Ciencia criminal

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• Encaminhe a at Aprendizagem (EVA) 1- A polнtica criminal, e da criminalidade n Ciencia criminal Premium By rahbarille MapTa 21, 2012 4 pages Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul Campus Virtual p [pic] Atividade de Avaliaзгo a Distвncia Orientaзхes: • Procure o professor sempre que tiver dъvidas. • Entregue a atividade no prazo estipulado. • Esta atividade й obrigatуria e farб parte da sua mйdia final.

Virtual de OF4 controle do crime modelo norte- americano, se configura como mera polнtica penal, pois ‘exclui polнticas pъblicas de emprego, salбrio, escolarizaзгo, moradia, aъde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condiзхes sociais adversas da populaзгo marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definнveis como determinaзхes estruturais do crime e da criminalidade’. (SILVEIRA FILHO, syIVi0 Lourenзo da. Neoliberalismo, mнdia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de policia.

Ano 1 1 inъmeros 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997) Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuaзгo da ciкncia criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificaзгo social. 2,5 pontos) ressocializaзгo. A Politica Criminal atual no Brasil exclui outras polнticas pъblicas, causando o aumento da criminalidade, os outros programas de polнticas pъblicas sгo de extrema importвncia а Criminologia, pois estгo diretamente ligadas ao seu campo de atuaзгo, como a prevenзгo e controle de incidкncia. – O Direito Penal, segundo Fernando Capez, “Й o segmento do ordenamento jurнdico que detйm a funзгo de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos ? coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivкncia social, e descrevк-los como infraзхes penais, ominando-lhes, em consequкncia, as respectivas sanзхes, alйm de estabelecer todas as regras, complementares e gerais, necessбrias а sua correta e justa aplicaзгo. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: parte geral. sao Paulo: sarava, 2008. ) Analisando a afirmaзгo acima, comente entre 10 a 15 linhas sobre o efeito preventivo do sistema punitivo em nossa sociedade. (2,5 pontos) R: Como pode ser visto, o sistema punitivo da nossa sociedade, nгo й muito preventivo, pois ainda vemos acontecimentos bбrbaros em nosso dia-a-dia, o que й absolutamente previsнvel isto a defasagem da Justiзa Criminal no Brasil.

O direito penal й a garantia do Estado Democratico de Direito, para que fique estabelecida a ordem pъblica, plena e estбvel, ele intervкm, em teoria, de modo que previna o comportamento humano grave e pernicioso а sociedade, descrevendo tal ato como infraзгo penal, atribuindo uma sanзгo, e conforme seus princнpios, o da Humanidade no caso, deve-se prover a reinserзгo social do ap seus princнpios, o da Humanidade no caso, deve-se prover a reinserзгo social do apenado.

Hoje existe a penalizaзгo branda, e nгo hб essa reinserзгo social prevista no Direito Penal, o ue deixa uma porta aberta а criminalidade, que sabendo da impunidade ou suavidade das sanзхes, continua agindo. 3- O Direito Penal й uma das disciplinas que integram a Ciкncia Criminal, o qual deve refletir os anseios sociais em torno do que й justo, refreando condutas que apresentem perigo ao convнvio, e nгo um instrumento opressor em defesa do Estado, razгo pela qual se ampara em alguns princнpios.

Aponte e comente 03 desses princнpios exemplificando-os. (2,5 pontos) R: O princнpio da legalidade baseia-se no que estб previamente definido, digamos que o cidadгo execute um ato, em que nгo hб revisгo de ser ilнcita, e nesse ponto, seguindo esse princнpio, nгo hб crime, consequentemente nгo hб puniзгo para o ato. O princнpio da humanidade impхe que o sistema penal deve ter um ambiente que permita a reinserзгo social do apenado, o que й feito, hoje em dia, com os estudos, atividades profissionalizantes na instituiзхes penais.

O princнpio da proporcionalidade protege o cidadгo contra intervenзхes desnecessбrias ou extremas que venham a causar danos a ele mais fortes que o interesse pъblico. 4- Nгo sгo poucos os estudos que reconhecem a incapacidade o sistema de justiзa criminal, no Brasil – agкncias policiais, ministйrio pъblico, tribunais de Justiзa e sistema penitenciбrio em conter o crime e a violкncia respeitados os marcos do Estado Democrбtico de Direito. O crime cresceu e mudou de qualidade, porйm, o 3 os marcos do Estado Democrбtico de Direito.

O crime cresceu e mudou de qualidade, porйm, o sistema de Justiзa permaneceu operando como hб trкs ou quatro dйcadas. Em outras palavras, aumentou sobremodo o fosso entre a evoluзгo da criminalidade e da violкncia e a capacidade do Estado de impor lei e ordem. (ADORNO, Sйrgio. Crise no Sistema de Justiзa Criminal. Ciкncia E Cultura. Vol. 54. n. 1. Sгo Paulo. Junho/Setembro 2002. (Dispon[vel em: Acesso em: 02 de junho 2009).

Considerando o texto acima, faзa uma anбlise sobre a violкncia e o sistema penitenciбrio identificando as possнveis mudanзas. (2,5 pontos) R: Com o atual-defasado sistema de justiзa criminal, tudo tende a dar errado na questгo violкncia, vejamos que tudo comeзa com a desvalorizaзгo, mб qualificaзгo e treinamento dos agentes de seguranзa pъblica, sejam eles policiais ou agentes penitenciбrios, contribuindo ao problema ainda temos superlotaзгo, encarceramento de presos provisуrios junto com condenados sob custуdia da polнcia e nгo em instituiзхes penais.

Das mudanзas, nem todas possнveis por conta da corrupзгo e mб administraзгo, podemos citar um aumento do nъmero e variedade de instituiзхes penais, como as colфnias penais agrнcolas, especializando o condenado e reinserindo na sociedade, e tambйm a correta pena e julgamento do encarcerado evitando excessos em delitos menores, mas ainda assim punindo e reinserindo no mercado de trabalho especializado, evitando desse modo a volta а criminalidade. 4DF4

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