Educacao nos dias de hoje

Categories: Trabalhos

0

cidadãos um ensino público de qualidade que é uma necessidade e um desafio fundamental. Há, atualmente, claro reconhecimento mundial e social de sua importância para o mundo do trabalho, para o desempenho da economia e para o desenvolvimento técnico-científico Educacao nos dias de hoje Premium By lucunhamelo MapTa 21, 2012 Spages Dalva Dias – Pedagoga Especialista em Gestão Escolar e Psicopedagogia A presente resenha estrutura-se em descrever criticamente o direito a educação no Brasil.

Faz uma analise na busca de conquistas de reformas educativas para uma pedagogia ue promova a qualidade do ensino com participação crítica em busca de uma sociedade inclusiva justa e igualitária. Para isso, reza a Constituição brasileira que a educação é um direito de todo cidadão. Sendo assim, toda criança e todo jovem têm direito ao acesso à educação de qualidade. Sabemos que o desenvolvimento de um pais tem como alicerce a educação que este oferece a suas crianças e a seus jovens, pois é por meio dela que se constroem não apenas profissionais, mas cidadãos plenos. o next O direito à educação lutas e acordos que v OFS rigens referem-se ? cia, Sw. p view nent page cidadão, e em seu a necessidade de todo nte de conflitos, ativamente. Suas o homem e do “a instrução é over a todos os técnico-científico. Esse reconhecimento tem sido transformado em reformas e em políticas educacionais em vários países. O Brasil tem experimentado, desde o início da década de 90, amplo processo de ajuste do sistema educativo.

Todavia, esse reconhecimento e esse empreendimento, especialmente no governo de Fernando Henrique Cardoso, deram-se de acordo com uma lógica economicista, cujo projeto educativo tem por bjetivo adequar a educação escolar às novas demandas e exigências do mercado. Nesse sentido, a educação no Brasil assume a perspectiva de mercadoria ou serviço que se compra, e não de um direito universal, o que a leva a tornar-se competitiva, fragmentada, dualizada e seletiva social e culturalmente.

Em todas as reformas educativas, a questão da qualidade aparece como tema central. Na realidade, o direito à educação busca um novo paradigma, que estabelece uma pedagogia da qualidade. Mas esta nao pode ser tratada nos parâmetros da qualidade economicista. A escola não é uma empresa. O aluno não é cliente da escola, mas parte dela. Segundo (Silva, 1995) “é sujeito que aprende, que constrói seu saber, que direciona seu projeto de vida”.

Além disso, o direito à educação implica formação voltada para a cidadania, para a formação de valores- valorização da vida humana em todas as dimensões. Isso significa que a instituição escolar não produz mercadorias. E Isso significa que a instituição escolar não produz mercadorias. Ela lida com pessoas, valores, tradições, crenças, opções. Escola não é fábrica, mas formação humana. Ela não pode ignorar o contexto político e econômico; no entanto, nao pode estar subordinada ao modelo econômico e a serviço dele.

Deve- se inferir, portanto, que a educação de qualidade é aquela mediante a qual a escola promove, para todos o domínio dos conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades cognitivas e afetivas indispensáveis ao atendimento de necessidades individuais e sociais dos alunos, bem como a inserção no mundo e a constituição da cidadania também como poder de participação, tendo em vista a construção de uma sociedade mais justa e Igual téria. Qualidade é, pois, conceito implícito à educação e ao ensino.

O direito à educação deve ser entendido como fator de realização da cidadania, com padrões de qualidade da oferta e do produto, na luta contra a superação das desigualdades sociais e da exclusão social. Neste sentido, a articulação da escola com o mundo do trabalho torna-se a possibilidade de realização da cidadania, pela incorporação de conhecimentos, de habilidades técnicas, de novas formas de solidariedade social, de vinculação entre trabalho pedagógico e lutas sociais pela democratização do Estado.

No contexto da sociedade contemporânea, o direito ? educação tem tríplice responsabi 3 Estado. No contexto da sociedade contemporânea, o direito ? educação tem tríplice responsabilidade: ser agente de mudanças capaz de gerar conhecimentos e desenvolver a ciência e a tecnologia; trabalhar a tradição e os valores nacionais ante a pressão mundial de descaracterização da soberania das nações periféricas; preparar cidadãos capazes de entender o mundo, seu país, sua realidade e de transformá-lo positivamente.

Essas responsabilidades indicam objetivos fundamentais que devem ervir de base para a construção de uma educação pública de qualidade no contexto atual: preparação para o processo produtivo e para a vida em uma sociedade técnico informacional, formação para a cidadania crítica e participativa e formação ética. Sendo a formação ética um dos pontos fortes da educação do presente e do futuro.

Trata-se de formar valores e atitudes diante do mundo da política e da economia, do consumismo, do individualismo, do sexo, da droga, da depredação ambiental, da violência e, também, das formas de exploração que se mantêm o capitalismo contemporâneo. Segundo Habermas (1987), é possível reabilitar a sociedade no âmbito da esfera pública, de modo que as pessoas possam participar das decisões nao por imposição, mas por dialogar e buscar consenso, com base na racionalidade das ações expressa em normas jurídicas compartilhadas.

A emancipação objetiva de todas as formas de do 4DF5 ações expressa em normas jurídicas compartilhadas. A emancipação objetiva de todas as formas de dominação torna- se possível se os indivíduos desenvolverem capacidades de prendizagens baseadas em uma prática comunicativa. A escola pode auxiliar no desenvolvimento de competências comunicativas que possibilitarão diálogo e consenso baseado na razão critica.

Assim, o direito a educação no Brasil é fundamental para a consolidação da cidadania de milhões de brasileiros a procura de dignidade e respeito que lhes permita acesso e possibilidade de permanência numa escola inclusiva que ofereça educação com qualidade social. Referências OLIVEIRA, R. P. Educação e cidadania: o direito à educação na Constituição de 998 da República Federativa no Brasil. São Paulo, 1998. (Tese de Doutorado) FEIJSP. RODRIGUES, Neidson.

Da mistificação da escola à escola necessária. 10a ed. – São Paulo — Cortez, 2001. SAVIANI. D. Da nova LDB ao novo Plano Nacional de Educação: por uma outra política educacional. Campinas, Autores associados, 1998. SILVA, C. E. Banco Mundial discute a educação brasileira Folha de S. Paulo, 30 mar. 1991. P. 44. HABERMAS, Jurgen. A nova intransparência. A crise do Estado de bem-estar social e o esgotamento das energias utópicas. Novos estudos Cebrap, n. 18,p. 103-115, 1987. S

Fichamento de artigo

0

puc MINAS – ADMINISTRAÇÃO Disciplina: Teorias da Administração Fabio Pimentel Fraiha Da era fordista ao desemprego estrutural da força de

Read More

Emancipação politica de alagoas

0

A Escuta Analítica – A Diferença entre Ouvir e Escutar Por Márcia Vasconcellos de Lima e Silva 04/09/2007 Considero importante

Read More