Eu pequeno!

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Tese do caso Exploradores de caverna! O nosso Código Penal, em seu art. 23,1 ( “Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade;”) e art. 24(“Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir- se. ), exclui a existência do crime em casos em que o agente se ncontra em ” Estado de Necessidade Há aqueles que não julgam Estado de Necessidade neste caso, mas gostaria de fazer-lhes umas perguntas: O que deve-se esper interior de uma cave -lal Studia am presos no tando e OF2 Swip to next page estes homens desprovidos de alimento suficiente para tamanha jornada? O que deve-se esperar destes infelizes homens em TOTAL escuridão? Fiz um entrevistas com psicólogos, e todos afirmaram que pessoas nestas circunstâncias não se encontram de maneira sã”, seria o que o nosso Código chama de INIMPUTABILIDADE: “Art. 6 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ” Vamos analisar isso de uma maneira mais pessoal: Alguém seria capaz de cometer um ato ” bárbaro e desesperado”, como o canibalismo de um amigo, caso essa pessoas estivesse

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