Lei nє 11.638/07 e lei nє 6.404/76

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LEI no 6. 404/76 A Lei das Sociedades por Aзхes (Lei no 6. 404/1976) й a lei que rege contabilmente as Sociedades Anфnimas. [l] Data de 15 de dezembro de 1976, tendo sido redigida por Josй Luiz Bulhхes Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do entгo ministro da fazenda, Mбrio Henrique Simonsen. [2] Foi promulgada pelo entгo presidente Ernesto Geisel, e й considerada por muitos uma cуpia do Model Business Corporation Act (MBCA), o modelo federal de legislaзгo societбria dos Estados Unidos. Lei no 11. 38 t n ut page Em Janeiro de 2000 a elaborou um Antepr proposiзгo teve, des e harmonizaзгo da Ie OFY Swipe v obiliбrios (CVM) a Lei 6. 404/76. A a modernizaзгo os princнpios fundamentais e melhores prбticas contбbeis internacionais, visando a inserзгo do Brasil no atual contexto de globalizaзгo econфmica. A idйia inicial da revisгo da Lei 6. 404/76 surgiu em seminбrios promovidos pela CVM, que contaram com a participaзгo de entidades pъblicas e privadas, conferindo, a partir do debate pъblico, legitimidade ao processo.

A Lei 1 1. 638 representa um importante avanзo na atualizaзгo da Lei das Sociedades por Aзхes – Lei 6. 404/76 e harmonizaзгo das normas contбbeis rasileiras em direзгo ao IFRS. As principais alteraзхes foram Criaзгo do subgrupo intangнvel; Eliminaзгo da conta Lucro/ Prejuнzo acumulado; Criaзгo da conta Prejuнzo acumulado; Criaзгo da conta Ajuste de Avaliaзгo Patrimonial; Fim da Reserva de reavaliaзгo; Demonstrativo do fluxo de caixa- DFC.

Quem deve cumprir as novas regras? Sociedades Anфnimas; Sociedades de Economia Mista; Sociedades Limitadas; Sociedade Simples; Sociedade em Comodita Simples; Sociedade Cooperativa, etc. Mudanзas no Balanзo Patrimonial Alteraзгo no Ativo no grupo permanente com a criaзгo do subgrupo intangнvel. Nesse subgrupo serгo classificados os direitos que tenham bens incorpуreos destinados a manutenзгo das companhias ou exercida para a mesma funзгo como marcas e patentes, direitos autorais, etc.

Jб no Passivo ouve alteraзгo do Patrimфnio Liquido com a exclusгo da conta Lucro/ Prejuнzo Acumulado. E criaзгo da conta Prejuнzo Acumulado, criaзгo da conta aзхes de desolaria e a substituiзгo da conta reservas de reavaliaзгo pela conta de ajuste de avaliaзгo atrimonial. A conta Lucro ou Preiu[zo extinta do balanco extinta do balanзo porque a nova lei nгo permite a apresentaзгo o lucro acumulado, sendo assim o valor desse lucro acumulado serб destinado a outras contas como capital social resewa legal, resewa de capitais etc.

Passivo circulante as dividas com terceiros cuja liquidaзгo poderб ser em ate 365 dias (fornecedor,salбrios a pagar,conta de luz, telefone, etc. ). Demonstraзгo do Resultado do exercicio Quanto a Demonstraзгo do Resultado do exercнcio (DRE) a Lei Societбria eliminou do Item IV do Art. 187 “o saldo da conta de correзгo monetaria”, nгo fazendo mais, parte da descriminaзгo de tal demonstraзгo.

Deu uma nova redaзгo ao item VI, dispondo ue, deve conter na DRE “as participaзхes de debкntures, de empregados e administradores, “Mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituiзхes ou fundos de assistкncia ou previdкncia de empregados, que nгo se caracterizem como despesa”. E, por ъltimo, revogou o S 20, que tratava do aumento de valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliaзхes, registrado como reserva de reavaliaзгo. Outro fato importante й que a Reserva de Lucros tambйm “ganhou” limites, nгo podendo mais seu valor ultrapassar o valor do Capital Social, afirma o Art. 199. 3

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