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I LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR NO 116, DE31 DEJULHO DE 2003. II – Serviços de informática e congêneres. | 1. 01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. | 1. 02 – Programação. 1. 03 – Processamento de dados e congêneres. 1. 04 – Elaboração de programas de computadores, inclu oriá | 1. 05 – Licenciament u de uso de programas | 1. 06 – Assessoria e consultoria em intorm tica. | 1. 07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1. 8 Planejamento, confecção, manutenção e atuallzação de páginas eletrónicas. 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 12. 01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 13 – Serviços prestados mediante locação, 4. 01 – Medicina e biomedicina. 4. 02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e I congêneres- 4. 03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4. 04 – Instrumentação cirúrgica. 14. 05 – Acupuntura. 14. 06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4. 07 – Serviços farmacêuticos. 4. 08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4. 09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 14. 10 – Nutrição. 14. 11 – Obstetrícia. 14. 12 – Odontologia. – Ortóptica. 14. 13 Próteses sob encomenda. 14. 14- Psicanálise. 14. 15- 14. 16 – Psicologia. – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel 14. 21 e congêneres. 14. 2 – Planos de medicina de grupo ou indlvidual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congeneres. 14. 23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de erviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio. 15 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5. 01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5. 02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos- socorros e congêneres, na área veterinária. 15. 03 15. 4 15. 05 15. 06 – Laboratórios de análise na área veterinária. – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. . 07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel 5. 08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5. 09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 16 – Serviços de cuidados tica, atividades físicas e 7. 1 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 17. 02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive ‘sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e rrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7. 03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de I I I anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7. 04 – Demolição. 7. 05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, ontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos I I ‘serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7. 6 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material I fornecido pelo tomador do serviço. 7. 07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 17. 08 17. 09 – Calafetação. – Varrição, coleta, re ração, tratamento, 17. 17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congéneres. . 18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canals, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 7. 9 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7. 20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 17. 21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretaçao, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e I explotação de petróleo, gás natural de outros recursos minerais. 7. 22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8. 01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8. 02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 19 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 19. 01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- service condominiais, flat , a art-hotéis, hotéis residência, esidence-service , suite s 10. 4 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ( leasing ), de franquia ( franchising ) e de faturização ( factoring ). | 10. 05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito del I Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 10. 06 – Agenciamento marítimo. | 10. 07 – Agenciamento de noticias. | 10. 08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10. 9 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 10. 10 – Distribuição de bens de terceiros. III Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 1 1. 01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 1 1. 02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 1 1. 03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 1 1 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | 12. 1 – Espetáculos teatr 112. 8 112. 09 112. 10 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. – Corridas e competições de animais. | 12. 11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12. 12 – Execução de música. | 12. 13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows , ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, ‘recitais, festivais e congêneres. 12. 14 – Fornecimento de música para ambientes fechados u não, mediante transmissão por qualquer processo. 12. 15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 12. 16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows , concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou I congêneres. 12. 17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13. 01 – (VETADO) 13. 02 – Fonografia ou grava ão de sons, inclusive trucagem, dublaeem, mix eres. 14. 02 – Assistência técnica. 4. 3 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 14. 04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14. 05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, Ipolimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | 14. 06 Instalação e montagem de aparelhos, máqunas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele I fornecido. | 14. 07 – Colocação de molduras e congêneres. | 14. – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e | 14. 09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14. 10 – Tinturaria e lavanderia. 14. 11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 14. 12 – Funilaria e lanternagem. | 14. 13 – Carpintaria e serralheria. | 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados or instituições financeiras autorizadas a funcionar pe or PAGF 15. 04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15. 5 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em I quaisquer outros bancos cadastrais. | 15. 06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; I comunicação com outra agência ou com a administração central; licenclamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5. 07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas m geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso la terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações Ire ativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15. 08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, ara quaisquer fins. | 15. 9 – Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e ‘registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing de câmbio. 15. 14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 15. 5 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque e contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 15. 16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; Iserviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15. 17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15. 18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e istoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, I transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. | 16. 01 – Serviços de transporte de natureza municipal. | 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | 17. 01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nao contida em outros itens desta lista’ análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e forn

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