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A Assistência Farmacêutica no SUS Conselho Federal de Farmácia Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná Conselho Federal de Farmácia. A assistência farmacêutica no SUS / Conselho Federal de Farmácia , Conselho Regional de Farmácia do Paraná ; organização Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia , Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do CRF-PR. – Brasília: Conselho to Swip next page Federal de Farmácia, Assistência farmacêu de saúde. 4. Medica Farmácia do Paraná. Federal de Farmácia 9 -89924-05-4 1. tica. 3.

Politicas lho Regional de ?blica do Conselho ncia Farmacêutica do serviço Público do CRF-PR. CDU 615. 3 Organização: Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia: Presidente: Valmir de Santi Lorena Baia de Oliveira Alencar Mirtes Barros Bezerra de Oliveira Gomes Renato Soares Pires Melo Marize Girão Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do CRF- Presidente: Benvenuto Juliano Gazzi Adalberto Yassuo Sugahara Agda de Jesus Silva Deise Sueli de Pietro Caputo Maria do Carmo Baraldo Wagner Maurício Portella Susan Mirian do Patrocínio Alves Telma Rozinha Dombroski Freitas Thais Regina Ranucci

Valmir de Santi ASSISTENCIA FARMACEUTICA . 7 1. PAPEL E AÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA . 11 2. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA E PROFISSIONAL RELACIONADA…. . 13 3. ÂMBITO PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO 17 3. 1 Decreto 85. 878/1981 Regulamenta o âmbito profissional farmacêutico . 3. 2 Áreas de atuação do farmacêutico na área pública, definidas através de Resoluções do Conselho Federal de Farmácia. 4. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS • • • • • 19 4. 1 INTRODUÇAO 19 4. 2 USO RACIONAL DE MEDICAMENTO 21 4. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 24 4. 3. 1 Componente Básico da Assistência Farmacêutica… 25 4. 3. 2 Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica 27 4. 3. 3 Componente: Medicamentos de Dispensação Excepcional 28 4. 3. 4 Estruturação de serviços e organização de ações de assistência . 29 4. 4 INSERÇÃO DO FARMACÊUTICO farmacêutica — NA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA — . 30 4. 5 PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA…. 30 4. 5 PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA…. 2 4. 6 ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS 33 4. 6. 1 Proposta de Organização e Estruturação da . 36 51 Assistência Farmacêutica. 33 46. 1. 1 Proposta para Municípios de Nível 1 (até 50. 000 habitantes) 34 4. 6. 1. 2 Proposta para Municípios de Nível 2 . com população entre 50. 001 a 100. 000 habitantes) . 4. 6. 1. 3 Proposta de Organização da Assistência Farmacêutica para os Municípios do Nível 3 (Municípios com população acima de 100. 000 habitantes) „ 5.

FARMÁCIA POPULAR 47 39 45 6. CONSIDERAÇOES FINAIS „ ANEXOS I – DESCRIÇÃO DE FUNÇAO E ATRIBUIÇOES A — Assistência Farmacêutica… 50 XI — Farmácia Municipal . . 51 A. 2 – Central de Abastecimento Farmacêutico.. B — Área 49 Saúde . „ 52 C – Área de Vigilância em em Saúde — 2 D – Área de Indústria – Área de Análises Clínicas, 53 E Toxicológicas e Bromatológicas — 54 II – CONCURSO 55 1a Fase – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 55 2a Fase – PROVA DE CURRÍCULO 61 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA E SUGERIDA . 3 SÍTIOS PARA CONSULTA 66 apresentação A exigência de farmacêutico como responsável técnico pelas farmácias municipais está prevista na Lei n. 5. 991, de 19 de dezembro de 1973. Além de sua atuação específica como responsável técnico pela unidade de dispensação de medicamentos (farmácia), o farmacêutico é, ainda, o profissional com formação para atuar nas seguintes áreas de aúde do Município: assistência farmacêutica, vigilância em saúde (vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental) e nos laboratórios de análises clínicas.

Apresentamos informações básicas sobre a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde -SUS, uma proposta de organização da área farmacêutica nos Municípios, considerando o numero de habitantes, as questões ligadas ao financiamento e ao uso racional do medicamento, e ainda os realização d 4 medicamento, e ainda os subsídios para realização de concurso público prevendo a contratação de farmacêuticos segundo a área de atuação.

Desta forma, o Município poderá dispor de profissionais com perfil mais adequado para desenvolver as atividades de assistência farmacêutica, o que certamente representará melhorias na qualidade de vida da população e o aperfeiçoamento do SUS. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia têm se empenhado para que a assistência farmacêutica esteja presente nos Municípios brasileiros.

Dessas ações positivas em defesa da assistência farmacêutica, resultou a assinatura da Nota Técnica Conjunta, que trata da “Qualificação da Assistência Farmacêutica”, pelas seguintes entidades: Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Por fim, o Conselho Federal de Farmácia coloca-se à disposição dos gestores de saúde, dos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público para quaisquer assuntos relacionados à assistência farmacêutica. Dr. Jaldo de Souza Santos Presidente do CFF 5 nota técnica conjunta MINISTERIO DA SAUDE, CONASS E CONASEMS Transcrição da “Nota Técnica Conjunta do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saude e Conselho Nacional e Secretarias Municipais de Saúde”.

O texto original está disponvel em: http://www. conasems. org. br/files/nota_tecnica _qualificacao_af. pdf ASSUN O: QUALIFICACAO IA FARMACÊUTICA trabalhadores e usuários do sistema uma nova forma de pensar, de estruturar, de desenvolver, de produzir serviços e assistência em saúde, uma vez que a universalidade de acesso, a integralidade da atenção, a equidade, a participação das comunidades e a descentralização tornaram-se os princípios do novo sistema.

Naquele período, deu-se início ao processo de implementação das propostas advindas do movimento sanitário brasileiro. Cabe salientar que algumas delas ainda encontram- se Inconclusas: a) financiamento do sistema, b) mudanças no modelo assistencial, c) questões relativas aos recursos humanos no SUS, entre outras. A inclusão dos princípios defendidos pelo Movimento da Reforma Sanitária na atual Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde garante como direito de todos e dever do Estado o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, Inclusive no que diz respeito à Assistência Farmacêutica. Esta, por sua vez, deve ser entendida como o conjunto de ações desenvolvidas elo farmacêutico e outros profissionais de saúde, (… ) tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional.

Envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva de obtenção de resultados concretos e de melhoria da qualidade de vida da população. A compreensão deste conceito é de suma importância, uma vez que, com frequência e de forma errônea, ocorre a distribuição e medicamentos sem os necessários critérios que assegurem o uso racional e seguro desses rodutos.

Por isso, quando se fala em acesso, no caso especí camentos, significa ter o 6 no caso específico dos medicamentos, significa ter o produto certo para uma finalidade específica, na dosagem correta, pelo tempo que for necessário, no momento e no lugar adequados, com a garantia de qualidade e a informação suficiente para o uso adequado, tendo como consequência a resolutiwdade das ações de saude- Portanto, “acesso”, no contexto do uso racional e seguro, não pode estar restrito ao produto medicamento, correndo somente por meio da articulação das ações inseridas na assistência farmacêutica e envolvendo, ao mesmo tempo, o acesso ao conjunto de ações de atenção à saúde, com serviços qualificados.

Tal entendimento torna essencial à reafirmação de que o conjunto de ações inerentes à assistência farmacêutica incluem tanto aquelas de caráter intersetonal como aquelas resultantes de atividades multiprofissionais, cuja adequada articulação tem por objetivo gerar impactos positivos no processo de atenção à saúde, além daquelas de caráter específico dos diferentes profissionais atuantes nesse campo. Nos últimos anos, a implantação do Sistema Unico de Saúde (SUS) tem redesenhado os contornos da atenção à saúde no País. Nesse sentido, a Política Nacional de Medicamentos (PNM) e a Pol[tica Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte essencial da Politica Nacional de Saúde, constituem instrumentos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência sanitária à população.

Dentre as diretrizes da PNAF, destacam-se: a garantia de acesso e de equidade às ações de saúde incluindo, necessariamente, assistência farmacêutica; o desenvolvimento, a valorização, a formação, a fixação e a capacitação de recursos humanos; a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo; a manutenção de serviços de assistência farm disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo; a manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, nos diferentes níveis de atenção, considerando a necessária articulação e a observância das prioridades regionais definidas nas instâncias gestoras do SUS e a qualificação dos erviços de assistência farmacêutica existentes, em articulação com os gestores estaduais e municipais, nos diferentes níveis de atenção.

Ampliar o acesso e garantir o uso racional de medicamentos, integrar a assistência farmacêutica às demais políticas de saúde, otimizar os recursos financeiros existentes, incorporar o farmacêutico na rede municipal de saúde, desenvolver e capacitar recursos humanos para implementar a assistência farmacêutica e tornar a gestão eficiente são alguns dos desafios colocados. 8 O enfrentamento desses desafios requer ações articuladas os gestores da saúde das três esferas de governo, tendo como objetivo a superação do binômio aquisição/distribuição de medicamentos, reduzido aos seus aspectos logístico- administrativos e sem qualquer conexão com o processo de atenção à saúde dos cidadãos, como sendo aquela assistência farmacêutica definida como política pública estratégica no âmbito do Controle Social do SUS e incorporada como uma das prioridades das ações dos gestores no campo da saúde.

Construir o real significado da assistência farmacêutica e a sua Inserção na atenção à saúde, exige dos gestores do SUS compromissos sérios om a estruturação e a qualificação dos serviços farmacêuticos e sua necessária articulação multiprofissional e intersetorial. Neste contexto, os farmacêuticos precisarão estar preparados para suprir as necessidades do sistema de saúde com conhecimentos e competências que viabilizem a im Iementação da assistência farmacêutica como uma p e. Conhecer e articular os implementação da assistência farmacêutica como uma politica de saúde. Conhecer e articular os componentes do sistema de saúde com a função de gestão, de planejamento e de avaliação da assistência farmacêutica, é fundamental para a promoção do cesso aos medicamentos com uso racional.

Portanto, a inserção do profissional farmacêutico passa a ser uma necessidade e o seu papel, como profissional responsável pelo uso racional e resolutivo dos medicamentos, assume caráter fundamental para a atenção à saúde, entendida em toda a extensão do princípio da integralidade das ações de saúde. (grifos nossos no último parágrafo) Helvécio Miranda Magalhães Júnior Presidente Conasems Osmar Terra Presidente do Conass José Gomes Temporão Ministro de Estado da Saúde 9 Papel e Ação dos Conselhos Regionais de Farmácia Os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) são autarquias federais fiscalizadoras da profissão farmacêutica e de defesa da sociedade. Nos estabelecimentos farmacêuticos públicos, os CRFs têm atuado junto aos Estados e Municípios para regularizar a situação de suas farmácias públicas.

Nos últimos anos, a demanda pela presen a do rofissional farmacêutico nas farmácias municipais t o, em decorrência da nas várias regiões do Pais, por melo do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (Cebrim), órgão do CFF. Base Legal para açao do CFF e CRFs: Lei n. 3. 820/60 Art. 10. As atribuições dos CRFs são as seguintes: c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações ? lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada. Art. 24. – As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados. Art. 60 (… m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições u competências dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras. 2 Legislação Sanitária e Profissional Relacionada As legislações sanitária e profissional relacionadas aos medicamentos e ao exercício da profissão exigem a presença e atuação do farmacêutico na assistência farmacêutica, conforme exposto a seguir: A) Lei n. 5. 991/73 Art. 20 – As disposições desta Lei abrangem as unidades congêneres que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e e demais entidades 0 DF 69

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