Com a promulgação da constituição federal de 1988 deixa de ser alternativo o sistema de demissão sem justa causa…

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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 deixa de ser alternativo o sistema de demissão sem justa causa, então vigente, de FGTS ou estabilidade. Esta ultima caie em desuso junto com os artigos 477, 478 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho. Salvo, para aqueles trabalhadores admitidos antes de 5-10-88 dispensados sem justa causa, portadores esses do direito a estabilidade respeitando, assim, o direito adquirido (vide artigo. Swipe nentp 14,da lei 8. 036, de 11 de maio de 1990). Entrando em vigor d

OF2 Constituição Federal e rurais: o Fundo de uma multa de Indeni demissão por iniciati d , inciso III da adores urbanos rviço. Que prevê epósitos do FGTS na Feitas as ressalvas pertinentes à indenização, em vigor no país, de despedida sem justa causa por iniciativa do empregador por prazo indeterminado. Explanarei a regra geral dos contratos de trabalho que, se não for acordado nada ao contrario será sob prazo indeterminado, ficando resguardado o direito ao aviso prévi SV’ipe to klew next page prévio.

Todavia, sendo de notório saber que o primeiro ano de duração do contrato de trabalho por tempo indeterminado é considerado como período de experiência e, antes que se complete, nenhuma indenização e devida ( vide artigo. 478 da C parágrafo 1 e) Já nos contratos feitos por prazo determinado onde, o empregador, que, sem justa causa, dispensar o seu empregado antes do termino do contrato. Deverá pagar indenização especificada na convenção ou no acordo coletivo vide parágrafo 10, do art. lo da Lei n•9. 601-98.

Terminando o contrato em seu empo normal para os empregados contratados a partir do dia 5-10-88. Época esta que, como já dito anteriormente, o FGTS passa a ser a um direito dos trabalhadores, deixando de ser uma opção Podendo estes de acordo, com a norma expressa na Lei n.. 8. 036/90 artigo 20, IX, sacar o FGTS. Não sendo a indenização um beneficio só para os empregados. Estes têm que pagar uma indenização prevista no acordo coletivo se rescindirem o pacto contratual. Não prevista a indenização na contratação coletiva,será nulo o contrato por tempo determinado.

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