Da compra feita fora do estabelecimento e do empréstimo e financiamento
CENTRO UNIVERSITARIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAí RIJAN CARLOS PEREIRA or26 to view nut*ge DA COMPRA FEITA FORA DO ESTABELECIMENTO E DO EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor concede ao consumidor o direito de arrepender-se quando o fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecmento comercial, cabendo-lhe em caso de arrependimento a devolução dos eventuais valores pagos.
Ocorre, entretanto, que apesar de nosso Código conter um dispositivo sobre o direito de arrependimento, na prática, o exercício desse direito é muito polêmico. Uma vez que, o artigo 49 não fornece elementos suficientes para uma interpretação segura, e conseqüentemente uma correta aplicação da lei. O que ocaslona em muitas vezes, a dúvida na decisão do caso concreto nos Tribunais. Diante desta situação, nem sempre o caráter de agressividade da venda, e o estado emocional e vulnerável que o consumidor encontra-se é levado em consideração.
Em razão da legislação falha, acaba vencendo a parte que for melhor representada. portanto, este estudo tem o objetivo geral de discutir as possíveis falhas na aplicação prática do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, especificando as divergências que giram em torno do exercício do direito de arrependimento. Para tanto, será estudado o objetivo do dispositivo, conceitos de consumidor e fornecedor, o direito comparado, as modalidades de vendas fora do estabelecimento comercial, o prazo de reflexão, a devolução dos valores pagos, dentre outros aspectos.
Também como objetivo específico, procura descrever o que é empréstimo e financiamento, e demonstrar que o CDC alcança todo tipo de contrato, juros de mora e taxa efetiva, acréscimos legais, número e periodicidade das restações e liquidação ntecip PAGF efetiva, acréscimos legais, número e periodicidade das prestações e liquidação antecipada. A metodologia de técnica de pesquisa bibliográfica, método indutivo e procedmento monográfico, além de consultas na internet foram usados no presente trabalho.
Dois capítulos resumidos estruturam o trabalho da seguinte forma: Será abordada no primeiro capítulo a compra feita fora do estabelecimento, sendo analisado o prazo de reflexão e de arrependimento, a contagem do prazo e a manifestação da desistência por parte do consumidor. Já no segundo capítulo estudar-se-á sobre empréstimo e inanclamento, quando se verá juros de mora, e taxa efetiva, acréscimos legais, número e periodicidade das prestações, e por ultimo, a liquidação antecipada. I DA COMPRA FEITA FORA DO ESTABELECIMENTO 1. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS postal (anúncios em revistas, TV, jornais, etc. ; • Pedidos por telefone; • Aquisição de produtos ou contratação de serviços oferecidos no domicílio do consumidor; • Compras realizadas em “stands” de feiras; • Outros meios quaisquer de aquisição de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que contrata dos fora do stabelecimento comercial; Mas para contratar qualquer serviço fora do estabelecimento comercial o consumidor deve tomara precaução de anotar: o nome, endereço e telefone do vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto; a inscrição e o CGC da empresa; a discriminação dos bens ou dos serviços contratados; a discriminação das ofertas apresentadas pelo vendedor e os termos acertados no a toda compra; o orçamento detalhado dos bens ou dos serviços oferecidos. Sendo assim, estarão possibilitadas e passíveis de arrependimento, compras realizadas através de pedidos por eembolso postal (anúncios por via de comunicação); por telefone; aquisição de produtos ou contratação de serviços oferecidos no domicilio do consumidor; compras realizadas em “stands” de feiras; e, muitos outros meios de aquisição de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que contratados fora do estabelecimento comercial.
Entretanto, o consumidor deverá se precaver cada vez que contratar qualquer serviço fora do estabelecimento comercial o consumidor anotando tantos quantos dados do fornecedor for possível, tais como, nome, endereço e telefone do vendedor e os ados da empresa fabricante ou revendedora do produto; CNPJ da empresa. Também discrimi vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto; CNPJ da empresa. Também discriminar os bens ou os serviços contratados; as propostas ofertadas pelo vendedor e os termos acertados no ato da compra; e, um orçamento dos bens ou dos serviços oferecidos detalhadamente. 1. 2 PRAZOS DE REFLEXÃO E ARREPENDIMENTO O prazo para o consumidor desistir da compra reallzada fora do estabelecimento é de 7 (sete) dias, iniciando a contagem a partir de sua assinatura ou do recebimento do produto ou erviço, de conformidade com o artigo 49 da Lei 8. 078/90, o CDC, verbis: Art. 49.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebmento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer titulo, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Nesta previsão legal, o legislador procurou alcançar uma proteção ao consumidor ue ad uire produto fora do estabelecimento comercia das em domic[lio, pela PAGF s OF práticas abusivas ou enganosas. Neste sentido colaciono julgados: TJSP – Apelaçao APL 9112589352007826 sp 91 12589-35. 2007. 8. 26. 0000..
Data de publicaçao: 01/09/2011 Ementa: Cobrança A apelante pretende a cobrança de valores que despendeu para quitar ação trabalhista, na qual apelante e apelada foram solidariamente condenadas, em virtude de vinculo empregatício para trabalhador que laborou como edreiro na construção do Condomínio O instrumento particular de promessa de cessão de direltos decorrentes de compromisso e venda e compra de frações idéias de terreno e contrato de incorporação e administração da construção do Edifício comprova que o contrato foi firmado… Encontrado em: na construção do Condomínio O instrumento particular de promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso e venda e compra de frações idéias de terreno… que o contrato foi firmado individualmente, com cada promitente comprador de fração TJRN – Inteiro Teor. Apelação Cível AC 154672 RN 010. 15467-2 (TJRN) Data de Publicação: 5 de Abril de 2011 Encontrado em: daquele. Argumenta que não há contrato de compra e venda ou de promessa de compra… dos contratos de compra e venda e de promessa de compra e venda, enfatizando que o recibo… de fls. 54/54V como contrato de promessa de compra e venda, documento hábil a ser TJSP – Apelação APL 9056001082007826 sp 9056001-08. 2007. 8. 26. 00 plano de telefonia móvel, compra de aparelhos de celulares e serviços claro empresa – relação jurídica material firmada entre pessoas jurídicas – descaracterização de relação de consumo não Incidência do código de defesa do consumidor -não incidência do art. 9 do cdcà espécie – compra de aparelhos celulares por empresa estabelecida no ramo -impossibilidade na espécie da empresa alegar frustração das expectativas quanto ao produto adquirido – arrependimento ademais manifestado além do prazo de sete dias previstos na lei especial – contrato com prazo de vigência de vinte e quatro meses – compra e venda perfeita e acabada segundo regra do cc – pretensão à resilição bilateral – condições impostas pela vendedora à celebração do istrato – não atendimento pela adqulrente – inadimplemento – tipificação -multa contratual exigível – legalidade da inscrição do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito- dano moral não configurado – sentença – parcial procedência – inversão do resultado. recurso provido. Quando se fala em prazo de reflexão, imagina-se que, pelo fato de no ter partido ativamente do consumidor a decisão plena para a aquisição do produto; e, também, o consumidor não testou o produto ou serviço, depois de melhor avaliar, pode querer desistir da transação. Sendo assim, a lei dá a oportunidade para que o consumidor, uma vez recebido o produto ou testado o serviço, desistir da aquisição feita, no prazo de 7 (sete) dias.
Entretanto, há necessidade de que o consumidor manifeste sua desistência, bastando manifestar objetivamente a desistência, inclusive, sem a necessidade de dar qualquer satisfação ao fornecedor.. Salienta-se que o artigo 49 acima transcrito prevê PAGF 7 qualquer satisfação ao fornecedor.. Salienta-se que o artigo 49 acima transcrito prevê a desistência no prazo de 7 dias, não obstante, este pode ser mpllado pelo fornecedor, POIS o estabelecido pelo CDC trata- se do mínimo legal. Assim, sendo maior o prazo para reflexão ou arrependimento, valerá aquele garantido na oferta do vendedor, segundo Nunes (p. 700). 1. 3 CONTAGEM DO PRAZO O prazo de sete dias acima referido conta-se da data da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço, conforme dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Aplica-se supletivamente a norma do Código Civil em seu artigo 132, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o último dia para a contagem do prazo. A forma de entrega e recebimento dos produtos também influencia na contagem do prazo, onde podemos exemplificar a retirada do produto nos correios, caso este, que inicia-se a contagem do prazo nesta data. I . 4 MANIFESTAÇAO DA DESISTENCIA O CDC não explicitou qual seria a forma a ser utilizada pelo consumidor para que este manifeste o seu direito de arrependimento. Como o prazo é exíguo, entende a doutrina que tal direito pode ser manifestado de qualquer forma: via telefone, e-mail, fax, carta correios com aviso de dia do prazo, bem como, se enviar e-mail ou telefonar, sempre oderá fazê-lo até o último dia do prazo.
Qualquer entendimento diverso importaria na diminuição do prazo conferido pela lei. Um problema prátlco relevante a ser observado é o seguinte: E se a venda foi realizada a domicílio, por exemplo, e não há identificação do fornecedor: o vendedor não deixou endereço, telefone ou qualquer outra forma de contatá-lo? Para solução dessa questão, primeiramente, devemos analisar o que dispõe o artigo 33 do CDC in verbis. ‘Art. 33: Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço a embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. ‘ Devemos observar ainda o que dispõe o artigo 34 CDC, in “Art. 4: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autónimos”. Daí podemos concluir que, não havendo identificação do fornecedor, mas havendo do fabricante ou produtor, poderia o consumidor exercer o seu direito de arrependimento perante estes. Agora, não havendo identificação do vendedor e nem do fabricante, resta inócuo o direito de arrependimento do onsumidor, devendo propor medida judicial contra quem vier cobrar o pagamento do produto ou serviço, aí por vicio de informação no produto ou serviço, nos termos do artigo 18 do CDC. A Professora Cláudia Lima Marques assim se manifesta a respeito dessa questão: “Note-se que a falha na informação é um vicio, segundo o art. 8 do CDC logo toda a cadeia de fornecedores seria respon nsumidor não pod art. 18 do CDC, logo toda a cadeia de fornecedores seria responsável. Se o consumidor não pode dentificar quem era o vendedor ou quem era o seu patrão, poderá reclamar mesmo o fabricante, o dlreito que lhe reserva o art. 18, SIO, II, do CDC. Mas, como o direito do art. 49 localiza-se na parte contratual do Código, fica, em princípio, por uma interpretação sistemática, restrito ao fornecedor efetivo. Se este não é identificável, torna- se inócuo o art. 49, restando ao consumidor apenas reclamar por vício do produto ou serviço. ” A condição estabelecida no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, segundo Nunes (pg. 03), possui efeito ex tunc, ou seja, uma vez exercida faz com o que o efeito retroaja ao início do negócio para caracterizá-lo como nunca tendo existldo. Ademais, o risco do empreendimento é do fornecedor, assim, toda e qualquer despesa necessária à devolução do produto ou serviço é de responsabilidade sua, inclusive transporte, caso seja necessário. 2 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 2. 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Cada vez mais comumente no Brasil, em função de a maioria da população estar sem condições de adquirir produtos ou serviços à vista, os consumidores para conseguirem sua aquisição a fazem através de contratos de financiamento, tanto junto ao fornecedor quanto às inst eiras. Da mesma forma