Direito

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Direito Public.. A grande maioria dos manuais de introdução ao estudo do Direito[l] atribuem ao Direito Público as seguintes características: 1 . quanto ao conteúdo da relação jurídica prevalece o interesse público e 2. quanto à forma da relação prevalece a subordinação.

Sem dúvida, grande destaque nos manuais é a identificação do Direito Público com o Direito Constitucional, tendo em vista que o objeto é a organização do Estado (no tocante à distribuição das esferas de competência do poder político), assim como no oncernente aos direitos fundamentais dos indivíduos para com Swipe to nex: page o Estado, ou como m pela leitura dos man s, p ora com o Direito Admini • Administrativo. ? possível identificar politica. Ainda, ação também do regime jurídico tificam o Direito Público. Destacamos na seqü ncia: * O principio da autoridade pública diz respeito à atuação do Estado para resguardar e executar a vontade geral, isto é, o interesse público. Destacam-se dois meios para efetivá- los, primeiro pelo ato unilateral de cumprimento da conduta lei, sentença ou ato administrativo) ou através da atribuição de direitos.

Trata-se de uma relação vertical entre particular e Estado, onde este usa um instrumento previsto no Estado de Direito para atin atingir um consenso comum do povo. * O principio da submissão do Estado à ordem jurídica corresponde ao mecanismo do Estado de Direito, onde o agente público cumpre um dever previsto pelo Direito e não um ato volitivo. Por isso quando o Estado desempenha as atividades legislativas, administrativas e jurisdicionais deve sempre e brigatoriamente observar a lei. O principio da função é o poder de agir, cujo exercício constitui um verdadeiro dever jurídico, que só se legitima quando atinge uma especifica finalidade, anteriormente prevista. Desta forma tal principio implica num dever e não numa faculdade, sempre atento a boa-fé, a moralidade, a razoabilidade, e a proporcionalidade. * O princípio do devido processo é a sucessão de atos e fatos encadeados ordenamente, visando à formação da vontade do Estado, cujos fins são regulados juridicamente. O principio da publicidade decorre da razão de ser do Estado externa, visto que este desempenha uma vontade geral em nome da sociedade como um todo. * O princípio da responsabilidade objetiva corresponde a obrigação do Estado de responder por seus atos lícitos ou ilícitos. O principio da igualdade das pessoas politicas corresponde na distribuição de competências pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, com total igualdade e sem hierarquia.

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