Direito a propriedade

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UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO CURSO DE DIREITO TRABALHO DIREITO CIVIL IV 50 SEMESTRE BRAGANÇA PAULISTA 2011 BÁRBARA DE AQUINO BORGES R. A: 001200900212 BRUNA MUCCIACITO R. A: 001200901226 ROSINEIDE SERAGGIOYO BORIM RA 001200900135 ora to view nut*ge Trabalho apresentado ao curso de Direito da Universidade São Francisco, campus de Bragança Paulista, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral, sob a orientação da professora Renata. 201 1 PESQUISA A Constituição Cidadã, também chamada de Constituição Federal de 1988, possui como objetivo o interesse social.

Em seu artigo 50 “caput”, está disposto o direito à propriedade, sendo este reforçado pelo legislador constituinte com a garantia ? inviolabilidade de tal direito em seu inciso XXII. De acordo com o obrigação de dar propriedade a quem não tem, e sim se comprometer em proteger a propriedade já existente. Esta proteção é condicionada a função social, que visa impor um freio contra a liberdade do proprietário, conforme o artigo 5a, inciso XXIII. Segundo André Carneiro Leão (2005) é permitido que o roprietário use, goze e disponha de seus bens, desde que realize as expectativas mínimas de sociedade.

O direito à propriedade, assim como outros direitos fundamentais não é absoluto. Por questões de sobrevivência, é de extrema importância todo individuo possuir morada. A habitação satisfatória consiste em pressuposto para a dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 10, Inclso III da Constltuição Federal. Pode-se dizer que até o final do século XVIII, a propriedade era considerada como um direito subjetivo do proprietário. Nos dias e hoje esta assumiu o caráter de socialização ou destinação social.

A propriedade possui uma função indispensável social, que objetiva formar e administrar os capitais por meio dos quais, cada geração prepara os seus trabalhadores para alcançarem seus objetivos. Pierre-Joseph Proudhon, polemicamente, alegou que a propriedade é um roubo. Karl Marx e Friedrich Engels em “O Manifesto Comunista”, propuseram abolir propnedade privada. Algumas correções foram feitas ao longo do processo de reconhecimento do direito de propriedade. Os prós e contras no caso da redistr o processo de reconhecimento do direito de propriedade.

Os prós e contras no caso da redistribuição das terras e no confisco por parte do Estado estão sendo discutidos mais seriamente. Alguns países como a Áustria e a Suécia se tornaram mais amigos da propriedade. Significativamente, a Revolução de Veludo, que ocorreu durante os anos de 1989/90, conduziu a uma reversão completa de políticas comunistas anteriores. Políticos na Europa Central e do Leste e em países da Ásia Oriental como China e Vietna reconhecem hoje a importância de garantir os direitos de ropriedade e de ter legislado e incentivado a privatização.

Apesar destes novos avanços ainda encontramos ceticismo até mesmo entre os liberais. É possível ainda hoje, no Reino Unido, publicar um dicionário de pensamento liberal sem referência ? propriedade Após analise do texto proposto, pode-se dizer que o capitalismo causa caos, desemprego, ruína de fazendeiros, pobreza e mudanças. A União Soviética aboliu a propriedade privada nos meios de produção, planejamento geral por consumidores para consumidores e a produção de consumo.

Os países capitalistas possuem produção de lucro, propriedade privada, planejamento retalhado através de produtores para produtores. De fato, a ambição e prejudiclal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARRETO, Lucas Hayne. Função social da propriedade. Disponível em: wvwv. ]us. uol. com. br/revista/texto/funcao-social- da-propri PAGF3ÜFd Função social da propriedade. Disponível em: www. Jus. uol. com. br/revista/texto/funcao-social-da-propriedade. Acesso em: 02/06/2011. GOMES, Marcos Pinto Correia. O direito social à moradia e os municípios brasileiros.

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