Licitações publicas

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UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO UNISA DIGITAL CITAÇÕES PÚBLICAS LI VANESSA FERREIRA MARTINS REGISTRO 2010 LICITAÇOES PUBLIC Relatório Final apres Vanessa Ferreira Mar RA número 1 962825 OF4 Swip view nent page 130 Módulo do Curso de Ciências Contábeis como requisito para o Estágio Obrigatório. SUMÁRIO I. INTRODUÇAO 2. PROBLEMA 4 -lal Studia Administração Pública as regras estabelecidas nas normas e pr. nclp. os em vlgor. Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. ? condição essencial para garantir a competiçao em todas as fases da licitação. Princípio da Impessoalidade: Obriga a Administração a observar nas suas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação. Principio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos deverá ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

Princípio da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da icitação. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas, nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório. Principio do Julgamento Objetivo: O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.

Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em beneficio da própria administração. A rigor observa-se usual desinteresse da administração ública em aprimorar as condições técnic rigor observa-se usual desinteresse da administração pública em aprimorar as condições técnicas dos servidores, reclamando esse comportamento administrativo, a assunção de novas diretrizes que transforme o caminho desprestigiado em prioridade, necessária e útil.

A lei nacional de licitação, no 8666/93, contém princípios que asseguram as licitantes o direito de ver as licitações transcorrer dentro da legalidade, a ausência da publicação dos atos é considerada ato de improbidade administrativa. Excesso de burocracia, criando gargalo e morosidade nos rocessos de licitações. A situação mais grave é aquela em que o licitante se depara com comissões articuladas para lesar os fins da licitação, colocando-se a serviço de fraudes, dividindo os lucros do engodo e não temendo punições, mesmo sabendo que o ato de frustrar o caráter competitivo do ato licitatório é crime. . JUSTIFICATIVA O tema abordado mostra qual a importância da licitação para a administração pública, posicionando-se como mecanismo de controle dos recursos públicos, evitando-se desvios de finalidade por parte dos administradores, combatendo a corrupção, a fuga o dinheiro público e proporcionando que as verbas públicas sejam bem destinadas, sempre visando o interesse comum.

Fazendo-se necessária a sua abordagem para integrar o que é aprendido na teoria ao que será desenvolvido na prática. 4. OBJETIVO 4. 1 GERAL Abordar os principais problemas detectados no âmbito das lic tações públicas, dando noções de qual o melhor caminho par 3 problemas detectados no âmbito das licitações públicas, dando noções de qual o melhor caminho para o alcance das propostas mais vantajosas para a administração pública. . 2 ESPECIFICO Permitir que a administração pública contrate aqueles ue reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, considerando aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, ? qualidade do produto ao valor do objeto, selecionando, portanto, a alternativa mais vantajosa.

Chamar a atenção para a forma como são realizados os procedimentos licitatórios, que ocorrem na administração pública e que há muito diferem e contrariam os princípios constitucionais e administrativos existentes. 5. REFERENCIAL TEORICO CRETELAJUNIOR, José. Dicionário das Licitações Públicas. 3a edição. Rio de Janeiro: Forense, 2000. BOSELLI, Paulo. Simplificando as lic•tações. São Paulo: Edicta, 2001 FRANCA, Maria Adelaide de C.

Comentários À Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. 6a Edição. São Paulo: Saraiva, 2010. Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19a edição. sao Paulo: Atlas, 2006. 6. METODOLOGIA DA PESQUISA. O presente relatório foi elaborado com base em pesquisa bibliográfica, utilizando-se materiais Já publicados, tais como livros, material disponibilizado na internet etc. , buscando as respostas aos questionamentos ró rios a fim de atingir os obietivos propostos. 4DF4

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