Cdc – codigo de defesa do consumidor
O fornecedor deve prestar, de imediato, todas as informações necessárias e adequadas a respeito do problema verificado como forma de alertar consumidores. No entanto, produtos e serviços que, por sua natureza, podem representar uma ameaça ao usuário devem trazer informações adequadas, claras e em destaques sobre seus riscos. O dever de informar sobre a garantia surge, para o fornecedor, desde o momento em que este oferece no mercado seus produtos ou serviços, em obediência ao art. 31 do CDC, que assim determina expressamente: “Art. 1 . A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. ” O artigo 1 8 do CDC, apesar de mencionar expressamente os vícios de quantidade, trata das regras de reparação dos vícios de qualidade do produto. “Art. 18.
Os fornecedores de produtos de consumos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios e qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhe diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitando as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumid Swipe to view next page consumidor exigir a substituição das partes viciadas. A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço é aquela atribuída ao fornecedor por anormalidade que sem ausar riscos à saúde e à segurança do consumidor, afeta a funcionalidade do produto ou do serviço nos aspectos de qualidade e quantidade, tornando-os impróprios ou inadequados ao consumo, ou diminuindo o valor, bem como aqueles decorrentes da divergência do conteúdo com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
O princípio da boa fé tem sentido objetivo que constitui uma regra de conduta segundo a qual os contraentes devem agir de modo honesto, correto e leal. correto e leal. No capitulo II artigo 40, III, do CDC tem a seguinte redação: “Art. 40. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos onsumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes pnnapos: III. armonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidades de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas elações entre consumidores e fornecedores”. O CDC visa exatamente à harmonia das “relações de consumo”, defendendo as necessidades do consumidor sem abandonar os princípios das boas relações comercias e da livre concorrência.
No entanto, verifica-se que é de suma importância a intervenção estatal nas relações de consumo, no sentido de que se mantenha o equilíbrio que lhe é indispensável, destacando a aplicação do princípio da boa-fé como instrumento altamente eficaz na solução de conflitos envolvendo c s e fornecedores, seu aspecto moral como conduta ndividual (boa-fé subjetiva), e principalmente seu asp mo dever de agir dos fornecedores nas relações de altamente eficaz na solução de conflitos envolvendo consumidores e fornecedores, seu aspecto moral como conduta individual (boa-fé subjetiva), e principalmente seu aspecto legal como dever de agir dos fornecedores nas relações de consumo (boa-fé objetiva). boa-fé é limitadora do direito subjetivo, augustia o âmbito da liberdade contratual, flexibiliza a estrutura material do contrato e gera certa insegurança quanto ao seu conteúdo, mas a sua finalidade principal é de manutenção e onservação do vínculo, aperfeiçoado pelos princípios da confiança, da lealdade, da honestidade e da verdade. 3.
Já na antiguidade, existiam regulamentações sobre direitos de patrimônio, familiar, herança, preços, qualidade e confiabilidade dos produtos/serviços. O Procon é um órgão atua em todo Brasil em defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. A importância do PROCON é auxiliar o consumidor na busca de seus direitos, uma vez que esteja amparado por lei, azendo a intermediação com as empresas fornecedoras de produtos e serviços e a realização da conciliação entre as partes. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço.
Com o surgimento da industrialização, veio o aumento da produção, trazendo os conflitos entre a industria e os clientes. No sentido de buscar maior qualidade e confiabilidade, houve uma reação dos clientes em função da realidade social e econômica da época. Com o avanço da tecnologia, os produtores vem buscando ofertar produtos/serviços, cada vez mais diferenciados para atender as necessidades dos clientes. Em razão para atender as necessidades dos clientes. Em razão dos consumid cada vez mais diferenciados para atender as necessidades dos clientes. Em razão dos consumidores estarem cada vez mais exigentes com a qualidade dos produtos/serviços disponibilizados no mercado.
As empresas fornecedoras começaram, a se preocupar não somente com as reclamações dos seus consumidores, mais em ouvir e fazer as melhorias necessárias nos produtos/serviços. Para um melhor atendimento o fornecedor aceitou buscar melhorias em seus processos, eliminando os defeitos e falhas em seus produtos/serviços, passando a agregar mais valor aos consumidores.Durante um ano, os pesquisadores do Idec mantiveram contas em algumas agências de São Paulo. Nesse período, avaliaram 1 6 práticas, como abertura de contas, aquisição de crédito, solicitação do custo efetivo total (CET) dos empréstimos, serviços de autoatendimento, por internet e de atendimento ao consumidor (SAC). O índice médio de esempenho apurado nesses procedimentos foi de 55%.
Segundo o Idec, todos os bancos foram reprovados por não entregar o termo de adesão do pacote de serviços solicitados pelos pesquisadores na abertura da conta, ou seja, no momento da abertura das contas, eles não forneceram nenhum documento detalhando o pacote contratado e informando os valores de cada tarifa, violando assim, o direito à informação clara e adequada garantido pelo artigo 60, III, do CDC. O que mostra à grande distância existente entre o que é dito na hora de atrair clientes e o que acontece realmente na prática. A pura verdade é que de acordo com o resultado d os ban A pura verdade é que de acordo com o resultado dessa pesquisa os ban realmente na prática.