Direito previdenciario

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DIREITO PREVIDENCIБRIO: CONCEITO Direito Previdenciбrio й ramo do Direito pъblico que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdкncia, seja a Social ou Privada. Por sua vez, Previdкncia й”derivado do verbo prever, previdкncia й a qualidade de quem consegue ver com antecipaзгo, antever’ (VIEIRA, 2005: p. 2); em se tratando de Previdкncia Social, sua principal fonte й Constituiзгo Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 201: Art. 201 .

A previdкncia social serб organizada sob a forma de egime geral, de carбter contributivo e de filiaзгo obrigatуria, observados critйrios que preservem o equilнbrio financeiro e atuarial, e atenderб, – cobertura dos eve avanзada; II – proteзгo а mater III – proteзгo ao trab involuntбrio; OFY p z, morte e Idade gestante; esemprego IV – salбrio-famнlia e auxнlio-reclusгo para os dependentes dos segurados de baixa renda; V – pensгo por morte do segurado, homem ou mulher, ao cфnjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no 2a.

Sobre o termo seguridade social, assim ensina CORREA: Conjunto integrado de medidas pъblicas de ordenaзгo de m sistema de solidariedade para a prevenзгo e remйdio de riscos pessoais, mediante prestaзхes individualizadas e economicamente avaliбveis, agregando a ideia de que, tendencialmente, tais medidas se encaminhem para a proteзгo geral de todos os residentes, contra as situaзхes de necessidade, garantindo um nнvel nivel minimo de renda. (OLEA E PLAZA. Alonso. Instituciones de seguridad social. Madrid: Civitas, 1995. p. 38 apud CORREA, CORREA; 2007: p. 7). Pode-se afirmar que a Previdкncia Social Brasileira busca consolidar o que dispхe a Declaraзгo Universal dos Direitos do Homem, que dispхe na 1 a parte de seu artigo XXV: 1. Todo ser humano tem direito a um padrгo de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua famнlia, saъde e bem-estar, inclusive alimentaзгo, vestuбrio, hab taзгo, cuidados mйdicos e os serviзos sociais indispensбveis, e direito а seguranзa em caso de desemprego, doenзa, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistкncia em circunstвncias fora de seu controle. or isso, alguns autores conceituam Previdкncia Social como: Sistema de proteзгo social, de carбter contributivo e em regra e filiaзгo obrigatуria, constituнdo por um conjunto de normas principiolуgicas, regras, Instituiзхes e medidas destinadas а cobertura de contingкncias ou riscos sociais previstos em lei, proporcionando ao segurado e aos seus dependentes benefнcios e serviзos que lhes garantam subsistкncia e bem- estar. (MIRANDA, 2007: p. 137). Em uma sociedade capitalista o comum й que as pessoas se mantenham por suas prуprias condiзхes e forзa de trabalho.

No entanto, podem ocorrer circunstвncias que impeзam a continuidade da capacidade laboratlva. De forma que, ocorrendo ualquer circunstвncia que impeзa ou limite a capacidade de trabalho, caberб ao Estado garantir a dignidade e a subsistкncia dessas pessoas. Pois, o Estado Democrбtico e Social de Direito deve prover as pessoas sempre que elas nгo disporem de recursos para tal, como forma de s recursos para tal, como forma de se efetivar os direitos humanos, garantindo assim a Dignidade Humana.

Assim, o Estado tem interesse direto em regular e intervir na seguridade social; criando assim a previdкncia social, conforme liзгo de Marisa Ferreira dos Santos: A previdкncia social protege necessidades decorrentes de ontingкncias expressamente previstas na Constituiзгo e na legislaзгo infra-constitucional, mediante o pagamento de contribuiзхes. Somente aquele que contribui tem direito subjetivo а prestaзгo na hipуtese de a ocorrкncia da contingкncia prevista em lei gerar a necessidade juridicamente protegida. SANTOS, 2003: p. 169). Neste mesmo sentido temos a seguinte definiзгo para Previdкncia Social: „ um instrumento estatal, especнfico de proteзгo das necessidades sociais, individuais e coletivas, sejam elas preventivas, reparadoras e recuperadoras, na medida e as condiзхes dispostas pelas normas e nos limites de sua capacidade financeira. (CORREA, CORREA; 2007: p. 17).

Desta feita, o Direito Previdenciбrio й o ramo do Direito Pъblico que visa normatizar, regular e estudar a seguridade social, a previdкncia pъblica e privada e a assistкncia social; como forma de efetivar o Estado de Bem Estar Social. Pois no sistema capitalista, a Democracia tende a ser confundida com liberdade de consumo que pertence a poucos, razгo pela qual a instituiзгo do Estado de Bem Estar Social visa corrigir as injustiзas do capitalismo e oferecer a universalidade de direitos aos menos favorecidos. 3

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