Direito constitucional ii

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Direito Constitucional II Etapa 1 Passo 3: 1- É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foi formulada por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu A tripartição dos poderes foi idealizada por Aristóteles em sua obra “Política”. A teoria Aristotélica vislumbrava as funções distintas que o poder soberano exercia, quais seja a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar Swipe to page as referidas normas visava dirimir os conf Aristóteles observava da. oder, sobre as mão c momento histórico d ro ção de julgar, que da sociedade. • bre um único rria por conta do o rei da França, até meados da Revolução Francesa, Lu s XIV, trazia consigo uma célebre frase que descreve em palavras certeiras a teoria de Aristóteles: “L’Etat c’ est moi” , que se traduz como: ” o Estado sou eu “, o soberano. Muito tempo depois, Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, aprimorou a teoria de Aristóteles com uma visão percussora do Estado liberal burguês.

O grande avanço trazido por Montesquieu a este respeito foi dizer que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, utônomos e independentes entre si. A partir dai percebe-seque as funções não dependem mais de um único poder soberano, mas sim a um órgão competente. E Swi;R ta u Esta teoria surge em contraposição ao absolutismo. A partir desta teoria, cada Poder exercia sua função tipica, não sendo mais permitido a um Poder legislar, aplicar leis e julgar.

Como o passar do tempo, a teoria de Montesquieu foi sendo abrandada. Grande parte dos Estados modernos adotou a “tripartição”, e então, os Poderes passaram a possuir além de suas funções típicas, as funções atípicas. Como exemplo de uma função atípica, odemos supor o Legislativo, que, além de exercer sua função típica, também exerce uma função executiva e outra jurisdicional, ambas atípicas a sua originalidade. 2- No que consiste o chamado “sistema de freios de contrapesos’? Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes?

Fundamente. Segundo Pedro Lenza, o sistema de separação de poderes, consagrado nas Constituições de quase todo o mundo, foi associado à ideia de Estado Democrático e deu origem a uma engenhosa construção doutrinária, conhecida como sistema de freios e contrapesos. A tripartição das funções (ou separação dos oderes) já havia sido estudada por Aristóteles, “em sua obra ‘Política’, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano”. egislativo, Executivo, Judiciário). Montesquieu partindo deste pressuposto aperfeiçoou a teoria de Aristóteles em “O Espírito das Leis” e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos, “em que um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências. Na atualidade não se pode admitir a divisão rígida, um que cada órgão exerce as suas competências.

Na atualidade ão se pode admitir a divisão rigida, uma vez que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas” 3-Analise o seguinte caso concreto: um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local. É possível afirmar que esse ato de magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do Poder Legislativo? Sabemos que a função do Poder Legislativo é legislar, a do Poder Executivo administrar e a do Poder Judiciário julgar.

Essas são as funções TÍPICAS desses poderes. Entretanto, eles também ealizam funções que não são propriamente típicas a eles. (ATIPICAS). O Ato não é ilegal, pois o Poder Judiciário, além da atribuição jurisdicional, também realiza funções atípicas pertinentes aos demais poderes. O Juiz de Direito, no caso, apenas exerce uma atividades atípica, mas no exercício de suas funções. O Poder Executivo também exerce função atípica de legislar e julgar em alguns casos, bem como o Poder Legislativo administra e Julga, em alguns casos.

O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, l, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF). Exerce também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF). O Judiciário, afora sua função típica organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

O Judiciário, afora sua função tipica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos reglmentos internos dos Trlbunais e de função administrativa, quando organiza os seus serviços. or fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe principalmente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar , ou, ainda, quando edita medidas provisórias ou leis delegadas. DA SILVA, José Afonso.

Curso de direito constitucional positivo, 220 Edição, editora Malheiros, 2002. LENZA, pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 1 5a Ed. São Paulo. Saraiva, 2011. 4-Como se explica o fato do Congresso Nacional realizar atos típicos do Poder Judiciário, quando menciona que a própria Câmara dos Deputados ou Senado Federal julga seus membros? O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

A função tipica do poder judiciário reside na aplicação das leis e distribuição da proteção devidamente pedida aos juízes e tribunais pelas pessoas da sociedade, em outras palavras, o judiciário tem como função deliberar sobre os conflitos de interesse (litígios) que lhe são submetidos, aplicando a norma urídica aos casos concretos. Portanto o (litígios) que lhe são submetidos, aplicando a norma jurídica aos casos concretos. Portanto o objetivo pela qual o Congresso Nacional realiza atos típicos do Poder Judiciário é para evitar que o Judiciário altere o entendimento do Congresso Nacional em relação a normas em vigor.

Um exemplo seria a interpretação sobre a posse de suplentes na Câmara, para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária. Entretanto, afirma o Deputado Nazareno Fonteles que o Poder Judiciário está interferindo na érea de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba cnando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Passo 4: É correta a expressão “três poderes”, a fim de se referir ? divisão orgânica? Fundamente. Sim. De acordo com José Afonso da Silva, a Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra “Politica”, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo CIV””, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra “O Espírito das Leis”, traçando parâmetros fundamentais da organização politica liberal. O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke.

Montesquieu acreditava também que, para afastar go anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os Ilmltes de cada poder. Essa dlvisão clássica está consolidada atualmente no artigo 20 da Constituição Federal. (Art. 20 – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário).

Etapaz: Relatório: 1 -Sobre a Câmara dos Deputados e Senado Federal, apontar como é sua composição, sistema de eleição, numero de membros, mandato e sua renovação, e requsltos para a candidatura. -O Poder Legislativo no Brasil no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, isto é, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A primeira composta or representantes do povo e a segunda representando os Estados-membros e o Distrito Federal, adjetivando, assim, o nosso bicameralismo, que é do tipo federativo.

A Câmara dos Deputados é composta por Deputados Federais, eleitos pelo voto do povo segundo o princípio proporcional, conforme dispõe o art. 45, S 10. O número de Deputados será proporcional à população de cada Estado e do distrito Federal, não podendo ter menos do que 8 , e nem mais do que 70 Deputados. O mandato de cada Deputado é de 4 anos, podendo ser renovados, sendo permitida Requisitos para a candidatura dos Deputados Federais: Ser rasileiro nato ou naturalizado (art. 14, parágrafo 30, l); Ser maior de 21 anos (art. 4, 30, VI, “c” ); Estar em pleno exercíci (art. 14, parágrafo 30, l); Ser maior de 21 anos (art. 14, S 30, VI, “c” ); Estar em pleno exercício dos direitos politicos (art. 14, S 30, II); Alistamento eleitoral (art. 14, 30, III), Ter domicílio eleitoral na clrcunscnção (art. 14, S 30, IV); Ter filiação partidána (art. 14, S 30, Já o Senado Federal, é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão o número fixo de 3 Senadores, sendo que cada um será eleito com Suplentes.

O mandato de cada Senador é de 8 anos, por tanto duas legislaturas. A renovação dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3. Requisitos para a candidatura dos Senadores: Ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 14, S 30, l); Ser maior de 35 anos (art. 14, S 30, VI, “a”); Estar em pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, S 30, II); Alistamento eleitoral (art. 14, S 30, III); Ter domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, S 30, IV); Ter filiação partidária (art. 4, S 30, O Senado Federal é composto, por representantes dos Estados do Distrito Federal, na eleição os Senadores são eleitos pelo povo segundo princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um numero proporcional à população, mas, sim, de eleger ao Senado aquele candldato que obtiver nas urnas o maior número de votos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão o número fixo de 3 Senadores, sendo que cada Senador será eleito com 2 suplentes. O mandato de cada Senador é de 8 anos, portanto, d cada Senador será eleito com 2 suplentes.

O mandato de cada Senador é de 8 anos, portanto, duas legislaturas. Cada Senador leito cumpre mandato de 8 anos, a renovação dos Senadores eleitos dar-se a de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3. Requisitos para a candidatura dos Senadores: brasileiro nato ou naturalizado (Art. 14, 530, l); maior de 35 anos (Art. 14, S30, VI, “a”); pleno exercício dos direitos políticos (Art. 14, “0, Il);alistamento eleitoral (Art. 14, S3a, III); domicílio eleitoral na circunscrição (Art. 4, S30, IV); filiação partidária (Art. 14, S30, V). 2-Relatório a respeito das Comissões existentes, bem como qual a função de cada, como se constituem e quais seus poderes. As comissões podem ser permanentes ou temporárias e serão constituídas na forma de com as atribuições previstas no Regimento Interno no Congresso Nacional e de cada Casa. As comissões podem ser divididas da seguinte forma: comissões ou em razão da matéria; especial oi temporária; parlamentares ou de inquérito; mistas e representativas.

As comissões temáticas estabelecem-se em razão da matéria e são permanentes. De acordo com o art. 58, S 20, da CF/88, compete-lhes: discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regmento, a competência do plenário, salvo se houver ecurso de um décimo dos membros da Casa; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, sob pena de cometer crime de responsabilidade (art. obre assuntos inerentes a suas atribuições, sob pena de cometer crime de responsabilidade (art. 50); receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autondades ou entidades públicas; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar rogramas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Comissões especiais ou temporárias são criadas para apreciar uma matéria espec[fica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada. A comissão Parlamentar de Inquérito é formada para investigar fatos relevantes. Num parlamento se diz que é um instrumento das mlnonas para investigar problemas do governo. Comissões mistas são formadas por Deputados e Senadores para apreciar, dentre outros e em especial, os assuntos que evam ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional.

Comissão mista permanente que é a comissão mista do orçamento, cujas finalidades são expressas no art. 1 66, S 60, da CF/88. Comissões representativas têm como função representar o Congresso Nacional no recesso parlamentar. Seus membros são eleitos por ambas as Casas e sua atuação limitada ao periodo de recesso para o qual foram eleitos. Mesmo em caso de convocação extraordinária, a Comissão é eleita para o exame das demais matérias não constantes da pauta da convocação. (CF, art. 58, S 40)

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