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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação Despacho n. 0 2237/2011 A realização de exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3. 0 ciclo do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário, de exames de equivalência à frequência dos 2. 0 e 3. ciclos do ensino básico e de provas de equivalência à frequência das disciplinas dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame, em como do calendário de realização dos exames nacionais, para conhecimento dos alunos e das escolas. Assim, no desenvolvi do Despacho Norma I alterações introduzid , Swipe view next page 4 de Junho, e ainda d determino o seguint Ensino secundário do artigo 2. e Maio, com as ativo n. 0 36/2002, de rio escolar em vigor, 17 — Os prazos de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos: 1. ” fase: -lal Studia Swige to next page Prazo normal — de 21 de Fevereiro a 2 de Março de 2011; Prazo suplementar 3 e 4 de Março de 2011. 2. ‘ fase: prazo único — de 18a 20 de julho de 2011. 18 — As Inscrições para a 2. ?? fase destinam -se aos alunos: a) Não admitidos a exame na 1 fase; b) Que pretendam realizar exames de equivalência à frequência; c) Que pretendam realizar exames nacionais de disciplinas em que não houve inscrição na 1 fase; d) Que pretendam obter melhoria de classificação de exames que já tenham sido efectuados na l. a fase. 19 — Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame de equivalência à frequência são os estabelecidos no n. 17 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5. 0 dia de aulas do 3. período, inclusive; neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento dos exames. 20 — Os exames das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam -se nos seguintes períodos: l. a fase — chamada única — de 20 a 30 de Junho de 2011; 2. ” fase — chamada única — de 22 a 27 de Julho de 2011. 21 — As provas de equivalência à frequência realizam -se também em chamada única, tendo como referênc rovas de equivalência à frequência realizam -se também em chamada única, tendo como referência, tanto quanto possível, os períodos estabelecidos no número anterior. 2 —A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2011 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n. os 17 e 20. 23 — As pautas referentes às classificações dos exames nacionais e dos exames elaborados a nivel de escola são afixadas: a) 1 fase em 15 de Julho de 2011; b) 2. a fase — em 9 de Agosto de 2011. 4 — Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados a nível de escola do ensino secundário são afixados: a) 1 . fase — em 19 de Agosto de 2011; b) 2. a fase — em 8 de Setembro de 2011. Disposições finais 25 — Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos. 26 — Os números referidos sob cada disciplina nos anexos ao resente despacho correspondem aos códigos das p 3 números referidos sob cada disciplina nos anexos ao presente despacho correspondem aos códigos das provas de exame que se realizam na data e hora indicadas. 7 —A hora de início das provas de exame tem como referência a hora oficial em Portugal continental. Dado que as provas decorrem em simultâneo, deverão ser acauteladas as necessárias alterações horárias no correspondente à Região Autónoma dos Açores e aos diferentes países em que os exames nacionais se realizam. 28 — Todos os exames dos ensinos básico e secundário onstantes dos anexos l, II e III têm trinta minutos de tolerância. 9 — O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2011 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante: Anexo — exames nacionais do ensino básico, fase única — 1 . a e 2. a chamadas; — exames nacionais do ensino secundário, 1 fase; Anexo Anexo III — exames nacionais do ensino secundário, 2. 2 fase. 21 de Janeiro de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva. 4DF4

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