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RESUMO ÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Conteúdo 1. Constituição Federal : Direitos e Garantias Fundamentais pag. 02 Constituição Federal : Da Administração Pública pag. 05 2. Código Penal : Do Crime Da Imputabilidade Penal Dos Efeitos da Condenação pag. 09 pag. 10 paga 11 Dos Crimes pratic 14 3. Regime Jurídico d (Lei 8. 112, de 11/ 5 p úblicos pag. 11 dministração Pag. mao 6 Formas de Provimento e Vacância de cargos públicos pag. 6 Direitos e Vantagens paga 20 Licenças Afastamentos pag. 23 pag. 24 Seguridade Social do Servidor Público pag. 25 4. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação paga 28 5. Atos Administrativos: conceitos, formação, atributos pag. 33 6. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8. 137, 27/12/1990) pag. 37 7. Improbidade Administrativa (Lei 8. 429, 02/06/1992) pag. 38 8. Código de Ética Profissional do Semidor Público Decreto NO 1. 171 , de 22/06/1994 pag. 43 9.
Responsabilidade p/ Acesso Imotivado aos Sistemas -lal Studia propriedade, nos termos seguintes: • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma oisa senão em virtude de lei; • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; • é livre a manifestação do pensamento, sendo PROIBIDO o anonimato; • é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; • é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • ninguém será privado de direitos por motivo de crença eligiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; • é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ?? a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; • é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; • é livr 2 OF zS • é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; • é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; • é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade ompetente; • é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; • a criação de associações e a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; • as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão Judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; • ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; • as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados udicial ou extrajudicialmente; • é garantido o direito de propriedade; • a propriedade atenderá a sua função social; • a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano; • a peq 3 OF propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; ?? a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, nao será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; • é garantido o direito de herança; • a sucessão de bens de estrangeiros situados no Pais será regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; • o Estado promoverá a defesa do consumidor; • todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações e seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; • são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; • a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou meaça a direito; • a lei nao prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; • não haverá juízo ou tribunal de exceção; • é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos d) a competência para 4 dos crimes dolosos • não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; • a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; • constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos rmados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; • nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; • a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou Interdição de direitos; • não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; ) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; • nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; • nao será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; • ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; • aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla efesa, com os meios e recursos a ela inerentes; • são inadmissíveis, no processo as rovas obtidas por meios ilícitos; s OF privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; • ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; • a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; • ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; ?? não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; • conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; • conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de tribuições do Poder Público; • o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; • conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes ? nacionalidade, à soberania e à cidadania; • conceder-se-á habeas data: ) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou d 6 OF zS dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, alvo comprovada má-fé, isento de custas Judiciais e do ônus da sucumbência; • o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; • o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; • são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. CONSTITUIÇAO FEDERAL : DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: • os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros assim como aos estrangeiros, na forma da lei; • a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por ervidores ocupantes de ca o efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por carreira, destinam-se comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; • é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; • o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; • a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; • a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser ixada ou alterada por lei específica • a remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; ?? os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; • é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; • o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis • é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários; a) a de dois cargos de professor; b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; ?? a proibição de acumul a empregos e funções e 8 OF proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; • somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; • depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação e subsidiárias das entidades mencionadas acima, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; • as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e autoridades ou servidores públicos. ?? A não-observância do disposto nos incisos acima Implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. • A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: • as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; • o acesso dos usuários a registros administrativos e a nformações sobre atos de governo; • a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusi zS governo; negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. ?? Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. • As pessoas Juridicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. • É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeaçao e exoneraçao.
SERVIDORES PÚBLICOS eleitos Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: ?? tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; • investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; • investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; • em qualquer caso que exia o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tem erá contado para todos 0 DF