Cpc 10
CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ MARCIO FRANCHI JUNIOR GUSTAVO DE OLIVEI RENATO HUMBERTO GLAUBER MESSIAS LUCAS DE ARAÚJO I 05 31 Swip to page SHERLOCK FRANCO ALVARENGA BORGES cpc 10 (RI) – PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES resultado e no balanço patrimonial da entidade, incluindo despesas associadas com transações por meio das quais opções de ações são outorgadas a empregados. 2. ALCANCE 2. – A entidade deve aplicar este Pronunciamento para contabilizar todas as transações com pagamento baseado em ações, incluindo: (a) transações com pagamento baseado em ações liquida das ela entrega de instrumentos patrimoniais; (b) transações com pagamento baseado em ações liquidadas em caixa; e (c) transações por meio das quais a entidade recebe ou adquire produtos e serviços e cujos termos do acordo conferem ? entidade ou ao fornecedor desses produtos ou serviços a liberdade de escolha da forma de liquidação da transação, a qual pode ser em caixa (ou outros ativos) ou mediante a emissão de instrumentos patrimoniais.
Na ausência de produtos ou serviços especificadamente identificáveis, outras circunstâncias podem indicar que os produtos ou serviços tenham sido (ou serão) ecebidos, caso em que este pronunciamento Técnico deve ser aplicado. 2. 2 [Eliminado].
Uma transação com pagamento baseado em ações pode ser liquidada por outra entidade do grupo (ou por acionista de qualquer entidade do grupo) no interesse da entidade que recebe ou adquire produtos ou serviços. a) recebe produtos ou serviços quando outra entidade do mesmo grupo (ou acionista de qualquer outra entidade do grupo) tem a obrigação de liquldar a transação com pagamento baseado em ações; ou CPC_IO(RI) 2. (b) tem a obrigação de liquidar a transação com pagamento baseado em ações quando outra entidade do mesmo grupo ecebe os produtos ou servi os a menos que a transação seja claramente voltada a qual pósito que não sela o que a transação seja claramente voltada a qualquer outro propósito que não seja o pagamento de produtos ou serviços fornecidos à entidade que os recebe. 2. 4 – Para o propósito deste pronunciamento Técnico, a transação envolvendo empregado (ou outra parte) enquanto detentor de instrumento patrimonial da entidade não constitui transação com pagamento baseado em ação.
Por exemplo, se a entidade outorga a todos os detentores de uma classe específica de instrumentos patrimoniais o direito de adquirir instrumentos trimoniais adicionais da entidade a um preço que é menor do que o valor justo desses instrumentos patrimoniais, e um empregado recebe tal direito por ser detentor dessa classe especifica de instrumentos patrimoniais, a concessão ou exercício desse direito não estão sujeitos às exigências do presente Pronunciamento. . 5 – Este Pronunciamento deve ser aplicado às transações com pagamento baseado em ações por meio das quais produtos ou serviços são adquiridos por uma entidade. Os produtos incluem estoques, materiais de consumo, itens do imobilizado, ativos intangíveis ou outros ativos não financeiros.
Contudo, a entidade não deve aplicar este Pronunciamento às transações por meio das quais a entidade adquire produtos que integram os ativos líquidos adquiridos em operação de combinação de negócios, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios, em combinação de entidades ou negócios sob o mesmo controle, conforme descrito nos itens 31 a 84 do Pronunciamento Técnico CPC 15, ou quando da contribuição de negócio na formação de empreendimento controlado em conjunto, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlad onjunto, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto Ooint Venture). Assim, a emissão de instrumento patrimonial em combinação de negócios para efetivar a obtenção do controle de outra entidade não está dentro do alcance deste Pronunciamento Técnico. Apesar disso, os instrumentos patrimoniais outorgados aos empregados da entidade adquirida (em retorno pela continuidade dos serviços prestados) é uma transação que está dentro do alcance deste Pronunciamento.
Similarmente, o cancelamento, a substituição ou outra modificação dos cordos com pagamento baseado em ações em decorrência de combinação de negócios ou outra reestruturação societária devem ser contabilizados de acordo com este pronunciamento Técnico. O Pronunciamento Técnico CPC 15 dá orientação para se determinar se instrumentos patrimoniais emitidos em combinação de negócios são parte do montante transferido para a obtenção do controle da adquirida (estando portanto dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 1 5) ou se representam um retorno pela continuidade na prestação de serviços para o período pósCPC_ 1 0(RI )5 combinação (estando portanto dentro o alcance deste Pronunciamento Técnico CPC 10). 2. – Este pronunciamento não deve ser aplicado às transações com pagamento baseado em ações por meio das quais a entidade recebe ou adquire produtos ou serviços por força de contrato dentro do alcance dos itens 8 a 10 do Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação ou dos itens 5 a 7 do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. 3. RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO 3. 1 – A entidade deve reconhecer Reconhecimento e Mensuração. 3. 1 – A entidade deve reconhecer os produtos ou os serviços ecebidos ou adquiridos em transação com pagamento baseado em ações quando ela obtiver os produtos ou à medida que receber os serviços.
Em contrapartida, a entidade deve reconhecer o correspondente aumento do patrimônio líquido se os produtos ou serviços forem recebidos em transação com pagamento baseado em ações liquidada em instrumentos patrimoniais, ou deve reconhecer um passivo, se os produtos ou serviços forem adquiridos em transação com pagamento baseado em ações liquidada em caixa (ou com outros ativos). 3. 2 Os produtos ou serviços recebidos ou adquiridos em ransação com pagamento baseado em ações que não se qualifiquem para fins de reconhecimento como ativos, devem ser reconhecidos como despesa do per[odo. 3. 4 – Normalmente, uma despesa surge do consumo de produtos ou serviços. Por exemplo, serviços são normalmente consumidos imediatamente e, nesse caso, a despesa deve ser reconhecida ? medida que a contraparte presta os serviços. rodutos podem ser consumidos ao longo de um período de tempo ou, no caso de estoques, vendidos em data futura e, nesse caso, a despesa deve ser reconhecida quando os produtos forem consumidos ou vendidos. Contudo, por vezes, pode ser necessário reconhecer a despesa antes de os produtos ou serviços serem consumidos ou vendidos, em função de eles não se qualificarem como ativo para fins de reconhecimento. Por exemplo, a entidade pode adquirir produtos como parte da fase de pesquisa de projeto de desenvolvimento de novo produto. Apesar de referidos produtos não terem sido consumidos, eles podem não se qualificar como ativo referidos produtos não terem sido consumidos, eles podem não se qualificar como ativo para fins de reconhecimento, de acordo com Pronunciamentos Técnicos do CPC ou outras normas Contábeis aplicáveis ao caso. 4.
Transação com pagamento baseado em ações liquidada com instrumentos patrimoniais Para transações com pagamento baseado em ações 4. 1 – liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais, a entidade deve mensurar os produtos ou serviços recebidos, e o aumento correspondente no patrimônio líquido, de forma direta, pelo valor justo dos produtos ou serviços recebidos, a menos que o valor justo não possa ser estimado com confiabilidade. Se a entidade não consegue mensurar com confiabilidade o valor justo dos produtos e serviços recebidos, ela deve mensurar os eus respectivos valores justos, e o correspondente aumento no patrimônio líquido, de forma indireta, tomando como base 1 0 valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados. 4. – Para fins de aplicação, às transações com empregados e outros prestadores de serviços similares 2, a entidade deve mensurar o valor justo dos serviços recebidos tomando como base o valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados, uma vez que normalmente não é possível estimar com confiabilidade o valor justo dos serviços recebidos. 4. 3 – O valor justo desses instrumentos patrimoniais deve ser mensurado na data de outorga. Via de regra, ações, opções de ações ou outros instrumentos patrimoniais são outorgados aos empregados como parte do pacote de remuneração destes, dicionalmente aos salários e outros benefícios. Normalmente, não é posslVel mensurar, de forma direta, os servlços recebldos por componentes específicos do pacote de remuner mensurar, de forma direta, os serviços recebidos por componentes específicos do pacote de remuneração dos empregados.
Pode não ser possível também mensurar o valor justo do pacote de remuneração como um todo de modo independente, sem se mensurar diretamente o valor justo dos nstrumentos patrimoniais outorgados. Ademais, ações e opções de ações são, por vezes, outorgadas como parte de acordo de pagamento de bônus, em vez de serem outorgadas como parte da remuneração básica dos empregados. Objetivamente, trata-se de incentivo para que os empregados permaneçam nos quadros da entidade ou de prêmio por seus esforços na melhoria do desempenho da entidade. Ao beneficiar os empregados com a outorga de ações ou opções de ações, adicionalmente a outras formas de remuneração, a entidade visa a obter benefícios marginais.
Em função da dificuldade de mensuração direta do alor justo dos serviços recebidos. 1 Este Pronunciamento Técnico utiliza a sentença “tomando como base” ao invés de “pelo”, em decorrência de a transação ser objetivamente mensurada pela multiplicação do valor justo do instrumento patrimonial outorgado, pelo número de instrumentos patrimoniais que atendem a condição de aquisição de direito (that vest). 2 Nos itens subsequentes deste Pronunciamento Técnico, as referências aos empregados incluem também outros prestadores de serviços similares. CPC entidade deve mensurá-los de forma indireta, ou seja, deve tomar como base o valor justo dos nstrumentos patrimoniais outorgados. 4. – Para fins de aplicação às transações com outras partes que não os empregados, deve haver a premissa refutável de que o valor justo dos produtos ou serviços recebidos pode ser estimado com c refutável de que o valor justo dos produtos ou serviços recebidos pode ser estimado com confiabilidade. Dessa forma, o valor justo destes deve ser mensurado na data em que a entidade obtém os produtos ou em que a contraparte presta os serviços. Em casos raros, a entidade deve refutar essa premissa porque ela não consegue mensurar com confiabilidade o valor justo dos rodutos ou serviços recebidos, quando então deve mensurar os produtos ou serviços recebidos, e o correspondente aumento do patrimônio líquido, indiretamente, ou seja, tomando como mensurados na data em que a entidade obtém os produtos ou a contraparte presta os serviços. 4. – particularmente, se a contrapartida identificável recebida (qualquer que seja) pela entidade parecer ser inferior ao valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados ou do que o passivo incorrido, tipicamente essa situação indica que outras contrapartidas (isto é, produtos ou serviços não identificáveis) enham sido (ou serão) recebidas pela entidade. A entidade deve mensurar os produtos e serviços identificáveis recebidos de acordo com este Pronunciamento Técnico. A entidade deve mensurar os produtos e serviços não identificáveis recebidos (ou a serem recebidos) por meio da dlferença entre o valor justo do pagamento baseado em ações e o valor justo de quaisquer produtos ou serviços recebidos (ou a serem recebidos). A entidade deve mensurar os produtos e serviços não identificáveis recebidos na data de sua outorga.
Entretanto, para transações liquidadas em caixa, o passivo deve ser remensurado o término de cada período de reporte. 5. Transação por meio da qual serviços são recebid 5. Transação por meio da qual serviços são recebidos Se o direito aos instrumentos patrimoniais outorgados for, de imediato, adquirido (vest immediately), então a contraparte não é exigida a completar um período de tempo específico de prestação de serviços antes de se tornar titular incondicional desses instrumentos patrimoniais. Na ausência de evidência em contrário, a entidade deve presumir que os erviços prestados pela contraparte são a contrapartida pelos instrumentos patrimoniais outorgados.
Nesse caso, na data da outorga, a entidade deve reconhecer a totalidade dos serviços ecebidos, com o correspondente aumento do patrimônio líquido. 5. 1 Se o direito aos instrumentos patrimoniais outorgados não for adquirido (do not vest) até que a contraparte complete um período de tempo específico de prestação de serviços, a entidade deve presumir que os serviços a serem prestados pela CPC IO(RI 8 contraparte, em contrapartida aos instrumentos patrimoniais outorgados, serão recebidos no futuro, ao longo do período de aquisição de direito (vesting period). A entidade deve contabilizar s serviços prestados pela contraparte à medida que são prestados, ao longo do período de aquisição de direito (vesting period), com o correspondente aumento do patrimônio líquido.
Por exemplo: (a) se a um empregado forem outorgadas opções de ações condicionadas ao cumprimento de três anos de serviços, então a entidade deve presumir que os serviços a serem prestados pelo empregado, em contrapartida às opções de ações, serão recebidos no futuro, ao longo dos três anos estabelecidos como período de aquisição de direito (vesting period); (b) se a um empregado forem stabelecidos como período de aquisição de direito (vesting period); (b) se a um empregado forem outorgadas opções de ações condicionadas ao alcance de metas de desempenho (performance condition) e à sua permanência nos quadros funcionais da entidade até que as metas de desempenho sejam alcançadas (performance condition is satisfied), e a duração do período de aquisição de direito (vesting period) variar dependendo de quando as metas de desempenho (performance condition) forem alcançadas, a entidade deve presumir que os serviços a serem prestados pelo empregado, em contrapartida ?s opções de ações outorgadas, serão recebidos no futuro, ao longo do periodo esperado de aquisição de direito (vesting period). A entidade deve, na data da outorga, estimar a duração do período de aquisição de direito (vesting period), com base no resultado mais provável da condição de desempenho.
Se a condição de desempenho for uma condição de mercado, a estimativa da duração do per[odo de aquisição de direito (vesting period) deve ser consistente com as premissas utilizadas na estimativa do valor justo das opções outorgadas, e não deve ser subsequentemente revisada. Se a condição de desempenho não for uma condição de mercado, a entidade, se necessário, deve revisar a estimativa da duração do período de aquisição de direito (vesting period), caso informações subsequentes indiquem que a duração desse período difere de estimativas anteriores. 6. Transação mensurada com base no valor justo do instrumento patrimonial Outorgado Determinação do valor justo do instrumento patrimonial outorgado: 6 1 Para transações mensuradas com base no valor justo dos instrumentos patrimoniais outorgados, a entidade deve mensu PAGF 31