Avaliação de aprendizagem
FACULDADE CURSO DE ADMINISTRAÇÃO JOSÉ ANTONIO DA SILVA ar 3 Swipe to page AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM fé em uma determinada religião; Normas jurídicas – segundo Miguel Reale (2005), “é a ordenação heterônima, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores”, ou seja, as normas são impostas, independentemente da aceitação ou opinião, com a intenção de reprimir a má conduta, e solucionar questões de interesses comuns entre duas ou mais pessoas. ? importante ainda, explicitarmos que dentre as diferenças ntre essas normas está o fato de que, enquanto a norma religiosa depende da concordância do individuo, considerada a partir da condição de adepto ou membro, a norma moral tem sua aceitação enquanto ser soclal, ou seja, estabelecida pela sociedade. Já a norma jurídica tem sua anuência compulsória (alheia à vontade do individuo). Embora as normas religiosas sejam explícitas, através de transcrição, é às normas jurídicas que cabe essa obrigatoriedade.
As normas religiosas e morais atuam no psíquico e visam à prática do bem e à abstenção do mal, impondo deveres e tribuindo sanções difusas ao que fuja da normalidade. Já as normas jurídicas agem no fator fisico e pretendem evitar que se lesem ou prejudique a outro indlviduo, impondo deveres e conferindo direitos, atribuindo penas específicas aos desvios. 2. O artigo da Lei de Contravenções Penais até certo ponto se confunde com as normas de caráter moral e religioso. Como isso se dá?
A partir do momento em que o artigo da Lei de Contravenções Penai religioso. Como isso se dá? Contravenções Penais cita o pudor, passa a se confundir com as normas morais e religiosas, tendo em vista que esse é um onceito subjetivo, pertencente essas perspectivas, que se traduz pelo sentimento de vergonha ou mal-estar, gerado a partir de atos que “agridam” à decência. É necessário esclarecermos que, esses atos geralmente estavam ligados à sexualidade. Um exemplo seria um beijo ou até mesmo um abraço entre homossexuais. 3.
Na decisão acima, o Tribunal de Justiça de São Paulo não puniu o homossexual que trajava roupas de mulher na rua. Ele agiu certo ou errado? Por quê? O que levou o Tribunal de Justiça a tomar esta decisão? Ao observamos o caso sob as perspectiva das normas jurídicas, poderemos considerar como uma decisão acertada, endo em vista que os incisos Xe XV, do artigo 50 da Constituição Federal Brasileira, os quais garantem inviolabilidade da intimidade, da vida privada, e da imagem das pessoas, além da livre a locomoção em território nacional.
Já, considerando-se os preceitos morais, mesmo em pleno século XXI, quando a Sociedade se diz livre e aberta, é possível observarmos que ainda há preconceitos, e que embora tal caso não seja mais considerado nenhuma anormalidade, ainda é provável a discriminação social e a sanção religiosa, ainda que a tolerância seja apregoada por todas as religiões.