Contrato de trabalho a título de experiência

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CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: … (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF no residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ; (nome), (nacionalidade), (estado civil), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO ; Firmam, nos termos EXPERIÊNCIA, que ter igên prestação de serviço especificadas: CLÁSULA I OF2 da

RATO DE ta de in[cio da dições a seguir O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de.. , mediante a remuneração de R$ , a ser paga mensalmente ao empregado, até 0 50 (quinto) dia útil do mês. Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA II A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de (….. hs . Às (….. )hs. , assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições. termos do que dispõe o S 10 do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁSULA IV O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação ependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA V O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁSULA VI O presente Contrato, terá a vigência de ……….. as, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias. E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo. (nome) – empregador

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