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ETICA LEGISLAÇAO ERICA DA UMA OLHADA AQUI PRA VER SE FICO MUITO FANTASIADO ‘-‘ O que é empresa? “A empresa é a unidade produtora cuja tarefa é combinar fatores de produção com o fim de oferecer ao mercado bens ou serviços, não importa qual o estágio da produção. ” A empresa, nesse sentido, é a própria organização dos fatores de produção. Por isso se diz, corret de forças econômica a a PACE 1 ors matéria prima, capita tr to next*ge ganhos. Trata-se, por juridicamente, a defi é uma combinação atureza ou Éo de ilimitados ômico de empresa. ? ainda mais omplexa. Alguns autores apontam a dificuldade da doutrina em fazer a conceituação jurídica de empresa. Com certeza (inclusive para fins de concurso, dependendo de como estiver redigida a questão) continua válida a célebre a definição de empresa dada por Alberto Asquini, para quem o significado é poliédrico, compreendendo quatro significados (chamados de perfis), que são os seguintes: 1 perfil subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada.

Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física u uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. 2. Perfil funcional. A empresa é uma atividade de produção e circulação de bens e serviços, realizada mediante organização de expressão estabelecimento. Os bens estão unidos para uma atividade especifica, que é o exercicio da atividade econômica. “Perfil corporativo. A empresa é uma instltuição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum.

Nesse sentido a empresa seria “um núcleo social organizado, em função de um fim conômico comum”, bem como “o empresário é o ‘chefe da empresam. http://www. brunosilva. adv. br/direito_societario/empresa /direltodeempresa-2. htm O que é empresário? O empresário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. A lei não faz qualquer restrição no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou por pessoa jurídica. Podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários. ? uma primeira divisão ou classificação. O empresário pessoa jurídica poderá ser, e normalmente é, uma sociedade empresária. orém, nem todo empresário pessoa jurídica é sociedade empresária: a empresa pública poderá ser empresária (normalmente é), mas não é uma sociedade (exceto se a lei que autorizar sua criação assim o determinar). Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade de empresário. Ou, como diz o art. 982 do novo Código Civil, é a que “tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 67)”. Tanto o empresário pessoa fisica como o empresário pessoa juridica estão sujeitos ao regime juridico empresarial, devendo se inscrever na Junta Comercial. Contudo, no Brasil, costuma-se diferenciar empresário, tal como previsto no art. 966 do novo Código Civil, de sociedade empresária. E é assim porque o a Civil, de sociedade empresária. Eé assim porque o art. 966 do novo Código Civil foi redigido tendo-se em mente o empresário pessoa física, ao passo que o art. 82 tratou da sociedade empresária. Por tal razão, algumas vezes o vocábulo empresário é tomado com o significado de empresário pessoa física, embora o empresário possa ser também uma pessoa jurídica. O próprio Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC) já deu ao vocábulo empresário o significado de empresário pessoa fisica, como se vê do Manual de atos de registro de empresário, aprovado pela Instrução Normativa no 97, de 23 de dezembro de 2003. /direitodeempresa-2-1. htm 1 .

Direito coletivo de trabalho Por Direito Coletivo do Trabalho, entende-se o ramo do Direito do Trabalho que estuda a organização sindical, os conflitos coletivos do trabalho e sua solução. Não obstante sua especialização, o Direito Coletivo do Trabalho não se caracteriza, contudo, como ramo autônomo do Direito. 2. Liberdade sindical Liberdade sindical consiste no direito dos trabalhadores e empregadores de se organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem qualquer interferência do Estado.

Também se inclui aqui, ou seja, como liberdade sindical, o direito de ingressar ou de se retirar dos sindicatos. 3. Autonomia sindlcal É a possibilidade de atuação do grupo organizado em sindicato, ao contrário de uma atuação individual realizada entre seus membros. Pelo Direito brasileiro, a autonomia sindical é restrita por categoria. PAGF3rl(FS empresas, através de negociações coletivas, que são um rocedimento desenvolvido entre os interessados, através do qual discutem os seus interesses visando encontrar uma forma de composição destes. Contrato coletivo: é previsto na Lei 8. 542/92, art. , segundo o qual as normas e condições detrabalho serão fixadas através de contratos coletivos, convenções coletivas e acordos coletivos. Contrato coletivo substitutivo ou cumulativo: discute-se a eficácia do contrato coletivo, se substitutiva da lei onde existir, afastando- a, completamente, ainda que in pejus, ou se cumulativa, caso em que as suas normas e condições de trabalho se somanam às das eis e somente teriam aplicabilidade in pejus quando o próprio contrato coletivo expressamente o admitisse, forma pelo qual os sindicatos de trabalhadores visam a manter as conquistas das categorias. ttp://www. centraljuridica. com/doutrina/15/dire lho MARKETING INTERNACIONAL Como a Blaspint e uma das poucas empresas disponíveis no mercado que desenvolve pintura e manutenção de terminais de refino de petróleo com as mais avançadas tecnologias, ela consegue garantir uma diminuição do lead time do processo. Como a Blaspint executa os dois serviços, já se obtém o onhecimento de qual tecnologia será a mais adequada para efetuar os procedimentos necessários sem causar maiores danos.

Dimnuindo o risco de problemas futuros. O time delivery será apresentado de acordo com as exigências do cliente, variando de acordo com os serviço solicitado, para assegurar de que o serviço será executado dentro do prazo acordado, e estipulado um tem o com uma margem de segurança, para o case de vistos. estipulado um tempo com uma margem de segurança, para o case de ocorrer imprevistos. plano modelo para internacionalização dos serviços prestados pela Blaspint : Mix de marketing

Cada variável apresentada no Mix de Marketing necessita que seja desempenhadas algumas tarefas, como : Produto: A “garantia” e “qualidade”do serviço serão asseguradas através das certificações de a Blaspint possui, sendo elas : a ISO 14001:2004 e a ISO 9001 :2008 , ainda sera necessário implementar as certificações internacionais, para oferecer mais segurança e qualidade aos clientes.

As características dos serviços oferecidos podem ser encontradas no site da empresa (http://wvwn. blastingpintura. com. br), sendo eles: • Serviços de preparação de superfície por Jateamento Auto-alast om Granalha de Aço e Pintura, em Tanques de Armazenamento de Petróleo e Derivados, nas Refinarias e Terminais Marítimos. ?? Serviços de preparação de superfície por Jateamento Automático com granalha de aço e Pintura em Tubulações, podendo ser executados em Caçapava – SP ou nas Unidades do Cliente. • Serviços de preparação de superfície por Hidrojateamento com pressão ultra-Elevada (acima de 40. 000 PSI) e Pintura, em Tanques de Armazenamento de Petróleo e Derivados, nas Refinarias e Terminais Marítimos. • Serviços de Caldeiraria e Monta em em Tanques de Armazenamento e Acessó os nas Unidades do

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