Direito financeiro

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Antonio Roveroni Direito Tributário APRESENTAÇÃO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 1′ AULA FICHA DE AULA FINANÇAS PÚBLICAS I – O ESTADO (admita 1 . A NECESSIDADE (s A- INDIVIDUAL -o m PACE 1 ora to view ade) o pelo indivíduo) maximo de satisfação ou rendimento 3 – COLETIVA – constitui-se de aspirações desejadas de forma indiscriminada; – sem ser de um, nem de muitos (grupo), são de todos; – soma aritmética das necessidades de cada um C – COMUM 1 . – BEM ECONOMICO – tudo aquilo que tem a qualidade de ser capaz de atender as necessidades 1 . VALOR -é a medida da necessidade – deriva do bem o do fim homogêneos – heterogêneos 1. 3 – SERVIÇO PÚBLICO para prover as necessidades coletivas há o estado e sua atividade estatal 1. 4 – ATIVIDADE FINANCEIRA – não é própria do estado, mas necessária para que este possa executar FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 1a AULA 2 – CIÊNCIA DAS FINANÇAS – atividade estatal na busca de meios para o atendimento das atividades do Estado.

ESTUDA Receita Despesa Orçamento Crédito Público O DIREITO FINANCEIRO – JA TEMOS UMA IDEIA DO QUE SEJA: NECESSIDADE – INDIVIDUAL- COMUM – COLETIVA – ESTADO E ATIVIDADE ESTATAL – ATIVIDADE FINANCEIRA – ESTATAL – PRIVADA – DIREITO FINANCEIRO – SEU ASPECTO FISCAL (TRIBUTÁRIO) II – AGORA VEREMOS SEU ASPECTO EXTRAFISCAL (USO DA TRIBUTAÇÃO PARA ATINGIR FINS DIVERSOS QUE A OBTENÇÃO DE RECEITA) III – FIXADAS TAIS IDEIAS, VAMOS NOS CENTRAR NO DIREITO FINANCEIRO, COMEÇANDO POR SUAS FONTES 1 -A LEI – CONSTITUIÇAO – COMPLEMENTARES – CIRCULARES, PORTARIAS, AVISOS E INSTRUÇÕES 2 -A DOUTRINA 3 – A JURISPRUDÊNCIA – ADMINISTRATIVA

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