Comissão de controle de infecção hospitalar (ccih)

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Introdução Segundo a Portaria do Ministério da Saúde n. 261 6, de 1998, todos os hospitais devem possuir uma Comissão de Controle de nfecção Hospitalar. A COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) é responsável por uma série de medidas para combater à infecção hospitalar, beneficiando os pacientes, o hospital e o corpo clínico.

Aqui apresentaremos os Objetivos, Deveres, Finalidades, Estruturas e Composição, Funcionamento, Competencias e Atribuições e o que compete a CCIH e seu membros. 6 CCIH: COMISSÃO DE N c p HOSPITALAR Objetivo A CCIH tem o objetivo não somente de prevenir e combater ? nfecção hospitalar, beneficiando dessa maneira toda a população assistida, mas também proteger o hospital e o corpo clínico.

Deve manter arquivados documentos que comprovem a legalidade de sua existência, rotinas de sua funcionabilidade, protocolos que orientem o tratamento mais adequado efetivado ao paciente e sobretudo dados estatísticos que demonstrem os índices de infecção do hospital, para que, solicitados judicialmente, possam ser comprovados, mantendo estes índices de infecção dentro dos limites aceitáveis, comparativamente. A legislação básica sobre nfecção hospitalar, regulamentando a criação das CCIH, permite o estabelecimento de medidas de acordo com as particularidades do hospital.

Medidas no combate à infecção para o grande -lal Studia Comissão 1. Desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares; 2. Avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos; 3. Participar da equipe de padronização de medicamentos; 4. Prevenção e controle das infecções hospitalares; 5. Controle de limpeza da caixa de água; 6. Controle no uso de antibiótico; 7. Implantar e manter o sistema de vigilância epidemiológica da nfecções hospitalares; 8. Elaborar treinamentos periódicos das rotinas do CCIH; 9.

Manter pasta atualizada das rotinas nas unidades; 10. Busca ativa aos pacientes com Infecção; 1 1 . fazer análise microbiológico da água. Finalidades da CCIH Art. 10. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, é um órgão de assessoria à Direção. Art. 20. A CCIH tem por finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, e assim, melhorar a qualidade da assistência prestada. Parágrafo Único.

Entende-se por infecção hospitalar, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hosp•tal e que se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. Estrutura e Composição Estrutura. Art. 30. A estrutura da CCIH compreende o Grupo de Controle de nfecçao Hospitalar. Art. 40. A fim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência da CCIH, a Diretoria Clínica e Administrativa proporcio strutura necessária. 0F 16 multiprofissional e seus membros serão de dois tipos: Consultores e Executores. Os membros Consultores devem contar com profissionais da saúde, de nível superior, formalmente designados, representantes dos seguintes serviços: – Serviço médico Il- Serdiço de enfermagem Ill- Serviço de farmácia IV- Laboratório V- Higienização Vl- Administração Parágrafo Unico. As indicações deverão recair sobre profissionais com conhecimento em infecçao hospitalar. Art. 60.

Caberá ao Diretor a designação dos integrantes da CCIH, através de Portaria específica. 10 0 núcleo básico citado anteriormente, poderá ser acrescido de representantes de outros serviços de áreas afins. 0 0 Presidente ou Coordenador da CCIH será um dos membros da mesma, designado pela Direção da Instituição. 30 Os membros executores da CCIH representam o serviço de controle de infecção hospitalar e, portanto, são os executores das ações programadas de controle de infecção hospitalar. Dos Membros. Art. 0. A CCIH será constituida por, no mínimo, os seguintes componentes: l- Dois membros executores Il- Dois médicos Ill- Um representante do serviço de enfermagem IV- Um representante da farmácia V- Um representante do laboratório VI- Um representante da administração VII- Um secretário/ digitador Parágrafo Unico. um dos membros executores deve ser preferencialmente, enfermeiro. 30F da CCIH ocorrerão uma vez por mês, na sala de reuniões do hospital e, extraordinariamente, quando se fizer necessário. Art. 11.

A sequência das reuniões da CCIH serão as seguinte: I- Verificação da presença do Presidente; Il- Verificação de presença e existência de “quorum”; Ill- Leitura e aprovação da ata anterior; IV- Informes V- Leitura e discussão da ordem do dia; Vl- O que ocorrer Art. 12. A cada reunião os membros consignarão sua presença em folha própria e a secretária lavrará uma ata com exposição ucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções. A ata deverá ser assinada pelo presidente e demais membros, quando se sua aprovação. Competência e Atribuições. Art. 13.

A Direção do Hosp’tal: – Constituir formalmente a CCIH; Il- Designar os componentes da CCIH, por ato próprio; Ill- Propiciar a infra-estrutura necessaria à correta operacionalização da CCIH; IV- Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCIH; V- Garantir a participação do Presidente da CCIH nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores de polltica da instituição omo, por exemplo, os conselhos deliberativos e conselhos técnicos, independente da natureza da entidade mantenedora do hospital; Vl- Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Estadual/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar; VII- Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto ? composição da CCIH, e às alterações que venham a ocorrer. Art. 14. À compete: mplantar e manter sistema de vigilância epidemiológica das III. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; IV. Propor e cooperar na elaboração, Implementação e supervisão da aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; V. Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnicas administrativas, visando limitar a disseminação de agentes nas infecções em curso no hospital, através de medidas de isolamento e precauções; VI.

Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas de esterilização, desinfecção, limpeza a anti-sepsia; VII. Notificar e acompanhar os casos de acidente com material iológico; VIII. Cooperar com o núcleo de educação permanente e demais setores da unidade para a capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais no que diz respeito ao controle de infecções hospitalares e prevenção de acidentes; IX. Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios; k Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, politica de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médicos hospitalares; XI. Elaborar o regimento interno da CCIH; XII. Cooperar com a ação de fiscalização do Serviço de Vigilância

Sanitária do órgão estadual ou municipal de gestão do SUS, bem como fornecer prontamente as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades sanitárias competentes; XIII. Notificar na ausência do núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão estadual ou municipal do SUS os casos diagnosticados ou suspeitos de doenças sob vigilância epidemiológica, atendidos em qualquer dos serviços epidemiológica, atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XIV. Notificar ao Serviço de Vigilância Sanitária do organismo e gestão estadual ou municipal do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e produtos industrializados; XV. Realizar reuniões periódicas; XVI.

Monitorar o controle de qualidade da água utilizada na instituição; XVII. Alimentar os sistemas de informação do Hospital com os dados pertinentes à CCIH. Art. 15. Ao Presidente ou Coordenador da CCIH: . Cumprir e fazer cumprir as determinações da CCIH aprovadas pela direção; II. Representar a CCIH nos órgão colegiada, deliberativo e formador de política da instituição, como por exemplo, os onselhos técnicos, independentemente da natureza da entidade mantenedora da instituição de saúde; III. Convocar periodicamente as lideranças da instituição para tomadas de decisões de situações identificadas pela CCIH; IV. Promover a convocação e coordenar as reunióes, com os membros executores; V.

Assegurar atualização técnica e cientifica dos membros da CCIH, VI. Elaborar documentos, pareceres e relatórios pertinentes ao Controle das Infecções Hospitalares; VII. Indicar membros para a realização de estudos, levantamentos e emissões de pareceres necessários à consecução da finalidade a comissão. Art. 16. Ao representante do Ser„’iço Médico: . Apoiar a implementação de a ões de Controle de Infecção nas áreas específicas de sua 6 OF realização de procedimentos com risco em desenvolver Infecção III. Promover e participar de atividades de ensino e atualização baseado no plano de ação de controle de nfecçao Hospitalar; IV.

Colaborar com a Elaboração do Manual de Normas e Rotinas de Procedimentos; V. Prestar assessoria técnica em relação ao uso de antimicrobianos; VI. Participar das reuniões periódicas da CCIH; VII. Participar de eventos científicos referentes à área; VIII. Participar da elaboração de relatórios da CCIH; IX. Participar do parecer técnico para aquisição de produtos médico-hospitalares. Art. 17. Ao representante do Serviço de Enfermagem: . Colaborar para que haja adesão máxima do Serviço de Enfermagem á politica de Controle de Infecções adotadas pela Instituição; II. Participar da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; III.

Promover e participar de atividades técnico-cientlflcas e atualização referente ao plano de ação de controle de Infecção Hospitalar, visando à melhoria da qualidade da assistência no erviço de enfermagem; IV. Supervisionar a indicação e realização de procedimentos com risco em desenvolver Infecção Hospitalar; V. Emitir parecer técnico sobre produtos e equipamentos a serem adquiridos pela instituição; VI. Colaborar com a Elaboração do Manual de Normas e Rotinas VII. Manter-se alerta quanto á saúde dos funcionários, realizando acompanhamento quando necessário; VIII. Participar das reuniões periódicas da CCIH; IX. Participar da elaboração de relatórios da CCIH; X.

Prestar assessoria técnica aos rofissionais. mensalmente o levantamento de consumo de antimicrobiano por linica, especialidade e paciente; II. Participar da definição da Politica de utilização de medicamentos e produtos químicos, juntamente com a Comissão de Farmácia e Terapêutica; III. Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem a garantia da qualidade da assistência prestada; IV. Colaborar com a avaliação microbiológica e emitir Parecer Técnico sobre produtos químicos e medicamentos a serem V. Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de medicamentos e soluções germicidas; VI.

Cuidar para que não interrompa o tratamento com antimicrobiano; VII. Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 19. Ao representante do Laboratório: l. Orientar a equipe de saúde quanto à coleta de amostras para exames microbiológicos e interpretação de resultados; II. Manter arquivos dos dados microbiológicos, permitido estudos e levantamentos; III. Realizar levantamento periódico da frequência de microrganismos isolados nas I. H. e da prevalência das cepas resistentes aos antimicrobianos; IV. Participar das reuniões periódicas da CCIH . Art. 20. Ao representante da Administração: . Apoiar as ações de controle com vista à prevenção e controle de fecção Hospitalar; II.

Estimular a comunidade hospitalar, quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das IH, demonstrando, que são desejadas e necessárias à instituição; III. Definir política de controle de qualidade (promover manutenção preventiva e periódica dos equipamentos; garantir a realização semestral da lava em e desinfecção dos tanques da instituição); 80F tanques da instituição); IV. Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 21 . Ao representante da Higienização Infecção Hospitalar; II. Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas desinfecção, impeza e anti-sepsia da unidade hospitalar e equipamentos; III.

Participar da definição da Política de utilização de produtos químicos, juntamente com a Comissão de Farmácia e Terapêutica; IV. Participar das reuniões periódicas da CCIH; V. Colaborar com a Elaboração do Manual de Normas e Rotinas VI. Manter-se alerta quanto á saúde dos funcionários, realizando acompanhamento quando necessário. Art. 22. À Secretária . Assistir as reuniões; II. Lavrar termos de abertura e encerramento do livro de Ata e Protocolo; III. Auxiliar na elaboração dos documentos da comissão relatórios, ofícios, pareceres); IV. Manter suprimento de materiais de consumo diário; V. Providenciar o cumprimento das diligências determinadas. Sistema de Comunicação. Art. 23.

A comunicação escrita utilizada interna e externamente pode ocorrer através dos seguintes Instrumentos: Agenda de reunião Instrumento de comunicação interna/externa da CCIH, utilizado para disciplinar as reuniões, que deverá ser distribuída aos participantes, 24 h antes da reunião, tendo como responsável, o coordenador da mesma em alinhamento com os demais. II. Livro de ata Instrumento em que será xposiÇào sucinta dos III. Súmula Instrumento em que são registradas e descritas, de forma sucinta, as decisões, conclusões e orientações das reuniões. Deverá ser distribuída aos participantes até 48 horas após a realização da reunião. É elaborada por quem coordena a reunião ou alguém por delegação deste. IV.

Programa de ação anual Disparado do processo de planejamento da CCIH. “É um conjunto hierarquizado de prioridades da Instituição de saúde. ” Apresenta em linhas gerais estratégias adotadas a médio e longo prazo, dando subsídios para o planejamento e transformações de metas em resultados. V. Relatórios Interpretação e análise de indicadores técnicos, administrativos ou financeiros que podem subsidiar tomadas de decisões e facilitar o processo de acompanhamento dos resultados. VI. Comunicação Interna Correspondência interna destinada a tratar de assuntos de interesse da CCIH (técnicos, administrativos ou financeiros), podendo ser utilizada entre as áreas ou serviços da instituição. VII.

Comunicado Instrumento que contém avisos elou determinações da CCIH destinado a todo o hospital ou algumas áreas ou serviço. Art. 24. A comunicação oral utilizado interna e externamente ode ocorrer através dos seguintes instrumentos: l. Reuniões de Alinhamento Gerencial Compõem o processo de alinhamento entre os membros da CCIH. Têm por objetivo discutir as ações a serem desenvolvidas pelas diversas áreas em curto período de tempo, tomadas de decisões administrativas e repasse de informações/orientações gerais, segundo cronograma anual. II. Reuniões de alinhamento técnico Compõem o processo de alinhamento entre a CCIH e as demais áreas ou serviço. Com o ob’etivo de discutir as ações técnicas a serem desenvolvidas pela s em curt 0 DF 16

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