Contestação ticio

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO – RO. Processo n. Requerente: Hotel Camaboa Requerido: Tício /Empresa Boarepresentação Tício, representante comercial autônomo, e, Empresa Boarepresentaçao, devidamente qualificados nos autos da Ação Condenatória pelo Rito Ordinário, em trâmite neste juízo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO aos fatos narrados n fundamentos jurídico se ora BOA pelos fatos e 1 PRELIMINARMENTE 1. IRREGULARIDADE o view nut*ge OCESSUAL Verifica-se que a Petição Inicial, está sem o devido instrumento competente de mandato, no original ou cópia reprográfica autêntica, contrariando assim o disposto no artigo 301 – VIII, do cpc. O autor deverá sanar o defeito de representação, sob pena de nulidade do processo, conforme disposto no art. 13, inciso l, do “‘Art. 13 – Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I – ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;.. ” alguma, para causar os supostos danos que o autor alude na inicial, vez que, Tício, é representante comercial Autônomo. Inexistente, portanto, o dever de sujeição do requerido, devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 267, inc. VI, do cpc. 2. NO MÉRITO 2. 1 DA PRESCRIÇÃO É de impor a prescrição ao caso em tela.

Com o advento do Código Civil de 2002, estabeleceu-se prazos prescricionais menores, nos termos do artigo 206. Assim, invoca-se a aplicação da prescrição, levando-se em consideração o artlgo 206 S 1 c, Inclso l, pleiteando a extinção da exigibilidade em caso de eventual condenação de verbas ocorridas a mais de OI (um) ano: Art. 206. Prescreve: S 10 Em um ano: I – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;…

Por todo o exposto requer seja o feito extinto com julgamento do mérito, uma vez que o autor, pleiteou apenas em Março de 2011, Ação Condenatória para o ressarcimento dos valores utilizados pelo requerido. 3. DOS PEDIDOS Requer: a)Seja acolhida as preliminares de irregularidade da representação processual, ilegltimidade passiva, sendo o feito extinto sem julgamento do mérito; b)Seja acolhida a tese prescricional, julgando-se o feito extinto com julgamento do mérito nos termos do artigo 206, SIO, inciso l, do Código Civil.

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