Sociedade anônima

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FACULDADE DO SUDESTE GOIANO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS SOCIEDADE ANONIMA ANA CLAUDIA ARAÚJO OLIVEIRA MILENE CRISTINA GUNTJO PIRES DO RIO (GO) 2011 * INTRODUÇÃO Diante de um curso v mundo dos negócios, modalidades de emp OF6 de serviços ao hecer as diversas des, as leis de comércio que as regem, a melhor forma de lidar com cada uma delas. É nesse contexto que o presente trabalho se inicia, onde falaremos de forma específica das Sociedades Anônimas.

A sociedade anônima também chamada de sociedade empresária ou companhia é empresa personificada e distingue-se das emais porque seus títulos (ações) são livremente negociáveis, possibilitando o livre acesso à sociedade. A Sociedade Anônima é regida pela Lei 6. 404/76 e de acordo com seu artigo 10, o conceito de Sociedade Anônima, “É a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.

Assim sendo, capital é dividido em partes iguais – chamadas ações, onde a responsabilidade de cada sócio limita-se apenas ao preço das ações adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia. A S. A é organizada e estruturada através de seu Estatuto social, que contém o regulamento geral de seu funcionamento e onde se fixam as “espécies e quantidade de ações” que compõem o seu capital social e seus princípios institucionais da corporação.

O Estatuto Social da empresa, após arquivamento na Junta Comercial, deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial, assim como todos os demais atos relevantes da mesma. Consequentemente, toda matéria disciplinada através das deliberações sociais será disponível ao público em geral. O Estatuto de uma Sociedade Anônima deve tratar obrigatoriamente das seguintes matérias: Denominação e objeto; Endereço e duração; Capital social; Administração; Assembleias; Conselho Fiscal, Exercício fiscal; Exercício Social; Destinação do lucro l[quido; Liquidação da sociedade.

As sociedades anônimas são classificadas em aberta e fechada, sendo que as sociedades de capital fechado não possuem ações á venda nas bolsas de valores, e as de capital aberto possuem ções à venda que podem ser livremente comercializadas na bolsa de valores. AÇÕES São os valores mobiliários representativos de uma parcela do capital social, que atribui ao seu titular a condição de sócio da Sociedade.

Os compradores das ações, chamados acionistas, respondem apenas até o limite da integralização das ações que compradores das ações, chamados acionistas, respondem apenas até o limite da integralização das ações que sejam titulares, nos seus valores de emissão. Cada ação representa o direito ? participação da sociedade e é ainda considerada como t[tulo de rédito. por ser um valor fracionado do capital social da empresa, a facilidade de negociação das mesmas torna-se mais ágil.

Quanto à espécie (que leva em conta os direitos e vantagens do titular da ação), as ações são classificadas em: * Ordinárias: conferem direitos normalmente concedidos ao acionista comum, sem restrições e sem privilégios e concedem direito ao voto. * Preferenciais: conferem vantagens especiais, privilégios e preferências, prioridade na distribuição de dividendos e reembolso do capital com acumulação de ambas as vantagens (art. 17 lei no 6404/76). Os dividendos poder ter valor fixo (que não terá valor alterado) ou mínimos (podem ter valor alterado, desde que não seja menor que o mínimo fixado).

Tem o limite máximo de do capital (Art. 15 S 20 lei 6404/76). * Fruição: resultam da amortização das ações ordinárias e preferenciais. Nesse tipo de ações, o acionista recebe o valor da amortização da ação, ou seja, é antecipado ao acionista, o valor que ele receberia caso a sociedade fosse liquidada. Quanto à forma das ações (critério de classificação que leva em conta a natureza do ato de transferência da titularidade), elas odem ser: * Nominais: são ações que Inscrevem o nome de seu proprietário e constam do registro da companhia.

Permitem a transferência de direito a outro, através de endosso, que pode ser translativo: quando a transferência é feita direta a outro, 3 endosso, que pode ser translativo: quando a transferência é feita direta a outro, e endosso autorizativo: quando o titular autoriza outro a receber por ele. * Escriturais: são aquelas mantidas em conta de depósito em nome do seu titular em instituições financeiras sem emissão de certificado, existe apenas o registro. Sua transferência é feita través de endosso autorizativo. (Art. 4 e 35 Lei 6404/76) DIREITOS E OBRIGAÇOES DOS ACIONISTAS A obrigação principal dos acionistas consiste na integralização do valor do capital subscrito. Essa obrigação permanece mesmo em caso de falência da companhia e independe da suficiência de fundos para pagamento do passivo da sociedade. Será considerado remisso aquele acionista que não efetuar o pagamento no tempo e modo estabelecido nos estatutos, suje tando-se à execução, venda ou leilão de suas ações na bolsa de valores ou a declaração de decadência de seu direito de integralizar. (Art. 06 lei 6404/76).

Caso o acionista venda suas ações antes de integralizá-las, responderá solidariamente pelo pagamento das prestações que restarem pelo prazo de dois anos, contados da data da transferência das ações. (Art. 108 Lei 6404/76). Algumas particularidades classificam os acionistas em controladores ou majoritário, minoritário ou remisso, que influenciara em direitos e obrigações particulares. * Acionista controlador ou majoritário é a pessoa natural ou jurídica, vinculados por acordo ou voto, que representa a maioria dos acionistas, usando seu poder para dirigir as atividades ociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Respondem pelos atos da empresa. * Acionista minoritário é o proprietário companhia. Respondem pelos atos da empresa. * Acionista minoritário é o proprietário de ações com direito a voto, mas cujo total de ações não lhe garante o controle da sociedade. Dentre os direitos garantidos aos acionistas, através da lei no 6404/76 estão o de participar dos lucros da empresa, recebendo- os periodicamente e direito de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação. Caso isso ocorra, o acionista erá direito a voto nas assembleias gerais, independente da natureza de suas ações. ? direito também do acionista fiscalizar a gestão dos negócios da sociedade e ainda retirar-se da sociedade através da venda ou encerramento de suas ações. ÓRGÃOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS A Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Diretoria e o Conselho Fiscal são os órgãos que compõem a gestão das sociedades anônimas, cada um com sua particularidade. A Assembleia Geral ordinária é o maior organismo da S. A. É órgão de deliberação, soberano e que tem poderes de decidir os ssuntos da vida da sociedade. Sua realização é obrigatória ao menos uma vez ao ano, até 4 meses após o encerramento do exercício.

A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada para tratar de assuntos não relacionados na Assembleia Geral Ordinária e não tem data definida para realização. A Diretoria é o órgão de execução das ações propostas pelos componentes da Assembleia Geral Ordinária, sendo constituída por dois ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de Administração, este, composto por 3 5 membros, não sendo obrigatório na estrutura de todas as sociedades, salvo em casos específicos. Entre as funções do Conselho de Administraçã S todas as sociedades, salvo em casos específicos.

Entre as funções do Conselho de Administração, está a de eleger e destituir diretores, fiscalizar a gestão dos mesmos, solicitar informações sobre contratos, examinar livros e papéis da companhia e manifestar sobre relatórios da diretoria. O Conselho Fiscal tem o direito e o dever de fiscalizar as decisões e atos administrativos, sendo composto por 3 a 5 membros, endo um deles eleito pelos titulares de ações preferenciais sem direito a voto e outro por acionistas minoritários que representem pelo menos 10% das ações com direito a voto.

Compete ao conselho fiscal fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerir providências uteis à companhia e analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela companhia. CONSIDERAÇOES FINAIS Durante o desenvolvimento deste trabalho podemos concluir que Sociedade Anônima é uma das mais importantes sociedades mercantis, visto que pode influenciar a economia local regional e até mesmo nacionalmente.

Ao final da pesquisa podemos concluir que o estudo foi de grande valia para o enriquecer o nosso conhecimento enquanto futuros profissionais da contabilidade. Referências Bibliográficas. VENOSA. Silvio de Salvo. Código Civil Interpretado. Atlas: São Paulo. 2010. COELHO. Fábio Ulhoa. curso de Direito comercial. 20 vol. 6 ed. saraiva: São paulo. sp – 2003. NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Comercial. 2a ed. Bookseller: Campinas. 2001.

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