proferida no curso da audiência. E uma opção da parteinterpor o agravo oralmente ou por escrlto. Este agravo, de qualquer forma, fica retido nos autos e só sobe quando (e se) houver apelação que faça subir o processo. O recorrente deve necessariamente reiterar em razões (sefor ele apelante) ou em contra-razões (se for o apelado) seu desejo, no sentido de ver oagravo, anteriormente interposto, julgado, sob pena de o recurso não ser conhecido.

O agravo retido é julgado como preliminar de apelação, figurando, o resultado de seu julgamento, fisicamente no mesmo acórdão que julgar a apelação. Serão, todawa, dolsacórdãos, substancialmente considerados, para efeito de recursos posteriormentc cabíveis. 1 6) Qual a amplitude do duplo grau de jurisdição? R= O princípio do duplo grau de jurisdição versa sobre a possibilidade ou o direito à revisão de uma decisão judicial, da orma mais plena e ampla possível, presumindo-se que a partir da sua vistoria reduz-se a probabilidade de erro judiciário.

O efeito devolutivo dos recursos apresenta-se como sua característica fundamental, justamente porque gera a oportunidade da reaver decisão, o que garante correto direito às parte da lide. Não há previsão expressa deste princípio, de modo que, a doutrina o enquadra nos chamados princípios implícitos, ou seja, o legislador, ao organizar os poderes prevendo os tribunais superiores e o poder judiciário como um todo, admite de forma implicita a existência do duplo grau de jurisdição.

A oder judiciário como um todo, admite de forma implícita a existência do duplo grau de jurisdição. Ademais, tal princípio é ,na verdade, uma decorrência lógica do sistema processual em geral, com vistas a assegurar a possibilidade da escorreita aplicação da justiça ao caso concreto. O artigo 5, inciso LV dá esboços do principio, porém não o prevê de maneira expressa. 17) Quais são os efeitos gerais do recurso? R— Os recursos geram dois tipos de efeitos que são os efeitos gerais e os específicos.

Os efeitos gerais são: Impedir o transito julgado da decisão, prorrogação da litispendência, instauração de m novo procedimento, que é o procedimento recursal que vai ser desenvolvido em regra pelo órgão superior. E os efeitos específicos são: devolutivo, suspensivo, translativo, substitutivo, rescindente, expansivo. 18) Comente o efeito devolutivo suspensivo R= O efeito devolutivo suspensivo é a regra dos efeitos específicos, eles são recebidos no duplo efeito, que devolve ao tribunal o conhecimento da matéria apreciada, e suspende a eficácia da decisao judicial. 9) Discorra sobre o chamado efeito translativo R= Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o ribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública. 20) Comente os efeitos rescindente e substitutivo? O efeito por ser de ordem pública.

O efeito rescidente ocorre quando houver a rescisão da declsão atacada, em todo ou em parte, onde identificado o erro in procedendo não haverá o efeito substituto devendo os autos erem remetidos para primeira instância de modo que seja proferida outra sentença. Efeito substitutivo de acordo com o art. 512 do CPC, este versa que havendo julgamento pelo tribunal do mérito do recurso, haverá a substituição da decisão anterior. Sendo assim, por referir-se apenas a decisão do mérito do recurso, este efeito só poderá ser observado se o recurso for conhecido pelo tribunal.

Neste sentido, haverá o efeito substitutivo quando a) em qualquer hipótese (error in iudicando ou in procedendo) for negado provimento ao recurso; b) em caso de error in iudicando, for dado provimento ao recurso. Há a substituição porque nao pode haver duas decisões. 21 ) Como flui o chamado efeito expansivo? R= Quando a petição inicial ou a defesa for embasada em mais de um pedido(fundamento) quando o juiz acolhe só um deles,no recurso todos voltam para a apreciação do juiz se devolve ao tribunal os demais fundamentos. 2) O que é juízo de admissibilidade, e quais são suas características? é a atividade exercida pelo juiz ou tribunal que consiste em constatar os requisitos fundamentais a admissibilidade do recurso. Características: 1 -antecede cronologicamente e logicamente o juizo de mérito -0 juízo de admissibilidade positivo não influencia o juízo de mérito, o fato de admitir o recurso não significa dizer que vou julga-lo procedente. 3-0 juiz juízo de mérito, o fato de admitir o recurso não significa dizer que vou julga-lo procedente. -0 juízo de admissibilidade negativo,por sua vez, há caso não haja recurso prejudica o juízo de mérito. 4-há admissibilidade comporta as seguintes expressões: -conhece; não conhece; admite-se; não admite-se; da segmento; nega-se segmento. 5-a admissibilidade positiva ou negativa pelo órgão de interposição não vincula o órgão julgador. 3) Comente o chamado pressuposto intrínsecos. Intrínsecos : a)Cabimento: de quaisquer decisões, exceto do disposto no artigo 504 do cpc. rtigo 499,caput , e parágrafos (Súmulas 99, 202 e 226, do STJ). c)lnteresse: Sucumbência (é o pressuposto processual mais importante a autorizar aexteriorizaçào do recurso; pois, é o estado de quem em um pleito judicial, foi vencido,foi derrotado. E é só assim que a parte, inconformada com tal derrota, pode pedir a umoutro órgão do Poder Judiciário – via de regra de ordem hierárquica superior, oreexame das questões de fato e de direito á exaustivamente apreciadas e decididas pelo órgão inferior. )lnexistência de fato impeditivo ou extintivo: desistência (art. 501), renúncia (art. 502) ou aceitação (art. 503,caput , e parágrafo único). 24) Quais são os pressupostos extrínsecos comente cado um deles? Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos: pressuposto negativo de admissibilidade recursal. São eles fatos extintivos: 1- renuncia ao recurso; 2- aquiescência- aceitação da decisão(preclusão lógica) Fatos impeditivos: 1 -desistência- pode se desistir ate antes do julgamento independente da vontade PAGF 13

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