Ciencia criminal
• Encaminhe a at Aprendizagem (EVA) 1- A política criminal, e da criminalidade n Ciencia criminal Premium By rahbarille MapTa 21, 2012 4 pages Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul Campus Virtual p [pic] Atividade de Avaliação a Distância Orientações: • Procure o professor sempre que tiver dúvidas. • Entregue a atividade no prazo estipulado. • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Virtual de OF4 controle do crime modelo norte- americano, se configura como mera política penal, pois ‘exclui políticas públicas de emprego, salário, escolarização, moradia, aúde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condições sociais adversas da população marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definíveis como determinações estruturais do crime e da criminalidade’. (SILVEIRA FILHO, syIVi0 Lourenço da. Neoliberalismo, mídia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de policia.
Ano 1 1 inúmeros 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997) Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuação da ciência criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificação social. 2,5 pontos) ressocialização. A Politica Criminal atual no Brasil exclui outras políticas públicas, causando o aumento da criminalidade, os outros programas de políticas públicas são de extrema importância à Criminologia, pois estão diretamente ligadas ao seu campo de atuação, como a prevenção e controle de incidência. – O Direito Penal, segundo Fernando Capez, “É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos ? coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, ominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras, complementares e gerais, necessárias à sua correta e justa aplicação. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: parte geral. sao Paulo: sarava, 2008. ) Analisando a afirmação acima, comente entre 10 a 15 linhas sobre o efeito preventivo do sistema punitivo em nossa sociedade. (2,5 pontos) R: Como pode ser visto, o sistema punitivo da nossa sociedade, não é muito preventivo, pois ainda vemos acontecimentos bárbaros em nosso dia-a-dia, o que é absolutamente previsível isto a defasagem da Justiça Criminal no Brasil.
O direito penal é a garantia do Estado Democratico de Direito, para que fique estabelecida a ordem pública, plena e estável, ele intervêm, em teoria, de modo que previna o comportamento humano grave e pernicioso à sociedade, descrevendo tal ato como infração penal, atribuindo uma sanção, e conforme seus princípios, o da Humanidade no caso, deve-se prover a reinserção social do ap seus princípios, o da Humanidade no caso, deve-se prover a reinserção social do apenado.
Hoje existe a penalização branda, e não há essa reinserção social prevista no Direito Penal, o ue deixa uma porta aberta à criminalidade, que sabendo da impunidade ou suavidade das sanções, continua agindo. 3- O Direito Penal é uma das disciplinas que integram a Ciência Criminal, o qual deve refletir os anseios sociais em torno do que é justo, refreando condutas que apresentem perigo ao convívio, e não um instrumento opressor em defesa do Estado, razão pela qual se ampara em alguns princípios.
Aponte e comente 03 desses princípios exemplificando-os. (2,5 pontos) R: O princípio da legalidade baseia-se no que está previamente definido, digamos que o cidadão execute um ato, em que não há revisão de ser ilícita, e nesse ponto, seguindo esse princípio, não há crime, consequentemente não há punição para o ato. O princípio da humanidade impõe que o sistema penal deve ter um ambiente que permita a reinserção social do apenado, o que é feito, hoje em dia, com os estudos, atividades profissionalizantes na instituições penais.
O princípio da proporcionalidade protege o cidadão contra intervenções desnecessárias ou extremas que venham a causar danos a ele mais fortes que o interesse público. 4- Não são poucos os estudos que reconhecem a incapacidade o sistema de justiça criminal, no Brasil – agências policiais, ministério público, tribunais de Justiça e sistema penitenciário em conter o crime e a violência respeitados os marcos do Estado Democrático de Direito. O crime cresceu e mudou de qualidade, porém, o 3 os marcos do Estado Democrático de Direito.
O crime cresceu e mudou de qualidade, porém, o sistema de Justiça permaneceu operando como há três ou quatro décadas. Em outras palavras, aumentou sobremodo o fosso entre a evolução da criminalidade e da violência e a capacidade do Estado de impor lei e ordem. (ADORNO, Sérgio. Crise no Sistema de Justiça Criminal. Ciência E Cultura. Vol. 54. n. 1. São Paulo. Junho/Setembro 2002. (Dispon[vel em:
Considerando o texto acima, faça uma análise sobre a violência e o sistema penitenciário identificando as possíveis mudanças. (2,5 pontos) R: Com o atual-defasado sistema de justiça criminal, tudo tende a dar errado na questão violência, vejamos que tudo começa com a desvalorização, má qualificação e treinamento dos agentes de segurança pública, sejam eles policiais ou agentes penitenciários, contribuindo ao problema ainda temos superlotação, encarceramento de presos provisórios junto com condenados sob custódia da polícia e não em instituições penais.
Das mudanças, nem todas possíveis por conta da corrupção e má administração, podemos citar um aumento do número e variedade de instituições penais, como as colônias penais agrícolas, especializando o condenado e reinserindo na sociedade, e também a correta pena e julgamento do encarcerado evitando excessos em delitos menores, mas ainda assim punindo e reinserindo no mercado de trabalho especializado, evitando desse modo a volta à criminalidade. 4DF4