Conceito responsabilidade objetiva
TRABALHO Conceito: Responsabilidade objetiva É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questlonada em juízo, independe da auferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. Exemplo: um veículo oficial bate em seu carro, independente do motorista do Estado ter agido alheio a toda a orientação do órgão ou repartição na qual trabalhe, ao Estado resta tão somente ressarcir, independente do dano ter sido causado pelo funcionário público que usou o carro de forma indevida e imprudente. r 2 to view next*ge Conceito: Responsab ati. _ Responsabilidade su do fato e culpa de qu nexo entre a causa Se uma pessoa, por exemplo, joga um objeto da janela, e esse objeto causa prejuízo a um carro, tal pessoa terá o dever de indenizar o dano. A pessoa que jogou o objeto agiu ilicitamente, por ser imprudente e negligente e sua ação causou prejuízo, pois existe uma relação direta entre seu ato e a lesão. Essa é a idéia clássica de responsabilidade SUBJETIVA (depende da culpa do sujeito).
Cláusulas excludentes da responsabilidade civil ASPECTOS GERAIS São situações que atingem um dos pressuposto Swipe to vlew next page ressupostos da responsabilidade civil, rompendo o nexo causal. Essa situação ou Irá interferir na conduta ou no dano. Hipóteses – estado de necessidade; – legltima defesa; – exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal; – caso fortuito e força maior; culpa exclusiva da vítima; – fato de terceiro; – cláusula de não indenizar.
Fatores que excluem as responsabilidades civil do gestor de evento – Caso fortuito e força maior – fundamento legal: CC 393, parágrafo único. Tanto o caso fortuito quanto a força maior serão considerados fatos necessários. São fatos determinantes cujos feitos não eram possível evitar ou impedir. egitima defesa – situação atual ou iminente de injusta agressão, dirigida a si ou terceiro, que não é obrigado a suportar.
O agente causador do dano irá reagir diante de uma agressão injusta daquele que vai sofrer a reação. E, no momento de reagir, ele o fará em defesa própria ou de terceiro. Culpa exclusiva da vitima – A causalidade estará exclusivamente caracterizada pela ação ou omissão voluntária e antijurídica protagonizada pela própria vítima. Faz desaparecer a responsabilidade do agente. Pode-se afirmar que o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente.