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Protocolo: Lista de documentos e Informações No ato da inscrição, a apresentação de documentos ou informações falsas, implicará na eliminação do candidato, suje tando-o às penalidades previstas no Art. 2gg do Código Penal. NOTA IMPORTANTE NÃO HAVERÁ PRAZO (dia) para entrega de DOCUMENTAÇÃO FALTANTE, o acadêmico terá uma ÚNICA oportunidade para e O aluno benefi 20 horas de Serviço UNIVALI, conf. a lei c Para obtenção de BOI 4 Swipetoviewn ‘t p á prestar no mínimo de Extensão da 0112005, art. 20, V. Bolsa FUMDES (ART. 71) e Bolsa remanescente do PROIJNI poderão inscrever- e somente acadêmicos brasileiros natos ou naturalizados, comprovadamente carentes economicamente, regularmente matriculados nos cursos de graduação mantidos pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no 1a semestre de 2011, e que não recebam auxílio financeiro para custear seus estudos, com exceção de Crédito Educativo, FIES, PROAFE, Bolsas de Monitoria e Extensão) e os seguintes benefícios concedidos pela UNIVALI (Estágio, Bolsa Coral e Bolsa Atleta).

Dicas importantes para você ter êxito em sua inscrição: Apresente cópias dos documentos, estes ficarão guardado a UNIVALI durante 5 anos, após este período serão eliminados. -lal Studia pelo preenchimento correto do formulário de inscrição e sua respectiva comprovação. O acadêmico poderá corrigir o formulário até o último dia de inscrição às 23h59min. quantas vezes forem necessárias, bastando acessar novamente no formulário e corrigir a resposta desejada e não esquecendo de imprimir, salvar e enviar.

Para seu controle e segurança, o acadêmico deverá imprimir o formulário e o protocolo de inscrição. A apresentação de documentos com divergência de informações e a falta destes para confirmar suas respostas mplicará na eliminação do processo de seleção e não caberá o recurso de revisão. Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com assinatura reconhecida em Cartório.

Exemplo: declaração que o pai ou mãe não fazem parte do grupo familiar e não contribuem para renda familiar (não pagam pensão, não ajudam o acadêmico) Não será permitido o FAX dos documentos (quando o acadêmico receber os documentos por fax estes deverão ser otocopiados para apresentar no momento da entrevista) A comissão se resguarda no direito de indeferir o processo, nos casos em que a renda familiar apresentada for significativamente inferior as despesas inerentes ao grupo familiar. ara quem declarar despesas com doença crônica. 1- Referente Doença Crôni 20F 14 do grupo familiar tem despesas permanentes com a compra de remédio). Laudo Médico ou Atestado Médico – (Este documento NÃO pode ser com data anterior a 01/08/2010) e mais; > Nota Fiscal da Farmácia ou Declaração da Farmácia em papel timbrado informando os medicamentos e respectivos valores. Este documento NÃO pode ser com data anterior a 01/08/2010). 2- Referente aos membros grupo familiar.

Do Grupo Familiar: Entende-se por Grupo Familiar todas as pessoas (inclusive você) que contribuem ou dependem da mesma renda familiar, exercendo ou não atividade remunerada. *No caso de adoção ou guarda, só poderá ser considerado parte do grupo familiar caso houver documentação que comprove adoção ou guarda. * * Caso o acadêmico declara-se como casado não é necessário apresentar a declaração que o pai e mãe não fazem parte do grupo familiar. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio andidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. ” Importante: Se você mora com seu grupo familiar e eles não contribuem para o pagamento de suas mensalidades, mesmo assim, NÃO se caracteriza aluno economicamente independente. ? obrigatório o preenchimento e apresentação da Declaração de composição do grupo familiar e renda, Declaração que está dispo 3 4 a da Seção de Bolsas v’ Cópia da Carteira de Identidade; s/ Cópia da Carteira de Trabalho (de quem tiver) das páginas: dentificação, último contrato e da página seguinte; Cópia do cps Cópia da Certidão de nascimento; (quando não tiver carteira de identidade) Cópia da Certidão de Casamento (quando for o caso); Certidão de separação judicial ou divórcio (quando for o caso); s/ Cópia do Termo de Guarda, tutela ou curatela (quando for o Declaração de União Estável (quando for o caso) Cópia Certidão de óbito; (quando for o caso); s/ Cópia Declaração de Imposto de Renda — exercício 2010 ano e calendário 2009 – completa com o recibo de entrega.. – Ajuste Anual: – Para quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração, uja soma foi superior a R$ 17. 305,08 – Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro/09, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300. 000,00). – Participou em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. – Referente aos Rendimentos Bruto Do Grupo Familiar Da renda do grupo familiar: Entende-se como renda do Grupo Familiar o somatório de todos os rendimentos compostos pelo valor BRUTO de salários, Bolsa de estágio, seguro desemprego, juda financeira de terceiros, proventos Previdência Privada, pensão alimentícia, aposentadoria, beneficio social, comissões, pró labore, rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do trabalho nas férias neste caso dividir o total por 06 meses), trabalhos espo ), rendimento do trabalho 14 esporádicos (bicos), rendimento do trabalho informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio (aplicações financeiras, poupança – em moeda nacional elou estrangeira, venda de algum bem, aluguel, lucros de empréstimos a terceiros, qualquer renda provida de juros cobrados, arrendamentos e bens e quaisquer outros, de todos os membros do grupo No caso de pagamento de pensão alimentícia, o valor poderá ser descontado do total do rendimento bruto do grupo familiar, desde que devidamente comprovado. Havendo divergência entre a informação declarada e os valores comprovados, será configurada omissão de renda. Isto resultará na EXCLUSÃO do candidato no processo de seleção. 3. 1- Referente à AJUDA FINANCEIRA de terceiros. (0 valor da ajuda financeira deverá ser SOMADO a Renda Bruta do Grupo Familiar).

Caso algum membro do grupo familiar receba ajuda financeira, ocê deverá preencher a Declaração de Ajuda Financeira de Terceiros e MAIS. Cópia comprovante de residência de quem fornece ajuda. Cópia de documentos de identificação de quem fornece ajuda. 3. 1 . 1 -Obrigatório a apresentação desta Declaração para cada ajuda recebida -Declaração que está disponivel na página da Seção de Bolsas ou Internet. no acesso ao formulário de inscrição junto ao Cronograma. Para quem vive em UNIAO ESTAVEL • Preencher a declaração de União Estável. • Comprovante que comprove ue o casal mora no mesmo endereço. (conta conjunta provante de residência

OF alimenticia poderá ser descontado do total do rendimento bruto familiar, desde que, possa ser devidamente comprovado da seguinte forma: Cópia da Certidão de nascimento, CPF e RG do filho ou ex cônjuge (beneficiado com a pensão). s/ Sentença judicial informando o valor a ser pago. Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos acima descritos para o seu caso, este deverá apresentar declaração de pagamento de pensão alimentícia assinados por duas testemunhas e com firma reconhecida em Cartório. Declaração de pagamento de pensão alimentícia – REFERENTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DE CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR Aqui você deverá observar a situação de cada membro do grupo familiar e providenciar os respectivos documentos: 4. – Para quem nao exerce atividade remunerada (exemplo: “Do s/ Declaração do não exercício de atividade remunerada. – É obrigatório a apresentação desta Declaração Declaração que está disponível na página da Seção de Bolsas ou Internet no acesso ao formulário de inscrição junto ao 4. 2- Para quem nao exerce atividade remunerada POR OPÇÃO (não poderá declarar-se desempregado. 4. 3 – Para quem exerce atividade de estágio: Cópia do -rermo de compromisso de Estági0. (TCE) – e MAIS a declaração da Empresa onde o acadêmico estagia informando que está em atividade. Obs: Caso o aluno não tenha o TCE não poderá declara-se estagiário 6 OF Trabalho; (páginas: identificação, último contrato e a folha seguinte).

Cópia da última rescisão de contrato de trabalho; e Cópia do Comprovante de recebimento de seguro desemprego; s/ Declaração do não exercício de atividade remunerada. – É -Declaração que está disponível na página da Seção de Bolsas 4. – Para quem exerce atividade informal, autônoma ou profissional liberal: s/ Decore, expedido por profissional de contabilidade habilitado; Declaração de Renda de Autônomo ou Profissional Liberal. -É 45. 1 -Para quem exerce qualquer atividade comissionada: Ex. : Representante comercial, balconista, corretores, vendedores, Decore, expedido por profissional de contabilidade habilitado; Trazer da empresa que representa a comprovação dos pagamentos de comissões sobre vendas. Cópia da Folha de pagamento as três últimas. 4. – Para quem tem vínculo empregatício Cópia da Carteira de Trabalho; (página da identificação e ?ltimo contrato). s/ Cópia dos últimos 3 (três) demonstrativos de pagamento; e Declaração da empresa onde o acadêmico, ou qualquer membro do grupo familiar rmando que o acadêmico 4 (www. inss. gov. br) – extrato de pagamento de beneficios s/ Declaração de não exercício de atividade remunerada. – É Cronograma 4. 8- Para quem exerce atividade informal,”‘bicos”, sem comprovação oficial: s/ Cópia da Carteira de trabalho (páginas: identificação, último contrato e a página seguinte). Declaração de Renda de Atividade Informal. É obrigatório a apresentação desta Declaração 4. – para o membro do grupo familiar proprietário, sócio de empresas ou micro-empresas ou Produtor Rural (latifundiário). Cópia completa da Declaração Imposto de renda pessoa física. s/ Cópia da Declaração do Imposto de renda da pessoa jurídica; Cópia da Declaração de Renda de Proprietário de Empresa; Declaração de Inatividade expedida pela Receita Federal ou pela Receita Estadual, (quando for o caso); s/ Cópia do Balanço patrimonial e movimentação do caixa, quando a empresa for isento de escrituração; Cópia das Guias de recolhimento dos últimos três meses de: Iss, INSS, PIS e COFINS. 4. – Para quem for agricultor rural ou pescador artesanal: Declaração do Sindicato Rural ou da Colônia de Pescadores em papel timbrado com data atual informando a renda mensal e atividade exercida. 4. 11- Para quem recebe p 8 4 Cópia da Decisão judicial que determina o valor; (quando houver) s/ Declaração de recebimento de Pensão alimentícia. 4. 12- Para quem recebe benefício de previdência privada: (Cópia) Documento comprovando o valor mensal recebido. 4. 13- Para quem exerce atividade esporádica nas férias: Obs. : Neste caso, o valor recebido deverá ser dividido por seis (6) e somado aos demais rendimentos do grupo familiar. / Declaração de Renda de Atividade em férias. (quando for o caso) É obrigatório a apresentação desta Declaração. -Declaração que está disponível na página da Setor de Bolsas 4. 4- Para quem possui rendimentos provenientes de aluguel e/ ou arrendamentos (qualquer tipo) s/ Cópia do Contrato de arrendamento Cópia do Contrato de Aluguel ou Declaração de recebimento de aluguel – É obrigatório a s/ Obs. : Quando a única fonte de renda do grupo familiar for proveniente de aluguel elou rendimento de aplicação financeira, o acadêmico não pode declarar os pais como desempregados. Neste caso deverá declarar no formulário de inscrição como: Empresario ou administrador de Bens próprios (Imóveis/Móvel ou aplicações/recursos financeiras). – Declaração que está disponível na página do Setor de Bolsas ou Internet. no acesso ao formulário de Inscrição Junto ao 4. 5- Para o Pai ou Mãe que for falecido: Cópia da certidão de óbito. 4. 16- Quando o Pai e Mãe não FIZER arte do Grupo Familiar (Quando o acadêmico dec endente). de residências dos pais dos últimos três meses. Será obrigatória a apresentação da declaração que o Pai e/ ou Mãe não fazem parte do Grupo Familiar, sendo assinada pelos esmos. -Declaração que está disponível na página do Setor de Bolsas * Quando o acadêmico for casado ou vive em união estável não é necessário apresentar a declaração que o pai e mae nao fazem parte do grupo familiar. * 5- Referente aos bens do grupo familiar Preencher, Imprimir e apresentar a Declaração dos Bens do Grupo Familiar. É obrigatório a apresentação desta Declaração Dos Bens do Grupo Familiar: Entende-se por bens do grupo familiar os imóveis, veículos, ações, participação em empresas e disponibilidade financeira em moedas nacional elou estrangeira poupança e aplicações). Dinheiro em espécie em poder de algum membro do grupo familiar ou emprestado à outra pessoa No caso de bens financiados (imóveis ou veículos), considerar somente o valor das parcelas já quitadas.. Obs. : A informação declarada sendo diferente dos valores comprovados configura omissão de patrimônio excluindo o candidato do processo de seleção. Após preencher a Declaração de Bens providenciar os seguintes documentos, conforme o caso: 5. 1- Para os membros do gru o familiar que não possuem bens: bens- É obrigatório a Declaração de não p 0 DF 14

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