Peças

Categories: Trabalhos

0

CASOS 2′ UNIDADE CASO 07 Teresa, solteira, é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R. 3 – 10. 201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60. 000,00, sendo a terra nua equivalente a R$ 20. 000,00. As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40. 000,00, porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de to page familiares.

No dia 21 de julho d a visita de Tardim, ca na qual constava a c figurando o interpela como outorgante. Ta o, r15 S”ipe tc prz– há, Teresa recebeu ma escritura pública _ . h ra Aconchego, divorciado César resa sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, Tardim acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o uízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registr registrário. Por fim, Teresa verificou, também, que a turbação levada a efeito por Tardim destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3. 00,00. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Teresa, elabore a peça processual adequada à defesa dos eventuais direitos de sua cliente sobre o referido imóvel. CASO 08 Pedro adquiriu, a título oneroso de José imóvel localizado na Rua X, em Petrópolis, pelo preço de R$ 150. 000,00, pagos integralmente no ato da realização da escritura, em 10 de fevereiro do corrente ano, sem o devido registro imobiliário, mas imitido na posse imediatamente.

Em 20 de março do corrente ano, Carlos, residente na Rua Y em Nova Friburgo, verdadeiro proprietário do imóvel, tomou conhecimento da realização do negócio jurídico acima descrito. Vale acrescentar que Pedro, ao ser procurado por Carlos, se recusou a desocupar o imóvel, sob o argumento de que ele é o verdadeiro proprietário, dizendo, ainda, que o titulo de ropriedade registrado por Carlos, é falso.

Em função da recusa de pedro, Carlos notlficou-o para que desocupasse o imóvel visto que foi vítima de um estelionatário que com ele realizou venda a non domino e, portanto, seu título de propriedade está eivado de vício de nulidade absoluta. Acrescentou ainda, que sua escritura de compra e venda foi realizada e registrada em 10 de janeiro do corrente ano. Mesmo assim, Pedro, mais uma vez, não desocupo o imóvel. Na qualidade de advogado de Carlos, promova a medida judicial que 15 desocupo o imóvel. ue entender cabível, atentando-se que seu cliente necessita mitir-se na posse do móvel, urgentemente, já que foi transferido por sua empresa, da cidade de Friburgo, para a cidade de Petrópolis. CASO og Você, advogado(a), é procurado por Juarez dos Santos para contestar o pedido constante da petição inicial abaixo, que foi distribuída para a 3a Vara Cível da Comarca da Capital. Juarez comprova que, na época da realização da doação, os réus eram solventes, possuindo outros imóveis que vieram a alienar para custear o tratamento de saúde de sua mulher, que se encontra em estado terminal de câncer.

Informa, ainda, que a escritura e doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1 ggg. Outrossim, sua filha, donatária, tem agora 19 anos de idade, embora ainda resida com seus pais. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA DA CAPITAL. VARA cíVEL DA COMARCA LOURIVAL BRAGA brasileiro, divorciado, publicitário, inscrito no CPF sob o na441. 203,179-1 ,residente e domiciliado na rua dos Mouros, no 34, Bairro Copacabana, nesta cidade, pelo seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua da Fé na 13, Centro, nesta cidade, vem a V. exa. ropor AÇÃO PAULIANA pelo rito ordinário, em face de JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, asado, engenheiro e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na rua Montevidéu, no 800, Madureira nesta cidade, com fundamento ambos residentes e domiciliados na rua Montevidéu, no 800, Madureira, nesta cidade, com fundamento nos artigos 158 e 171 do Código Civil Brasileiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: OI) O autor é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos da locação dos meses de junho de 1999 a julho de 2000, do imóvel localizado na Rua Tamiarana, no 666, Méier, nesta cidade, conforme contrato de locação em anexo, onde consta omo locatária a empresa Internacional Jorgina Quintanilha. 02) Os réus são fiadores e principais pagadores, sendo assim, devedores solidários com a inquilina, conforme contrato de locação do imóvel. ( Doc. ) 03) O autor ajuizou em 30 de outubro de 2000, Ação de Execução contra os réus que tramita perante o juízo da 442 Vara Cível (cópia em anexo), referente aos alugueres e encargos da locação do imóvel do qual foram fiadores, sendo ambos citados no referido feito, no qual não pagaram o débito de R$ 6. 765,43 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e em ofereceram bens à penhora. 4) O autor, exequente na Ação de Execução da 44′ Vara Cível, constatou quando foi penhorar o único bem imóvel conhecido dos réus, localizado na rua Montevidéu, que o mesmo, para sua surpresa, havia sido doado por ambos, dois meses após a assinatura da fiança, em favor de sua filha menor impúbere Gisele dos Santos, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos, conforme certidão de ônus reais que segue em anexo. 05) Os fiadores réus, agiram assim em fraude certidão de ônus reais que segue em anexo. 05) Os fiadores réus, agiram assim em fraude contra credor, onforme o art. 1 58 do Código Civil, pois a escritura de doação feita em favor de sua filha menor impúbere, dois meses após a assinatura do contrato de locação, com cláusula de usufruto vitalício para os mesmos, tem a nítida intenção de nao cumprir com o pagamento de suas obrigações de fiadores e devedores da locação em questão, não tendo em nenhum momento comunicado ao locador, credor tal situação. 6) O autor alerta ao nobre julgador que a prestação de fiança pelos réus foi anterior à doação em questão, sendo a mesma portanto nula, sem efeito perante as partes, pois foi feita com a ntenção de fraudar o credor locador. 07) O artigo 158 do Código Civil Brasileiro é cristalino diante de tal situação. 08) Assim, a pretensão do autor de anular a escritura de doação, está diretamente ligada à norma contida no art. 158 do C. C. B. , ou seja, os réus com a doação em questão agiram de má-fé e também em fraude contra credor, que, diante de tal ato, ficou sem a possibilidade de receber seu crédito decorrente da fiança da locação.

Pelo exposto, requer a V. Exa. o seguinte: a) a citação dos réus, para, querendo, apresentar contestação sob pena de sofrer os efeitos da revelia; b) que seja . ulgado procedente o pedido e consequentemente anulada a escritura de doação do imóvel em questão; c) que sejam os réus condenados a arcar com os ônus da sucumbência; com os ônus da sucumbência; Requer a produção de prova documental e testemunhal, além de todas as outras que se fizerem necessárias no curso do processo. Dá à causa o valor de R$ 70. 000,00 (setenta mil reais). N. Termos, P. Deferimento. Rio de Janeiro, OI de abril de 2010 MANOEL DA SILVA OAB/RJ N. ‘ 79. 57 CASO 10 Antenor Garcia, brasileiro, solteiro, empresário, residente na Estrada da Grota no: 55/301, garra da Tijuca, resolveu, em 5/01/2006, fazer um passeio, por uma trilha, na Floresta da Tijuca. Ao tentar descer uma cachoeira, escorregou, batendo com a cabeça nas pedras, tendo bebido água, até desmaiar. Ao acordar, Antenor estava no Hospital Silvestre, tendo ao seu lado, Jairo Barbosa, brasileiro, solteiro, estudante universitário, que contou ter feito seu salvamento, uma vez que passava pelo local, no momento da queda. Agradecido, ao sair do hospital, Antenor doou, através de Escritura Pública, lavrada em 30/01/2007 a Jairo um imóvel situado na Rua João Alfredo no 3311201 , Tijuca, no valor de R$ 1 Jairo passou a residir.

Em 24/07/2007, ao retornar à Floresta da Tijuca para um passeio, Antenor foi abordado por um Guarda Florestal, de nome Mauro Souza, que lhe deu as boas vindas, declinando que ficava feliz por vê-lo bem, uma vez que quando de seu acidente, anos antes, fora ele, Mauro, o verdadeiro responsável por seu salvamento, bem como p nhamento ao hospital, PAGF 15 tivesse saído nos jornais como “aquele garoto que levou a fama” Antenor procurou Jairo que negou as alegações de Mauro, afirmando que no dia do acidente não apareceu ninguém para ajudá-lo, muito menos um guarda e que tal atitude do dito guarda era uma infâmia. Ademais, lembrou que nunca pediu qualquer retribuição por seu gesto de humanidade, sendo de Antenor a insistência em efetuar a doação, em agradecimento. Mesmo diante da negativa veemente de Jairo, Antenor procurou um advogado e propôs Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, em face de Jairo, alegando erro substancial em relação ? pessoa do donatário, fundamentando seu pedido nos artigos 138 e 139, II do Código Civil.

A ação foi distribuída para a 3a Vara Cível Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Captal. Citado, Jairo procura você, advogado, afirmando que, de fato, alvara a vida de Antenor, sem ajuda de ninguém, há mais de quatro anos, sendo certo que dois funcionários do Hospital, que o receberam no dia do acidente, bem como o médico plantonista que prestou os primeiros socorros estão dispostos a testemunhar tal fato em juízo. Elabore a defesa de Jairo, abordando as questões de direito processual e material. CASO 11 Ercília, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas – MG, teve seu veiculo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada.

Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ção de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10. 000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morals, no valor de R$ 50. 000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3. a Vara Cível de Patos de Minas – MG. Otávio lhe informa que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2. ‘ Vara Cível de Patos de Minas – MG. Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de réplica.

Otávio lhe informa que gostaria que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos preju(zos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via, assim como tem duas testemunhas que a tudo assistiram e se puseram ? disposição para relatar em juízo o ocorrido. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Otávio, redija a peça processual cabível, bordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA 3. a VARA CIVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo n. 0 Ordem n. 0 OTÁVIO (sobrenome), já qualificado nos autos destacados da ação indenizatória que lhe move ERCÍLIA (sobrenome), já qualificada, por meio de seu advogado, com base no artigo 513 e seguintes do (sobrenome), já qualificada, por meio de seu advogado, com base no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, vem ? honrada presença de V. Ex. a interpor APELAÇÃO, uma vez que não se conforma com a respeitável sentença de fls.. para tanto, requer a juntada dos comprovantes do recolhimento da taxa e do porte de remessa e retorno.

Requer o recebimento desta apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos da primeira parte do artigo 520 do CPC. Requer a intimação da Apelada para oferecer suas contrarrazões nos termos do artigo 518 do CPC e , após, sejam os autos remetidos a uma das Colendas Câmaras de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para conhecimento e provimento. Nestes termos, pede deferimento. Patos de Minas/MG, 14 de maio de 2009 Advogado OAB EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RAZÕES DE APELAÇÃO Vara de origem: Vara Cível de Patos de Minas/MG Apelante: Otávio (sobrenome) Apelada: Ercília (sobreno veio a ser abalroada pelo veículo conduzido pelo Apelante.

Requerendo o processamento da ação pelo rito sumário, a Apelada pediu indenização por danos materiais, por conta de gastos hospitalares e com remédios na ordem de R$ 10. 000,00 e danos morais em razão de ter a perna direita amputada no valor de R$50. OOO,OO. O Apelante contenstou a ação às fls. _/_ refutando os argumentos da Apelada e requerendo indenização em pedido contraposto. Requereu designação de audiência e arrolou testemunha. Após a réplica de fls. sobreveio a r. sentença de fls. _/_ na qual o MM. Juiz a quo entendeu que o processo estava maduro para decisão pois a questão era de direito e não demandava instrução, e julgou procedente todos os pedidos da Apelada. E ainda condenou o Apelante ao pagamento de R$15. OOO,OO de honorários advocaticios. 2. DO DIREITO 2. 1.

DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA O Apelante já demonstrou com os documentos juntados às fls. /_ que a Apelada ajuizou há um ano uma ação com estes mesmos pedidos, sendo distribuída à 2. a Vara Cível de Patos de Minas/SP. É, então, o MM Juiz da 2. ‘ Vara o prevento e natural para julgar a lide. Comparando-se as duas ações, temos que há as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, de forma que ocorre a litispendência na forma dos SS 1 e 3. 0 do artigo 301 do CPC. A consequência é que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito a teor do inciso V do artigo 267, norma essa de ordem pública. 2. 2. DO MÉRITO

Fichamento – bizâncio e idade média

0

FRANCO, Ariovaldo. De caçador a gourmet. Editora: Editora SENAC, 4a ediçao, sao Paulo, 2006. pp 57-86. INTRODUÇÃO. O autor expõe

Read More

Direito civil

0

José Celso defende o ativismo judicial, acredita que os juizes tem que estar cada vez mais ativos a tomar decisões

Read More