Resenha dos autores contratualistas

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Campus de Nova Iguaçu Resenha comparativa dos autores contratualistas Este texto é uma resenha comparativa das idéias de três autores denominados de contratualistas Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau. Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã, estabelece como base da condição natural humana a necessidade de entregar seu direito à liberdade a um soberano, uma vez que este será capaz de, tomando as decisões mais acertadas, preservar a vida daqueles que atribuíram a ele este poder.

Fica nítida a sua osição favorável em relação à monarquia ou qualquer outra forma de soberania. John Locke, pensador inglês. Locke refuta as idéias de Hobbes e faz apologia a Revolução de 1 688 e começa aludindo ao estado de natureza “todos nascem iguais diante da natureza”, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei natural que obriga a cada um cumprir seu papel na sociedade; e a razão, que se confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens.

Ao contrário, o estado de guerra – de Hobbes – é um estado de ódio e de destruição. Daí leva-se a percepção da diferença evidente entre os dois. Na sua filosofia Jean Jacques Rousseau, adota em sua política a democracia como forma mais favorável de governo, e Swipe to view next page e uma democracia diferente da dos gregos, que não admite a escravidão como necessidade natural de alguns incapazes de guiarem corretamente suas próprias vidas. Para Rousseau, a escravidão é imposição por força física, o que não corresponde naturalmente à razão ou moralidade.

Isso significa que escravizar o inimigo após vencer uma guerra é ato de injustiça, uma vez que isso seria o mesmo que condená-lo à morte, só que desta vez de uma maneira favorável para o Estado vencedor. Quanto à escravidão de civis de um mesmo Estado, isto deve ser questionado, uma vez que aquele que não detém o direito de gozar a própria vida não tem o poder para ceder direito algum ao Estado, isso o diferencia de Locke que defende a escravidão dos perdedores de uma guerra.

Para Hobbes o Estado de Natureza do Homem é o Estado de Guerra, o homem está sempre desconfiando de quem stá ao seu redor, com a formação do Estado o homem renuncia dos seus direitos naturais, mas tem garantia de segurança garantida pelo Estado. Hobbes aponta três motivos principais para a discórdia: competição, desconfiança e gloria. A competição visa ganhar lucro, a desconfiança é uma questão de segurança e a gloria busca aumentar a reputação.

John Locke não concordava com o Estado de Guerra Hobbesiano, o Estado de Natureza de Locke era baseado na relativa paz, concórdia e harmonia, o Homem tem a liberdade para fazer o que quiser, apenas sendo limitada quando ssa liberdade prejudicar outro individuo, o remédio para resolver os inconvenientes do Estado de Natureza é o governo civil onde os homens podem remédio para resolver os inconvenientes do Estado de Natureza é o governo civil onde os homens podem ser os juízes em causa própria.

Rousseau defende a tese que a passagem do Estado de Natureza para o Estado civil determina uma grande mudança no homem, este substituirá seus instintos pela justiça, apesar de não poder usufruir de muitas vantagens do Estado de Natureza em sociedade o homem se enobrece.

Hobbes defende o Contrato Social alegando que os indivíduos assinaram um pacto de submissão por questões de segurança e que o governo fica obrigado a fazer com que os homens vivam em segurança, por isso o poder do governante deve ser ilimitado, ninguém pode questionar os julgamentos feitos pelo soberano, ele é uma autoridade suprema, por ser um soberano este não assina o contrato, Hobbes afirma que se o Estado não for absoluto, a sociedade volta ao Estado de Guerra.

Para Locke mesmo o Estado de Natureza sendo pacífico não está livre de nconvenientes, por isso os homens se unem e estabelecem o Contrato social que é a passagem do Estado de Natureza para a Sociedade Civil, em Locke o contrato é um pacto de consentimento que preserva e consolida os direitos do Estado de Natureza.

Rousseau expõe a idéia de que os homens chegaram a limite agindo apenas pelo Estado de Natureza, este limite ameaçava a do gênero humano, para evitar isso só restou aos homens unirem forças para resistir, o Contrato social surge como solução para essa situação, a formação do contrato é feita pela própria natureza dos atos, partir deste contrato o Homem perde a liberdade natural, pela própria natureza dos atos, a partir deste contrato o Homem perde a liberdade natural, mas ganha a liberdade civil. Em Hobbes surge uma questão: a da forma do estado. quando o representante é um homem, então o estado é uma Monarquia. Quando é uma assembléia de todos quantos se unem, é uma Democracia ou estado popular. Quando é uma assembléia composta apenas de uma parte dos que se unem, é o que se chama uma Aristocracia”. Não pode existir qualquer outra espécie de estado, pois é necessário que um, ou mais, ou todos, possuam o soberano poder que ?… indivisível, integral. O dever do Soberano é o de preservar a vida dos indivíduos instaurando a paz na sociedade.

O representante do estado para Locke é o poder legislativo ou poder supremo que tem com o dever agir baseado em leis estabelecidas, promulgadas e conhecidas pelo povo e também usar as forças da sociedade na execução dessas leis dentro do seu território ou fora dele para evitar problemas como invasões tudo visando à paz, segurança e bem- estar do povo. Rousseau diz que o ato de contratação do pacto social produz uma pessoa pública ou orpo político que se chama “Estado, quando passivo, soberano, quando ativo”.

Já a “soberania” de Rousseau é “o exercício da vontade geral”, é um poder sobre os membros da sociedade que o pacto social dá ao corpo político. Assim, o ato de soberania no sistema de Rousseau não provém de um homem ou grupo de homens em detrimento de ou sobre outros homens, mas do pacto social que todos referendaram, e aquele que o dirige não é a vontade de poucos ou algun pacto social que todos referendaram, e aquele que o dirige não é a vontade de poucos ou alguns, mas a vontade geral, “soberano” age criando as leis.

Em Hobbes o absolutismo da soberania ocasiona sua indivisibilidade, e a desdenhosa rejeição de qualquer governo misto. Dividir o poder é dissolvê-lo. Os fragmentos do poder reciprocamente se destroem. Tornam-se outras tantas facções, pessoas soberanas. O soberano é o único poder legislativo. Não há lei senão sua ordem expressa. Para Hobbes as leis costumeiras não escritas tiram sua força.

Resumindo, para o autor onde não há poder comum, não há lei, e que onde não há lei não há justiça. Pois os da lei decidem, artificialmente a respeito e do injusto. Fora de uma lei, nada se pode considerar injusto. E, por hipótese nenhuma lei pode ser injusta, contrário ao direito. Pode ser contrária a equidade, definida pelos preceitos racionais que Hobbes chama por “leis da natureza”, pode ser má por não ser necessária; não pode ser injusta.

Locke defende o poder legislativo como o poder supremo onde tudo mais deve ficar subordinado, fica com o povo o poder supremo para que altere ou afaste o legislativo quando este não dá conta das obrigações com as leis, ou quando esses põem em risco a liberdade e o direito de propriedade dos súditos. O poder executivo tem o dever de executar a lei por isso à necessidade deste poder ser permanente, pois as leis estão sempre sendo executadas na sociedade. Rousseau diz que o corpo político distingue-se em força e vontade (poder legislativo e poder executivo).

Poder legislati corpo político distingue-se em força e vontade (poder legislativo e poder executivo). Poder legislativo possui ao povo, o poder executivo por sua particularidade não pode ser pertencer ao povo. O governo é um corpo intermediário entre súditos e soberanos, o governo é o exercício do poder executivo enquanto o príncipe ou magistrado é o responsável ela administração deste. No modelo contratualista, o Estado é baseado em um consenso.

Para os contratualistas, ele é uma criação artificial, um acordo firmado entre a maioria ou a totalidade dos indivíduos que querem atingir determinadas demandas. Pelo contrato, dá-se a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil. O Estado Natural é um estágio pré-político do homem. Nele haveria uma permanente situação de tensão, segundo Thomas Hobbes, ou uma sociedade de relações pacíficas, como afirmou John Locke. Com o advento do ontrato, os homens autorizaram a um único ou a um grupo deles o direito de governar e decidir pelos demais.

Daí surgiu o Estado Civil, que consiste na transferência dos interesses individuais, com exceção da vida, para um soberano, acumulando este as responsabilidades por toda uma comunidade. Na sociedade civil, conforme Locke, o homem traz direitos que estavam presentes já no Estado de Natureza, visto que eles são inerentes à pessoa humana. Os deveres do Estado basicamente é controlar os conflitos presente na sociedade, traz esperança e paz, legitima a propriedade civil e cumpre leis.

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