Caso concreto

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EXMO. SR. DR. DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE RECIFE — PE. AÇAO DE ALIMENTOS JOÃO EVAGELISTA, menor impúbere, nascido aos 15 de janeiro 1990, neste ato representado por sua mãe, MARIA FRANCISCA BARBOSA, brasileira, solteira, da carteira de identidade, no 856. 346 – SSP/PE, CPF no 342. 864. 943 – 00, residente a Rua: sao Raimundo Nonato, 348 – Centro – Recife – PE. CEP 51. 340-048, através de seus procuradores (doc. anexo), que a esta subscrevem, com endereço profissional, á Praça Maciel Pinheiro, to next*ge 369 – 30 And.

S/ 348, em Respeitosament presente a AÇAO DE DE ALENCAR, brasilei da identidade de no pr PACE 1 ar 3 e notificações, xcelência,. Propor a nhor:JAIME FEITOSA dificações, portador NO 348. 794. 356 – 00, residente e domiciliado na Rua: João Alfredo Marques, 45 Ibura – Recife – Pe. CEP NO 51. 280 – 020. DOS FATOS 1 – A mãe do Requerente, e o Requerido, tiveram um longo relacionamento amoroso entre os anos de 1980 ate 1991, fruto deste amor nasceu um filho, em 15 de janeiro de 1990 – conf. Doc. amexo. Enquanto o relacionamento se manteve, o requerido cumpriu ara o sustento do filho, a partir da separação do casal, ocorrido em 1992, no mês de abril, o requerido de Swipe to page deixou de pagar alimentos para seu filho. 3 – A mãe do requerente vem desde, então arcando com todas as despesas referente ao seu sustento, sem a participação do requendo, mesmo após diversos contactos com o mesmo. 4 – A mãe do requerente tendo perdido o emprego recentimente, vem se mantendo única e exclusivamente, com o valor que recebe do seguro desemprego, estando, inclusive morando de favor na casa de parentes. Desde então a mãe do requerente vem procurando o insistentemente o requerido, solicitando sua a Judá que concerne á manutenção do requerente, o requerido, contudo, se mostra esquivo, e evita atender os telefonemas, e ate mesmo, recebre o requerente e sua mãe. 6 – Nas raras ocasiões em que a mãe do requerente consegue falar com o requerido, este reclama que não tem condições de ajuda – La, dizendo que esta desempregado e vivendo de “BICOS”, mas promete ajuda, que nunca cumpre. – Desta forma, diante da extrema necessidade em que se ncontra, o requerente e sua mãe e do dever não cumprido pelo requerido, não ouve alternativa além da propositura da presente demanda. DO DIREITO Todas estas ilegalidades cometidas pelo requerido, através do seu comportamento de maneira irresponsável causou um grande mau estar em seu filho. Ele éo pai da criança 2 – A mãe esta desempregada 3- A mãe mora de favor Os pais tem o dever de alimentar os filhos, Art. 229 da C. f PAGFarl(F3 desempregada Os pais tem o dever de alimentar os filhos, Art. 229 da C. f. Art 1694/ 1595 / 1695 do c. c DO PEDIDO DIANTE DO EXPOSTO, REQUER QUE V. Exa. SE DIGNE: a) O recebimento da presente ação, com a fixação de alimentos provisórios na quantia de (TRINTA POR CENTO) do salário mínimo vigente, a serem pagos ate o dia 10 de cada mês, mediante deposito no BANCO DO BRASIL CONTA NO 745. 649 – 3 AGENCIA NO 1348 -7 b) Acitação do requerido, sob pena de confissão e revelia. c) Intimação do Ministério Público, (art 82,1 do c. c), para apresentar manifestações que julgar pertinentes. d) A presentação de provas documental e a testemunháo. Seja a presente julgada procedente, condenado o requerido, ao pagamento de alimentos fixado em 30% (do salário mínimo vigente, mediante deposito no BANCO DO BRASIL, CONTA Na 745. 649-3 AGENCIA NO 1347 -7. f) A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocaticios. g) A concessão do beneficio da assistência gratuita ao requerente, uma v ez que se declara pobre na forma da lei. Dá o valor da causa de CR$ Termos em que Pede e Aguarda Deferimento, com medida de mais LIDIMA JUSTIÇA Recife, 25 de março de 2012 MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA OA3 / PE NO 10480 PAGF3ÜF3

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