Antropologia e direito

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FACULDES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA BACHARELADO EM DIREITO TRABALHO DE ANTROPOLOGIA MARCO POLO VIEIRA DA COSTA CAVALCANTI DIAS (90 PERÍODO) I 2 Swipe to page A IMPORTÂNCIA DA ANTROPOLOGIA NO DIREITO João Pessoa 2012 MARCO POLO VIEIRA DA COSTA CAVA CANTI DIAS apresentar a importância da Antropologia para o Direito. Como afirma Reale (2002, p. 64): “O jurista, antes de pôr o problema da norma, que é um problema de tomada de posição perante o fato, deve ser habilitado a analisar objetivamente a realidade social e a explicar os seus elementos e processos, segundo ditames de ciências ão-normativas como a Sociologia e a Psicologia” para tanto, faz-se necessário também uma leitura antropológica para alargar sua dimensão do mundo, permitindo assim uma compreensão de natureza teleológica, acerca da aplicação da norma ao fato.

Segundo Reale (2002), o Direito é uma ciência cultural normativa e objetiva que busca no que acontece de fato na vida social postular um fim a ser atingido, através de normas e regras, que em ultlma instância é a justiça. É um produto cultural. Assim, em diferentes sociedades com diferentes culturas pode haver ntagonismos entre seu entendimento entre Direito e Justiça. Desta forma uma lei aplicada eficazmente em um local pode não atingir os mesmos efeitos em outro lugar.

Com a Globalização que atinge o cenário internacional, fica intrínseco um processo de “Mundialização”, onde uma cultura acaba aderindo elementos de outras e por conseqüência uma sociedade acaba adquirindo as necessidades de outras. O que se tornou um campo muito propicio para o mercado capitalista, que através da midia sensacionalista cria uma “opinião de público” na sociedade, a fim de aumentar o consumo de novas mercadorias. ? a compra de privilégios.

Isto era um processo de alienação cultural e, sobretudo o ind a perda da identidade. alienação cultural e, sobretudo o individualismo e a perda da identidade. O Jurista frente a este processo, deve entender que a cultura é uma construção histórica, não é algo natural é um produto coletivo da vida humana, assim para ter eficácia, como afirma Cavaliere Filho (1998), as normas devem atingir os resultados esperados ou produzir os efeitos desejados. Devem estar adequadas a sociedade a qual serão inseridas.

Isto posto, faz- se evidente uma leitura interdisciplinar da realidade social, nde o direito encontra na Antropologia uma forma de ampliar sua dimensão do mundo sobre uma visão holista da realidade, permitindo ao jurista situar o Direito na sua melhor dimensão que é a da educação-prevenção. Uma leitura antropológica permite a fuga da individualização, devolvendo a responsabilidade social aos indivíduos. Dessa forma, é possível definir o que somos a partir da imagem que temos do outro. A interação começa no individuo para mudar a sociedade.

Vale salientar que a alteridade, o respeito pelo outro, há de ser tema de primeira dlscussão, tendo em vista a eminente força tribuída aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana nas ultimas décadas. Mas como afirma Santos: “Vistos a partir do topos do dharma, os direitos humanos são incompletos na medida em que não estabelecem a Igação entre a parte (o indivíduo) e o todo (o cosmos), ou dito de forma mais radical, na medida em que se centram no que é meramente derivado, os direitos, em vez de se centrarem no imperativo primordial, o dever dos indivíduos de encontrarem o seu lugar na ordem geral da sociedade osmos”.

PAGF3tF17 de encontrarem o seu lugar na ordem geral da sociedade e de odo o cosmos”. Nessa perspectiva como coloca Farah e Valente (2005): “(… )recoloca-se, nessa discussão, o problema central da Antropologia: pensar a humanidade formada por seres que compartilham uma mesma e única natureza, como uma coisa só; de outro lado, compreender e definir essa natureza humana em relação à diversidade sócio-cultural produzida como sua marca distintiva e necessária”(web site). ortando, concluo que a importâncla da Antropologia para o Direito está em ampliar sua dimensão do mundo, de forma a perceber que não há culturas melhores ou piores, mas diferentes, ue variam no tempo e espaço, e o entendimento que a diferença não pode gerar desigualdade para que o direito desempenhe efetivamente o seu papel emancipatório.

Dessa forma como afirma Farah e Valente (2005): “O campo de estudo da Antropologia pode desenvolver um trabalho rico na discussão dos DH, em particular no diálogo com a instância jurídica, com o campo do Direito propriamente dito, nem sempre sens[vel á articulação necessária entre direitos universais e os direitos à autodeterminação, à diferença. Não deixa de ser uma tarefa árdua e complexa, na medida em que é erreno atravessado por conflitos, contradições e ausência de consenso.

Contudo, essa discussão deve ser enfrentada “(web site). 2 – APROXIMAÇAO DO DIR DEMAIS CIÊNCIAS demais ciências humanas, em destaque a antropologia do direito. O profissional do direito sem formação humana não possui base para desempenhar seu papel social, ainda que tenha adquirindo conhecmentos que o permitam manusear as ferramentas jurídicas. Somente uma formação humana poderá fazer com que tais ferramentas sejam realmente utilizadas para lutar-se pelo ideal de JUSTIÇA.

Sendo objeto de estudo da antropologia o “ser umano”, também deve ser interesse dos profissionais da justiça que conhecer esse homem, essa sociedade em que irá atuar; as várias culturas dentro de um mesmo pais e conseqüentemente as respostas que formulam para as condições em que vive, porque só assim poderá exercer sua profissão com consciência e responsabilldade, porque o “direito positivo” por si só, não tem razão de existência sem o ser humano, como não atua com justiça o profissional sem compromisso com a humanidade. – A INSERÇAO DA ANTROLPOLOGIA NO DIREITO BRASILEIRO A inserção da antropologia na grade curricular dos cursos de raduação de direito no Brasil, apesar de bem vinda chega tarde. Um país continental, colonizado por europeus a pulso sobre força escrava e com a dizimação de povos indigenas, seguidas de vánas e diferentes imigrações resultou uma sociedade multiforme. A consciência por parte do advogado, enquanto ente de justiça, das diferenças conceituais em questões básicas de etnia para etnia é fundamental na formação da futura justiça brasileira.

Futura sim, pois os reflexos positivos dessa, de certa forma, humanização do direito, vem a passos nos lentos da reposição do nosso judiciário. A Antropologia Criminal n direito, vem a passos nos lentos da reposição do nosso judiciário. A Antropologia Criminal nos mostra a face do “delinquente nato” como um individuo que biológicamente é incapaz de conter os instintos primitlvos inerentes a todos nós sem distinção. por se tratar de limitação fisica e biólogica, faz deste um percalso para o seu grupo social, e de forma mais ampla, para toda a humanidade.

A própria natureza nos ensina através de inúmeros exemplos a não ser tolerante com a involução. Proteger o mais fraco é uma grande prova de humanidade, mas tornar uma raqueza endêmica em toda uma espécie é satânico. Ponderar o exato ponto de equilibrio nessa questão é ato de franca justiça, e talvez separar o joio do trigo seja divino, mas joio é só joio, nada mais. Antropologia Social Sempre foram alvos de busca da Antropologia as culturas formadoras da humanidade.

No campo do Direito a Antropologia social é importante para se fazer pensar sobre os processos culturais e as diferentes estruturas sociais. E em um país tão miscigenado como o Brasil, para a área juridica é imprescindivel saber respeitar as diferentes culturas, crenças e religiões, pois sses fatores que nos diferem não devem gerar desigualdades. Além da aplicação da lei, deve-se levar em conta o “ser humano’, e pela ótica antropológica saímos da individualização e partimos para o “outro”, para a coletividade e suas múltiplas culturas, permitindo devolver a responsabilidade social aos indivíduos”.

Antropologia Criminal No texto Antropologia criminal, vemos que na origem da Antropologa, anda era confuso o campo de atuação dessa ciência, e ao estudar partes mate Antropologia, ainda era confuso o campo de atuação dessa ciência, e ao estudar partes materiais e biológicas se esvencilharam do foco, que é a personalidade humana, quando buscavam definir um perfil físico de um futuro criminoso.

Mas como toda a ciência busca explicar, encontrar soluções, e reavaliações dos proprios resultados, essa forma antiquada foi logo afastada. É possível que por Charles Darwin ter êxito em suas pesquisas sobre a evolução das espécies, este médico italiano Cezare Lombroso quis traçar o mesmo caminho, recorrendo à parte biológica para explicar algo comportamental. A formação da personalidade do indivíduo está ligada aos vínculos que ele possui, e neste âmbito serão encontradas as ausas que influenciaram a pratica do delito.

Enfim, a partir do momento em que o campo jurídico se espelha na Antropologia para analisar o homem, ele está respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, onde apesar existindo grande disparidade cultural, o Direito representará seu papel social sem fazer distinções, e sim com responsabilidade e consciência. 4 – EVOLUÇAO DA ANTROPOLOGIA A antropologia com o passar dos séculos vem desenvolvendo um papel relevante na associação das culturas e também com o ramo do Direito. ? fundamental ressaltar que a ciência ntropológica tem facilitado o trabalho dos juristas na compreensão de problemas, bem como nas prováveis soluções. Apesar das tamanhas diferenças entre a sociedade e suas culturas, com a evolução, os juristas tem muitas vezes reconhecido e cada vez mais agido de forma coerente e assim reconhecendo as tamanhas diferenças, o que no entanto é fundamental para a human forma coerente e assim reconhecendo as tamanhas diferenças, o que no entanto é fundamental para a humanidade. ? certo que existem vários grupos onde a cultura não interfere na sociedade, mas há aqueles onde seus hábitos e costumes fetam a sociedade e é ai onde entra o Direito, para ordenar e coordenar estas intervenções. São vários os grupos de malfeitores onde infelizmente jovens, adultos e até mesmo idosos e crianças estão na “jogada”, a questão é que se essas criancas já nascem em um ambiente rodiado por grupos com a má inteção, a tendência é que estas cresçam e passam a agir como os mesmos, ressalto em dizer que isso é a TENDÊNCIA e não necessáriamente estas serão como as pessoas que os rodeiam. ? como diz Cezare Lombroso, famoso médico um tipo humano especial, devidamente caracterizado or uma série de espaços somato-psíquicos, e que é o deliquente nato”. Que no entanto acredito que por sua vez estes influênciam outros seres humanos para que com ele haja contra a lei, afetando então a nossa sociedade. Mas é importante dizer que no meio de tantos ainda existam os que não interessam em agir como os mesmos , ou seja, contra a lei, e é isso que faz com que haja esperança para que nossa sociedade cresça dignamente.

Portanto quanto a nossa sociedade permanecem a fé e a esperança de que com o passar do tempo possamos viver dignamente e em paz. -A ANTROPOLOGIA JURIDICA E COMO NASCEU A Antropologia Jurídica nasceu na Alemanha, Grã-Bretanha, França e Estados Unidos, no final do século XIX. Segundo Norbert Rouland, antropólogo francês contemporâneo, a Antropologia Jurídica estuda as lógicas que coman Jurídica estuda as lógicas que comandam os “processos de juridicização” próprios de cada sociedade, através da análise de discursos (orais elou escritos), práticas elou representações. Processos de juridicização” envolvem a importância que cada sociedade atribui ao direito no conjunto da regulação social, ualificando (ou desqualificando), como jurídicas, regras e comportamentos já incluídos em outros sistemas de controle social, tais como a moral e a religião. A Antropologia Juridica é uma disciplina indispensável aos operadores do Direito? Por quê? Ela é importante para a formação e atuação dos operadores do direito porque vivemos, no Ocidente, neste início de século XXI, o questionamento do papel do Estado (talvez o maior “mito jurídico moderno”).

Estamos revisando os princípios da Revolução Francesa que, dentre inúmeras mudanças, instaurou a negação o mundo sobrenatural e passou a opor indivíduos a grupos; leis a pluralismo; direito positivo a direitos costumeiros. A Antropologia Jurídica mostra que costumes, mais que leis positivas, animam as relações sociais. O ser humano busca sentidos para a sua existência e isso se dá através das dimensões do sensível e do invisível, as quais são contempladas, no campo cientifico, primordialmente pela Antropologia, Filosofia e Psicologia.

Um Direito que realmente privilegie a compreensão do ser humano precisa dialogar com essas areas. Qual a relação dessa disciplina com a Sociologia Jurídica e a História do Direito A Antropologia e a Sociologia Jurídicas tiveram origens e propósitos iniciais semelhantes comp Antropologia e a Sociologia Jurídicas tiveram origens e propósitos iniciais semelhantes compreender, no final do séc.

XIX, as regras de funcionamento de diversas sociedades humanas mas enquanto a prmeira enfatiza sistemas de valores e crenças em que estão inseridos diversos aspectos da vida social, dentre eles o jurídico, a segunda enfatiza práticas institucionais. Quanto à Antropologia Jurídica e à História do Direito, ambas surgiram na Inglaterra e Alemanha, por volta de 1860/ 1870, uando a moda era estudar o Oriente.

Predominou, inicialmente, uma ênfase histórico-evolucionista que organizava os diversos sistemas jurídicos, segundo uma sequência progressiva e universal de formas consideradas simples para outras complexas. A Antropologia Jurídica nasceu da ampliação do Direito Comparado, pois ambos se interessavam por direitos diferentes dos praticados nos grandes centros urbanos europeus, mas, enquanto a Antropologia logo posicionou-se a favor da preservação da diversidade cultural, o Direito Comparado enfatizou a unificação de sistemas jurídicos diversos.

Quais as tendências da Antropologia Jurídica atual? 1. Basicamente cinco: 2. Estudar a seqüência dos conflitos, mais do que eles próprios, bem como as razões pelas quais as normas são ou não aplicadas, mais do que elas próprias; 3. Considerar o individuo um ator do pluralismo jurídico, relacionado a vários grupos sociais e a múltiplos sistemas agenciados por relações de colaboração, coexistência, competição ou negação; 4. A produção da Antropologia Jurídica continua alicerçada em parses ocidentais industrializados de língua inglesa (estima-se que Estados PAGF 19

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