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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇAO DE SERVIÇOS 1. 000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO Operação ou prestação em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma Unidade da Federação do destinatário. 1. 100 – COMPRAS PARA INDUSTRIA IZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇAO DE SERVIÇOS 1. 101 – Compra para industrialização Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização, bem como a entrada de mercadoria em S. p view nent page estabelecimento ind cooperados ou de es 7 1. 02 – Compra para rnz„_ Compra de mercado de mercadoria em es ebida de seus cooperativa. bem como a entrada de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra 1. 111 – Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Compra efetiva de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, recebida anteriormente a título de consignação industrial. 1. 13 – Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Compra efetiva de mercadoria recebida anteriormente a título de consignação mercantil. 1. 16 – Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja comercializada, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1. 22 — Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. 1. 118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente original, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Compra de mercadoria já comercializada, que, sem transitar elo estabelecimento do adquirente original, seja entregue pelo vendedor remetente diretamente ao destinatario, em operação de venda à ordem, que seja classificada, pelo adquirente original, no código “5. 20 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem” 1. 120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original. 1. 121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já

Compra de mercadoria a ser comercializada, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente, por ordem do adquirente original. 1. 122 – Compra para industrialização em que a mercadoria tenha sido remetida pelo fornecedor ao industrializador sem que tenha transitado pelo estabelecimento adquirente industrialização, remetida pelo fornecedor para o industrializador, sem que tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. 1. 24 – Industrialização efetuada por outra empresa Entrada de mercadoria industrializada por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e s da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a indust de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1. 551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1. 556 — Compra de material para uso ou consumo” 1. 25 – Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não tenha transitado pelo estabelecimento dquirente da mercadoria Entrada de mercadoria industrializada por outra empresa, quando, remetida para utilização no processo de industrialização, a referida mercadoria não tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os da mercadoria de propriedade do industrializador empregada no processo industrial – quando a industrialização efetuada se referir a bem do ativo imobilizado ou a mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1. 551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1. 556 – Compra de material para uso ou consumo”. 1. 126 – Compra para utilização na prestação de ser„’iço Entrada de mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço. 1. 150 – TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇAO OU PRESTAÇAO DE SERVIÇOS 1. 51 – Transferência para industrialização Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização. 1. 152 – Transferência para comercialização estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializada. 1. 153 – Transferência de energia elétrica para distribuição Entrada de energia elétrica, rec 3 OF comercializada. Entrada de energia elétrica, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. 1. 154 – Transferência para utilização na prestação de serviço estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada na prestação de serviço. . 200 – DEVOLUÇOES DE VENDAS DE PRODUÇAO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1. 201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento Devolução de venda de produto industrializado pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como ‘Venda e produção do estabelecimento”. 1. 202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, que não tenha sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. 1. 03 Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio estabelecimento, cuja saída tenha Sido classificada no código “5. 109 — Venda de produção do estabelecimento destinada ? Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. 1. 204 – Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, cuja saída tenha sido classificada no código “5. 1 IO – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”. 1. 05 – Anulação de valor relativo à restação de serviço de comunicação 4 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Anulação correspondente a valor faturado indevidamente decorrente de prestação de serviço de comunicação. 1. 206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte decorrente de prestação de serviço de transporte. 1. 207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica decorrente de venda de energia elétrica. 1. 208 – Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência Devolução de produto industrializado pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. 1. 09 – Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de erceiros, remetida em transferência Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. 1. 250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1. 251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização Compra de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização, bem como a de energia elétrica por cooperativa para distribuição aos seus cooperados. 1. 252 – Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial Compra de energia elétrica utilizada no processo de industrialização, bem como a de energia elétrica utilizada por stabelecimento industrial de cooperativa. 1. 53 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial, bem como a de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. 1. 254 – Compra de energia elétrica or estabelecimento prestador de serviço de tr s OF elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviço de transporte. 1. 255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação prestador de serviço de comunicação. 1. 256 – Compra de energia elétrica por estabelecimento de rodutor rural Compra de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. 1. 57 – Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 1. 300 – AQUISIÇOES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO 1. 301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Aquisição de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço da mesma natureza. 1. 302 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Aquisição de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial de 1. 03 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial estabelecimento comercial, bem como a de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento comercial de 1. 304 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento prestador de seru’iço de transporte Aquisição de serviço de comunica ão utilizado por estabelecimento prestado ansporte. 6 elétrica. 1 *306 Aquisição de serviço de comunicação por stabelecimento de produtor rural estabelecimento de produtor rural. 1. 350 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1. 351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de Aquisição de serviço de transporte utilizado na prestação de 1. 52 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento Aquisição de serviço de transporte utilizado por estabelecimento industrial, bem como a de serviço de transporte utilizado por 1. 353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial, bem como a de serviço de transporte utilizado por 1. 354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento . 355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. 1. 356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural de produtor rural. 1. 400 – ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1. 01 – Compra para industrializa ão de mercadoria sujeita ao regime de substituição tri processo de industrialização, bem como compra, por estabelecimento industrial de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime. 1. 03 – Compra para comercialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser comercializada, bem como de mercadoria sujeita ao mencionado regime em estabelecimento comercial de 1 *406 – Compra de bem para o ativo imobilizado sujeito ao Compra de bem, sujeito ao regime de substituição tributária, destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. 1. 407 – Compra de mercadoria, para uso ou consumo, sujeita ao Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, destinada ao uso ou consumo do estabelecimento. 408 – Transferência para industrialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada no estabelecimento. 1. 409 – Transferência para comercialização de mercadoria sujeita para ser comercializada. 1. 410 – Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de produto industrializado e vendido pelo de mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime e substituição tributária”. 1. 11 – Devolução de venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária Devolução de venda de m recebida de terceiros, suje-ta ao regime de substituição tributária terceiros, cuja saída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime 1 *414 – Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária Entrada, em retorno, de produto industrializado pelo stabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado. 1. 15 – Retorno de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita Entrada, em retorno, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeita ao regime de substituição tributária e não comercializada. 1. 450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇAO 1. 451 – Retorno de animal do estabelecimento produtor Entrada referente ao retorno de animal criado pelo produtor no sistema integrado. 1. 452 – Retorno de insumo não utilizado na produção Retorno de insumo não utilizado pelo produtor na criação de animal pelo sistema integrado. 1. 500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 1. 01 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Entrada de mercadoria em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 1. 503 – Entrada decorrente de devolu fabricação do estabelecim ?o de produto, de o com fim específico de estabelecimento, remetido com fim especifico de exportação Devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha Sido classificada no código “5. 01 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportação”. 1. 504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria, remetida com fim especifico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros remetida a “trading company”, a empresa comercial exportadora u a outro estabelecimento do remetente, com fim especifico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código “5. 502 Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”. 1. 550 – OPERAÇOES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1. 551 – Compra de bem para o ativo imobilizado Compra de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. 1. 52 – Transferência de bem do ativo imobilizado Entrada de bem destinado ao ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. 1. 53 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado Devolução de venda de bem do ativo imobilizado, cuja saída tenha sido classificada no código “5. 551 – Venda de bem do ativo imobilizado”. 1. 554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Entrada, em retorno, de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código “5. 554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento’ . 1. 555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiros remetido para uso no est 0 DF

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