Assédio moral no ambiente de trabalho com enfoque no poder judiciário do estado de goiás

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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GO AS (PUC-GO) CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO: DOCENCIA DO ENSINO SUPERIOR Bárbara Lou(se Alves Camila de Oliveira e Lima Fernanda Rodrigues de Almeida Mortari Leidiane Antônia Guimarães Mirian de Moura Guimarães to neZ*ge ASSÉDIO MORAL NO NO PODERJUDICIARI GOIANIA DEZEMBRO DE 201 0 org COM ENFOQUE DC – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS (PUC-GO) CURSO DE ESPECIALIZAÇAO EM EDUCAÇAO: DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR Bárbara Louise Alves Camlla de Oliveira e Lima ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO COM ENFOQUE NO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

Projeto de pesquisa apresentado como parte da avaliação da do Estado de Goiás trabalhe junto a servidores e magistrados este tema, com o escopo de evitar tais práticas. Palavras chave: Assédio Moral, servidor público, Poder Judiciário, subordlnação. SUMÁRIO 1 TíTULO.. 02 2JUSTlFICATIVA…………….. 3 REVISAO BI BLIOGRÁFICA….. 4 PROBLEMATIZAÇÃO. 5 HIPÓTESES… 6 OBJETIVOS…. 6. 1 6. 2 Específicos……….. 8 CRONOGRAMA…. 9 REFERENCIAS.. ?? • 1 TÍTULO O assédio moral no ambiente de trabalho com enfoque no Poder Judiciário do Estado de Goiás PAGFarl(Fq Estado de Goiás. Já o segundo, em conhecer suas consequências no rendimento do serviço público. Trata-se de um fenômeno que vem ocorrendo com frequência nas instituições públicas. A expressão é usada para denominar a exposição de servidores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função.

O assédio moral é resultado de um conjunto de fatores, tais como a competição pelo poder e privilégios. Na verdade, é o mau uso ou o abuso do poder. Há várias definições que variam segundo o enfoque desejado como o médico, o psicológico ou o jurídico. Juridicamente, o asséd10 moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, sem conotação sexual ou racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.

O constante clima de terror psicológico no ambiente de trabalho gera, na vítima assediada moralmente, um sofrimento capaz de atingir diretamente seu rendimento no trabalho, bem como, sua saúde física e psicológica, território propício ao desenvolvimento de doenças crónicas. Diante disso, almeja-se com essa pesquisa analisar o assédio moral e suas consequências físicas e psicológicas, de forma descritiva e com embasamento teórico, procurando compreender e sugerir politicas com a finalidade de aniquilar essa prática repugnante. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA O fenômeno do assédio moral está presente tanto no cenário nacional quanto no internacional e em diferentes culturas. Para Hirigoyen (2002) tem nome: assédio moral (Brasil), acaso moral (Espanha), mobbing (EUA), bulling (Inglaterra), ijime (Japão), dentre outros, e atinge homens e mulheres altos executivos e rabalhadores braçais, a ini ae o setor público, e AtGF3C,Fq privada e o setor público, e pode produzir consequências negativas na qualidade de vida no trabalho, inclusive na saúde do trabalhador, significando perdas para as organizações e para a sociedade.

Em 1976, Brodsky publicou o primeiro livro, resultado de uma pesquisa sobre o tema trabalhador assediado, que enfatiza a difícil vida do trabalhador e sua situação (termo conhecido por estresse). Mais tarde, denominou o fenômeno como mobbing, mas a sua pesquisa não teve influência na época porque Brodsky ra um político da esquerda, contrário a posição da época.

As pesquisas na Suécia iniciaram em meados de 1980, sem o conhecimento do trabalho de Brodsky e resultaram numa nova lei de ambiente de trabalho na Suécia e um fundo de pesqulsa nacional para a área de Psicologia Industrial (LEYMANN, 1996, p. Leymann (2003, p. 52) encontrou o mesmo tipo de comportamento hostil de longo prazo empregados em ambientes de trabalho. Definiu o conceito para identificar formas severas de assédio moral dentro das organizações, deixando claro que se trata de um fenômeno grupal.

Muitos estudos, após a efinição do termo, foram realizados, principalmente nos países escandlnavos, na década de 1980. Hirigoyen (2002, p. 77) menciona que o fenômeno foi identificado nas organizações nos anos 80, pelo psicólogo alemão Hans Leymann, mencionando que o “mobbing consiste em manobras hostis frequentes e repetidas no local de trabalho, visando sistematicamente a mesma pessoa”. Na Inglaterra, paralelamente, a mesma atenção é dispensada ao bulling. Inicialmente, a atitude grosseira e tirânica também descrevia as agressões das crianças nas escolas.

Nos Estados Unidos é utilizado o termo harassment, no mesmo entido do mobbing, ou seja, ataques reiterados e intencionais de um agente sobre o outro. Finalmente, no Japão o fenômeno é chamado de ijime. É milenar como a civiliz agente sobre o outro. como a civilização oriental, e abrange o assédio tanto nas escolas como no trabalho. De acordo com Hirigoyen, “durante muito tempo os professores consideraram o ijime como um rito de iniciação necessário à estruturação psíquica dos adolescentes, (Hirigoyen, 2002, p. 3). A partir de 1990, com o suicídio de crianças e a evasão escolar, o Japão constatou que o rito era na ealidade um sério problema social. Em virtude da denúncia dos fatos aos meios de comunicação, o Úime nas escolas tem alcançado maior atenção, apesar de persistir por fazer parte da cultura nacional. No final da década de 90 a psicanalista e vitimóloga francesa Marie-France lançou um livro que reascendeu a discussão acerca do assédio moral na esfera jurídica, o tema foi ganhando repercussão internacional.

Atualmente países como a Suécia, Alemanha, Itália, Austrália, Uruguai, Inglaterra, Suíça, Bélgica, Portugal, França, Japão e Estados Unidos enviaram projetos ou romulgaram legislação em favor das vítimas dessa forma distorcida de relacionamento no trabalho. Atualmente, no Brasil existem leis e projetos de lei em tramitação no âmbito federal e estadual, inclusive, recentemente, em 30 de setembro de 2010 foi publicada a Lei no 17. 161, que prevê uma série de punições aos servidores que pratiquem o assédio moral.

Essa atitude do Legislativo demonstra a disposição evidente de se coibir atos aos quais, até bem pouco tempo, não era dada a devida importância. 4. PROBLEMATIZAÇAO A pesquisa tem como eixo norteador alguns questlonamentos, omo: Quais as consequências físicas e psicológicas, a longo prazo, para a vítima/servidor? Até que ponto isso o afeta ou afetará no rendimento do trabalho? Como restabelecer o respeito entre os indivíduos? restabelecer o respeito entre os indivíduos? 5. HIPOTESES A violência vivida pode deixar traços benignos, compatíveis com o prosseguimento de uma vida social praticamente normal.

No entanto, as vítimas parecerem psiquicamente ilesas, mas persistem sintomas menos específicos, que são como que uma tentativa de ocultar a agressão sofrida. Pode ser uma ansiedade eneralizada, fadiga crônica, insônia, dores de cabeça, dores múltiplas ou distúrbios psicossomáticos (hipertensão arterial, eczema, úlcera gastroduodenal), mas sobretudo condutas de dependência (bulimia, alcoolismo, toxicomania). Quando as vitimas consultam seu clínico geral, este lhes prescreve um medicamento sintomático ou um tranquilizante. k O servidor, ao sofrer esses ataques diretos de seus superiores ou mesmo hierarquicamente iguais, acabam apresentando distúrbios de memória e de concentração, passam a cometer graves erros, tendo que refazer todo o trabalho perdido, faltam o trabalho, com diversos atestados médicos em razão de estresse e outras doenças desencadeadas. * Não bastam leis para punir os agressores, é necessário, também, uma política de educação voltada para servidores e magistrados, no sentindo de qualificar líderes, formar equipes e criar a união e o respeito pelo ser humano como individuo. OBJETIVOS 6. 1 Geral O objetivo deste trabalho é identificar um mecanismo de combate ao assédio moral no Poder Judiciário no Estado de Goiás e tornar a Justiça Goiana um exemplo de respeito e eficiência. 6. 2 Específicos Identificar ideias de autores quanto aos problemas que envolvem a desvalorização do ser humano, Demonstrar a existência, a da, do assédio moral e de PAGF5ÜFq casos verídicos que apontem essa existência. Trazer sugestões a fim de eliminar a prática destas condutas e formar um Poder Judiciário ainda mais forte e coeso. . METODOLOGIA Trata-se de pesquisa voltada para a solução de problemas específicos do Poder Judiciário do Estado de Goiás. É, também, pesquisa explicativa e descritiva, no sentido de que visa classificar, descrever e analisar os problemas advindos do assédio moral. Para tanto, deve ser qualitativa e será realizada, também, por meio de pesquisa bibliográfica, documental, levantamento de informações e estudo de caso. 8 CRONOGRAMA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS I DATAS 1 .

Apresentação da versão final do Projeto de Pesquisa para apreciação da Professora Orientadora 29/02/2011 2 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Emprego. Curitiba: Juruá, 2006. BARRETO, M. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2001. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: araiva, 2001. BRASIL. constituiÇã0 da Re PAGFarl,Fq rativa do Brasil. Disponível 2004. GUEDES, Márcia Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr, 2003. GUEDES, Márcia Novaes.

Assédio Moral e responsabilidade das organizações com os direitos fundamentais dos trabalhadores. São Paulo: Revista da Amatra II, Dezembro 2003, p. 38. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral – A violência perversa do cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A vlolência perversa do cotidiano. 8a ed. – São Paulo: Bertrand Brasil, 2006. LEYMAN, Heinz. M0bbing. pans: seuil, 1996. MENEZES, Cláudio Armando couce de. Assédio moral. REVISTA DO TST, Brasília, v. 68, n. 3, p. 189-195, jul,’de4 2002. SANTOS, Enoque Ribeiro dos.

O Dano Moral na Dispensa do Empregado. São Paulo: LTr, 2002 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. sao Paulo: Malheiros, 2003. http://www3. trt12. gov. br/juris/scripts/form-juris. asp http: // www. assediomoral. org/site/ http://www. ambltojuridico. com. br/sitenn_linlF/isuaIiza_noticia& http://vww. mj. gov. br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal . htm http://www. planalto. gov. r/Ccivil_03/Leis/L8112cons. htm DECLARAÇÃO AUTORIZAÇÃO PAGF8rl(Fq sem ressarcimento dos direitos autorais no período de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura desta.

Anicuns – GO, 11 de junho de 2008. [ 1 ]. No âmbito federal há pretensóes de se regulamentar a prática do assédio moral: o projeto de Lei Federal no 4. 742/2001 pretende introduzir o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho; o projeto de Lei Federal no 4. 59112001, atualmente arquivado, dispunha sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral or parte de servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais a seus subordinados, alterando a Lei no 8. 12, de 11 de dezembro de 1990. Além disso, existem ainda os seguintes projetos de lei sobre o tema: Projeto de reforma do Código Penal, sobre coação moral; Projeto de reforma da Lei no 8. 112, sobre coação moral; Projeto de reforma da Lei no 8. 666, sobre coação moral; Projeto de reforma do Decreto- Lei no 5. 452, sobre coação moral. Dados extraídos do site www. assediomoral. org. No âmbito estadual, existem as seguintes leis e projetos de lei obre o assunto: Lei contra assédio moral do Estado do Rio de Janeiro (Lei 1+3. 21, de 23/08/2002, primeira lei estadual sobre tema); Projeto de lei contra assédio moral do Estado de São Paulo (aprovada em 13/9/2002 pela Assembléia Legislativa e vetada em 8/1 112002 pelo Governador do Estado); Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia; Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo ; Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Dados extraídos do site wwwassediomoral. org. PAGFgrl(Fq

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