Enfermagem

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Centro Acadêmico Campos Andrade Thainá Dias Kovalski A ENFERMAGEM FRENTE AOS DIREITOS DO PACIENTE Curitiba 2012 INTRODUÇÃO O paciente pode consultar seu prontuário médico no momento que desejar. Tem direito a uma conta detalhada especificando todas as despesas do tratamento, o hospital é obrigado a informar a origem do esses são alguns dos de 35 garantias que para preservar a étic dos pacientes. O pro PACE 1 ors to view nsfusões, pois aciente – uma série m levar em conta ional e a saúde sseguradas por lei, essas normas são praticamente desconhecidas.

Hospitais, clínicas postos de saúde não têm obrigação de afixá-las em local de fácil visualização e os manuais onde elas constam são diffceis de encontrar. Faça valer os seus direitos e saiba a quem recorrer caso eles sejam desrespeitados O PACIENTE HOSPITALIZADO E ASSISTENCIAA ENFERMAGEM Resumidamente o paciente que recebe atenção na instituição hospitalar sob os cuidados da enfermagem possui direitos específicos sempre visando a segurança do paciente, do profissional, da família e coletividade. A enfermagem pode recusar-se a realizar um procedimento que leve risco a qualquer.

Pode investigar a vida, e as informações necessárias para melhor tratamento. Os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e receber Assistência de Enfermagem sem discriminação. Garantindo a continuidade do tratamento seguro, até que seja necessário. O cliente, a famllia possuem o direito de saber informações de riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem. Como forma de respeito participando das decisões sobre saúde, riscos, beneffcios, conforto e bem-estar de seu estado de saúde e tratamento.

Pode se restringir ao direito de rivacidade e intimidade em todo seu ciclo. Como podemos observar abaixo, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN assgura o paciente com os seguintes direitos: 1. O paciente tem direito a um atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. 2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença o do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. . O paciente tem direito a receber um profissional adequado, presente no local, receber auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar. 4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo. 5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos. 6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção. 7.

O paciente tem direito de receber expli anipulado segundo normas de higiene e prevenção. 7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade será coletado o material para exames. 8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; se os beneficlos a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia. 10. O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. 1 1 . O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, iagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados.

Deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, esse consentimento deverá ser renovado. 12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais. PAGF3rl(F6 livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais. 13.

O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas. 14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 15.

O paciente tem o direito de receber os medlcamentos ásicos, como também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham sua vida e a saúde. 16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade anexo. 17. O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas, em letras de forma ou com caligrafia perfeitamente leglVel, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional. 8. O paciente tem direito de conhecer a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão e antes de receber, verificar se os mesmos contêm carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade. 19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo PAGF em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade. 20.

O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é iabético, portador de algum tipo de anemia ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc. ) antes da administração dos mesmos. 21 . O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados. 22. O paciente tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. Portaria do Ministério da Saúde n” 285 de 26/10/93 – art. 80 e na 74 de 04/05/94). 23. O paciente tem direito a não sofrer discriminação nos erviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de HIV/AIDS ou doenças infecto- contagiosas. 24. O paciente tem direito de ser resguardado, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saude pública.

Os segredos do paciente correspondem a tudo aqullo que, mesmo desconhecldo pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos. 25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para atisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiene, quer quando atendido no leito, no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 26. O paciente tem direito ao cuidad no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 6. O paciente tem direito ao cuidador, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai da criança. 7. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivada por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde. 28.

O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves. 29. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, pslcológica, social e religiosa. 30. O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e se quer ou não o uso de ratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida. 31 . O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte.

Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito. 32. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação ou de sua famllia. 33. O paciente tem o direito de recorrer a órgão jurídico de direito especifico da saúde, sem ônus e de fácil acesso. REFERENCIAS http://www. tecnoenf. com. br/direitos. htm http://www. scielo. br/scielo. php? pid=S01 04-07072005000100005& amp;script=sci_arttext

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