Perícia contábil e auditoria contábil

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PERÍCIA CONTÁBIL E AUDI ORIA CONTÁBIL CONCEITO DE PERÍCIA Pericia advém do latim peritia, conhecimento proveniente da experiência, habilidade, talento. Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil elou parecer pericial contábil, em profissionais, e a legi 2 da NBC TP 1 – Nor perícia contábil tem deu origem.

Assim, u 1 rmas jurídicas e for pertinente. (Item ontábil). portanto, Swipe nentp ada á causa que a uestóes tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames. ASPECTOS LEGAIS PERÍCIA CONTÁBIL E O CÓDIGO CIVIL O perito-contador, no exercício da perícia contábil judicial, tem a obrigação de conhecer e seguir os ritos previstos no Código de Processo Civil, instrumento de consultas frequentes para todos os profissionais que militam na área da perícia judicial.

Num processo judicial, de acordo com o CPC, artigo 145, o Juiz será assistido por perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou cientifico “Art. 145: Quando a prova do fato depender de conhecimento inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste Código. 20 Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem Inscritos. 0 “Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a ndicação dos peritos será de livre escolha do Juiz. ” No artigo 420, o Código de Processo Civil determina que a perícia se divida em exame, vistoria ou avaliação, cujas definições segundo Palombo (1996 – 94) são: – Exame é a análise de livros e documentos -Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. Avaliação é o ato de determinar valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Art. 420: A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação Parágrafo único: O juiz indeferirá a perícia quando: a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável.

Para o exercício da atividade pericial, além da determinação legal contida no Decreto-Lei no 9. 295/46, que cria o Conselho Federal de Contabilidade, e da Resolução do CFC no 560/83, que disciplina as atividades exclusivas dos contadores, legalmente habilitado, o Conselho Federal de Contabilidade editou as Resoluções 857 e 858 que aprovaram, em 21 de outubro de 1999, as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC P-2 (Normas Profissionais do

Perito) e NBC T-13 (Da Perícia Contábil). NOMEAÇAO DO PERITO CONTABIL E DO PERITO- CONTADOR ASSISTENTE Perito-contador nomeado é o desi nado pelo ju 21 DO PERITO CONTABIL E DO PERITO- CONTADOR ASSISTENTE Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral. NORMAS DE CONDUTA DO PERITO CONTADOR E NORMAS DE CONDUTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE – CFC A responsabilidade profissional do perito-contador e do perito- contador assistente na realização dos trabalhos periciais segue abaixo. ) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial e arbitral; b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações fornecidas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil; c) prestar os esclarecimentos determinados pelo juiz, respeitados s prazos legais; d) prestar os esclarecimentos necessários de forma oportuna, respeitando o contrato e o objeto da perícia quando se tratar de pericia extrajudicial, bem como as normas do juízo arbitral.

O perito-contador e o perito-contador assistente são responsáveis pelos trabalhos da sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil elou parecer pericial contábil, tais como: digitação em geral, pesquisas e análises contábeis, cálculos matemáticos e trabalhistas e pesquisas de legislações pertinentes.

A FUNÇÃO CONTÁBIL DO PERITO CONTADOR Perito é o Contador regula rado em Con pertinentes. A FUNÇÃO CONTÁBIL DO PERITO CON ADOR Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

O Contador, na função de perito-contador ou perito-contador assistente, deve manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado da Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, a legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, especialmente as aplicaveis à perícia, atualizando- se, permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização, e realizando seus trabalhos com a observância da equidade.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial). Os profissionais que atuam na área da perícia contábil, para executarem seus trabalhos utilizam-se de um conjunto de procedimentos técnicos, tais como pesquisas, diligências, levantamento de dados, análises, cálculos etc. Assim, é fundamental que os fatos sejam analisados com profundidade, não pairando quaisquer dúvidas sobre as conclusões obtidas quanto aos fatos, haja vista que a qualidade do Laudo Pericial dependerá, dentre outros fatores, da formulação dos quesitos e da elaboração das respostas.

TIPOS DE PERÍCIA NA ESFERA JUDICIAL Feita a comando do juiz, visando esclarecer fatos ou produzir provas sobre a questão. Exemplo: O juiz solicita ao perito contábil o cálculo da apuração de haveres de sócio excluído em sociedade limitada, em demanda plei emais sócios. 4 21 pleiteada pelos demais SóClOS. ARBITRAL Feita a comando do árbitro ou da parte que a solicitou, visando subsidiar elementos para a arbitragem.

Como exemplo de perícia arbitral, aquela em que duas empresas solicitam ao árbitro nomeado de comum acordo entre as partes a determinação de haveres numa rescisão de contrato, cuja cláusula previa arbitragem com base na Lei 9. 307/1996. NA ESFERA EXTRAJUDICIAL Feita a comando de uma ou mais partes interessadas, visando produzir as constatações necessárias. Como exemplo de perícia administrativa, aquela em que um sócio solicita ao perito que levante o fundo de comércio da empresa, para basear uma roposta de aquisição de quotas de capital de outro sócio.

PLANEJAMENTO DO TRABALHO DO PERITO CONTADOR O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial na qual o Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente estabelecem os procedimentos gerais dos exames a serem executados no Processo Judicial, Extrajudicial ou Arbitral para o qual foi nomeado, indicado ou contratado pelas Partes, elaborando- o a partir do exame do objeto da Perícia.

O planejamento das atividades da perícia a ser efetuada é essencial para a coordenação de trabalhos entre os peritos. A NBC TP OI dispõe obre o planejamento da contábil judicial, extrajudicial e arbitral. O planejamento deve ser realizado pelo Perito-Contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito-contador Assistente podendo este orientar-se com base no mesmo. evelação da verdade, a qual subsidiará o Juizo, o Árbitro ou o Contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide; b) Oferecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; c) Prever potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; d) Antever fatos que possam vir a ser importantes para a solução o problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame; e) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia; f) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta de honorários; g) estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o Perito-Contador ou o Perito-contador Assistente necessitar de auxiliares; h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PERITO CONTADOR PEDIDO DE PERÍCIA – solicitado a pedido de uma das partes, ou por solicitação do juiz.

NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – o jui4 após o deferimento da perícia, nomeia o perito, intimando-o para apresentação da proposta de honorários. APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS PELAS PARTES E INDICAÇÃO DO ASSISTENTE PERICIAL – as partes: 1. relacionam os quesitos (perguntas) ao perito e 2. indicam o assistente pericial. ACEITAÇAO DA NOMEAÇAO E PROPOSIÇAO DE HONORARIOS- o perito elabora uma petição, aceitando a sua nomeação e propondo seus honorários, ou declinando do cargo. INTIMAÇAO DAS PARTES PARA PRONUNCIAMENTO DA PROPOSTA DEHONORÁRIOS DO PERITO – as partes devem se pronunciar sobre os honorários do perito — concordando ou não. INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES – se concordando ou não.

INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES – Se houver alteração nos valores de honorários aprovados pelas partes, o perito deverá manifestar sua concordância ou nao com os valores alterados. FIXAÇÃO DO PRAZO PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS – o juiz intima a parte que arcará com o ônus da perícia para que efetue o depósito judicial do valor correspondente. Vide modelo de etição de honorários, no diretório “Modelos” desta obra. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INICIO DA PERICIA o juiz fixa o prazo de início e final da perícia (entrega do laudo), intimando tanto o perito quanto os assistentes. PERÍCIA PROPRIAMENTE DITA – na data e hora convencionadas, os peritos iniciam os exames.

ELABORAÇÃO E ENTREGA DO LAUDO- Findo os exames, o perito elabora o laudo, respondendo aos quesitos. Faz sua entrega mediante protocolo. Vide modelo de petição de entrega de laudo, no diretório “Modelos” desta obra. SOLICITAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS – No esmo momento em que entrega o laudo, o perito requisita o levantamento de honorários depos tados em juízo. INTIMAÇÃO DAS PARTES: MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTEÚDO DO LAUDO— as partes se manifestam sobre o conteúdo do laudo, apresentando parecer de seus assistentes técnicos. INTIMAÇAO DO PERITO – MANIFESTAÇAO SOBRE QUESTIONAMENTO DASPARTES SOBRE PONTOS DO LAUDO o perito se manifesta, através de petição, sobre os pontos solicitados pelas partes.

USUÁRIOS DA PERÍCIA CONTÁBIL Devido a sua especificidade, a Perícia Contábil possui determinados usuários: Juízes das diversas varas em que se ivide a Justiça Brasileira, Litigiantes em processos judiciais, Litigiantes em processos de ‘uíza arbitral, Empresários, sócios e administradores, em caso Litigantes em processos de juízo arbitral, Empresários, sócios e administradores, em casos de perícia extrajudicial. AUDITORIA CONTÁBIL A Auditoria é uma ramificação da Contabilidade, para Santos, Schmidt e Gomes (2006, p. 22), a auditoria pode ser considerada uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial… “. Um exame normal de Auditoria não é destinado especificadamente a esvendar fraudes ou erros, que no decorrer dos trabalhos podem ou não surgir, sendo que tais fatos podem ser de tamanha grandeza, afetando a posição patrimonial e financeira da empresa em exame. Detectadas certas irregularidades, cabe ao auditor emitir seu parecer à administração, de forma sigilosa e confidencial.

Compete também ao auditor, no transcorrer do trabalho, verificar possíveis deficiências nos controles internos, na tentativa de evitar possíveis falhas ou danos à organização, pois esse instrumento administrativo oferece recomendações e sugestões de melhorias. NOLI_JÇAO HISTORICA DA AUDITORIA Embora tenha indícios da profissão de auditor desde o século XIV, na verdade a auditoria é uma função vinda da contabilidade extremamente nova, que vem cada vez mais se desenvolvendo com maior grau de especialização. A auditoria surgiu da necessidade de confirmação por parte dos investidores e proprietários dos valores descritos no patrimônio das empresas que possuíam ou que queriam investir.

A contabilidade é a ciência que estuda, informa e auxilia o administrador sobre a situação patrimonial da empresa, ciência esta formadora de uma especialização chamada auditoria, que em como base ser uma ferramenta de controle da própria contabilidade. AUDITORIA INTERNA A Auditoria ferramenta de controle da própria contabilidade. A Auditoria Interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhora da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos com o objetivo de adicionar valor e melhorar as operações e resultados de uma organização.

O objetivo geral da Auditoria Interna é avaliar e prestar ajuda a alta Administração e desenvolver adequadamente suas tribuições, proporcionando-lhes análises, recomendações e comentários objetivos, acerca das atividades examinadas. O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da empresa na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como: – Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais. – Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos procedimentos vigentes. Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda. – Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da empresa – Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades. – Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o epartamento de Auditoria Interna da empresa. Nesse sentido, o nível ao qual o nível ao qual o departamento se reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos.

Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao conselho da Direção ou a Diretoria Máxima da empresa, de modo a poder realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições. Por outro lado, uma ubordinação a grau menor pode criar situações, impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente. A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar vertical e horizontalmente a ações empresariais. A Auditoria Interna, colocada dessa forma, em n[vel recomendável para efeito do bom controle Interno.

CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS INTERNACIONAIS DA PROFISSÃO DE Em junho de 1999 0 Conselho de Administração do The Institute f Internal Auditors – IIA votou e aprovou uma nova definição para auditoria interna e uma nova Professional Pratices Framework – PPF, traduzida como Práticas para o Exercício Profissional da Auditoria Interna – Estrutura Geral”. A votação e homologação dessas práticas basearam-se nas recomendações da Equipe de Trabalho de Orientação (Guidance Task Force), um comitê especial do IIA encarregado de examinar a adequação das normas e orientações atuais para a prática da auditoria interna. A Equipe de Trabalho concluiu que existia uma defasagem significativa entre as normas disponíveis 0 DF 21

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