Avc contabil
Índice Item OBJETIVO 1-2 ALCANCE 3-5 CLASSES DE INSTRU DIVULGAÇAO 6 Avc contabil Premium By liii? ” MapTa 24, 2012 40 pates COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TECNICO cpc 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – p IFRS 7 OF40 NÍVEIS DE SIGNIFICANCIA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA E PARA A ANÁLISE DO DESEMPENHO 7 – 30 Balanço patrimonial 8-19 Categorias de ativos financeiros e passivos financeiros APENDICE A – DEFINIÇAO DE TERMOS APÊNDICE B – GUIA DE APLICAÇÃO 2 cpc_40 Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem: (a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade; e (b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de Instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período e ao fim do periodo contábil, e como a entidade administra esses riscos. . Os princípios neste Pronunciamento complementam os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de ativos inanceiros e passivos financeiros do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Alcance 3. 40 nesses casos, a entidade deve aplicar os requisitos de divulgação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas, CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, CPC 18 – Investimento em Coligada ou CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), além dos estabelecidos neste Pronunciamento.
As entidades também devem aplicar este Pronunciamento a odos os derivativos ligados a participações em controladas, colgadas e joint ventures a não ser que o derivativo corresponda à definição de instrumento patrimonial do Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Apresentação; 3 CPC 40 (b) direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de planos de beneficios de empregados, aos quais se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados; (c) [eliminado]; (d) contratos de seguro, tais como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro.
Contudo, este Pronunciamento se aplica aos derivativos que estão embutidos em contratos de seguro se o
Pronunciamento Técnico CPC 38 — Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração 3 40 instrumentos financeiros, contratos e obrigações decorrentes de operações de pagamento com base em ações aos quais o Pronunciamento Técnico cpc 10 – Pagamento Baseado em Ações se aplica, exceto que este Pronunciamento se aplica aos contratos dentro do âmbito dos itens 5 a 7 do Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; instrumentos que são necessariamente classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 1 6A e 168 ou itens 16C e 16D do
Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação. 4. Este Pronunciamento se aplica a instrumentos financeiros reconhecidos e não reconhecidos. Instrumentos financeiros reconhecidos incluem ativos financeiros e passivos financeiros que estão dentro do âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Instrumentos financeiros não reconhecidos incluem alguns instrumentos financeiros que, embora fora do âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, estão dentro do âmbito deste Pronunciamento (tais omo alguns compromiss 4 40 financeiros em classes apropriadas de acordo com a natureza da informação divulgada e levando em conta as características desses instrumentos financeiros.
A entidade deve fornecer informação suficiente para permitir conciliação com os itens apresentados no balanço patrimonial. Significância de instrumentos financeiros para a posição financeira e para a análise do desempenho A entidade deve divulgar informações que permitam que os usuários de demonstrações contábeis avaliem a significância dos instrumentos financeiros para sua posição patrimonial e financeira e para a análise de esempenho. 8.
O valor contábil de cada categoria a seguir, tal como definido no Mensuração, deve ser divulgado no balanço patrimonial ou nas notas explicativas: (a) ativos financeiros pelo valor justo por meio do resultado, mostrando separadamente (i) aqueles designados dessa forma no reconhecimento inicial e (ii) os classificados como a negociação, de acordo Reconhecimento e Mensuração; e 5 passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. Ativos financeiros ou passivos financeiros pelo valor justo por meio do resultado 9.
Se a entidade tiver designado um empréstimo ou um recebível (ou um grupo de mpréstimos ou recebíve•s) pelo valor justo por melo do resultado, ela deve divulgar: (a) a exposição máxima ao risco de crédito (ver item 36(a)) do empréstimo ou recebível (ou do grupo de empréstimos ou recebíveis) no final do período contábil; (b) o montante pelo qual qualquer derivativo de crédito ou outro similar elimina a exposição máxima ao risco de crédito; (c) o montante da mudança, durante o período e cumulativamente, no valor justo de empréstimo ou recebível (ou grupo de empréstimos ou recebíveis) que seja atribuível a mudanças no risco de crédito do ativo financeiro determinado tanto: 40 e cumulativamente, desde que o empréstimo ou recebível tenha sido designado. 10.
Se a entidade designou um passivo financeiro pelo valor justo por meio do resultado, de acordo com o item 9 do Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ela deve divulgar: (a) o valor da variação, durante o período e cumulativamente, no valor justo do passivo financeiro que seja atribu[vel a mudanças no risco de crédito do passivo determinado tanto: (i) como a quantia da variação no seu valor justo que não é atribuível a mudanças nas condições de mercado dá origem ao risco de ercado (ver apêndice B, item 34); ou (ii) usando um método alternativo que a entidade acredita que representa melhor a mudança em seu valor justo que é atribuível a mudanças no risco de crédito do passivo. Mudanças nas condições de mercado que dão origem ao risco de incluem mudanças na taxa de juros benchmark, no preço do financeiro de outra entidade, no preço de commodlty, na taxa de câmbio ou no índice de preços ou taxas.
Para contratos que incluem cláusula de 40 ou lo(a) não representa confiavelmente a mudança no valor justo do ativo financeiro ou passivo financeiro atribuível às vanaçoes no seu isco de crédito, a razão para se chegar a essa conclusão e os fatores considerados como relevantes. Reclassificação 12. Se a entidade tiver reclassificado um ativo financeiro (de acordo com os itens 51 a 54 do Pronunciamento Técnico CPC 38) como um ativo mensurado: (a) pelo custo ou custo amortizado, em vez de pelo valor justo; ou pelo valor justo, em vez de pelo custo ou custo amortizado; ela deve divulgar a quantia reclassificada, para dentro e para fora de cada 7 CPC ao categoria, e a razão para a reclassificação (ver itens 51 a 54 do Técnico cpc 38). IZA.
Se a entidade tiver reclassificado um instrumento financeiro a categoria de mensurado pelo valor justo por intermédio do resultado de acordo com os itens 50B ou 50D do Pronunciamento Técnico CPC 38 ou da categoria de disponível para a venda de acordo com o item SOE do Pronunciamento Técnico cpc 38 ela 8 40 em ganhos e perdas ou outros resultados abrangentes naquele período e nos períodos anteriores; (e) para cada período contábil seguido da reclassificação (incluindo o período no qual a reclassificação foi realizada) até o desreconhecimento do ativo financeiro, os ganhos e as perdas no valor justo que seriam reconhecidos no resultado ou outros resultados abrangentes se o ativo financeiro ão tivesse sido reclassificado, e o ganho, a perda, o resultado e a despesa reconhecida no resultado; e a taxa de juros efetiva e os montantes estimados dos fluxos de caixa que a entidade espera recuperar, na data da reclassificação do ativo financeiro. Desreconhecimento 13. A entidade pode ter transferido ativos financeiros de tal forma que parte ou todo o ativo financeiro não se qualifica para o desreconhecimento (baixa, na maior parte das vezes) (ver itens 15 a 17 do Pronunciamento Técnico CPC 38). A entidade deve divulgar para cada classe de tais ativos financeiros: (a) a natureza dos ativos; passivos ou passivos contingentes, incluindo montantes que tenham sido reclassificados em consonância com o item 37(a) do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; e (b) os termos e condições relativos à garantia. 15.
Quando a entidade possui garantias (de ativos financeiros ou não financeiros) e está autorizada a vender ou reapresentar a garantia na ausência de descumprimento por parte do detentor da garantia, a entidade deve divulgar: (a) o valor justo da garantia possuida; (b) o valor justo de qualquer garantia vendida ou renovada, e se a ntidade tem obrigação de devolvê-la; e (c) os termos e as condições associados ao uso da garantia. Provisão para perda com crédito 16. Quando ativos financeiros sofrem redução no valor recuperável por perdas com crédito e a entidade registra a perda no valor recuperável em conta separada (por exemplo, em conta de provisão usada para registrar perdas individuais ou conta similar usada para registrar perdas de forma coletiva), em vez de reduzir diretamente o montante do valor contábil do ativo, deve ser divulgada a conciliação das moviment nta durante o período 0 DF 40