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I PROJETO 02:136. Ol-OOl/1 INOV 12006 Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos — Desempenho I Parte 1: Requisitos gerais Origem: Projeto 02:136. 01-00111 IABNT/CB 02 – Comit ICE 02. 136. 01 . com Edificações projeto 02:136. 1-00111 1 0 ão Civil empenho de – Residential buildings up to five storied Performance – Part 1: General Requirenments Descriptors: Performance, residential buildings I Palavras-chave: | 51 páginas Sumário Prefácio Introdução IDesempenho, edifícios habitacionais responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são laboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB ou ABNT/ONS, circulam para Consulta Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Os sistemas eletricos das edificações habitacioanis fazem parte de um conjunto mais amplo de normas com base na ABNT NBR 5410 e, portanto, os requisitos de desempenho para esses sistemas não estão estabelecidos nesta Norma.

Esta Norma, sob o título geral de Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho, é constituída pelas seguintes partes: Parte 1: Requisitos gerais Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos internos parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas Parte 6: Requisitos para os sistemas de hidrossanitárias Os anexos B, Ce D têm caráter normativo e os anexos A, E, Fe G são informativos.

Normas de desempenho são estabelecidas buscando atender xigências dos usuários, que, no caso desta Norma, referem- se a sistemas que compõem edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, independentemente dos seus materiais constituintes e do sistema construtivo utilizado O foco desta Norma está nas exi ências dos usuários para o edifício habitacional e se uanto ao seu eficiência técnica e econômica das inovações tecnológicas.

Normas de desempenho traduzem as exigências dos usuários em requisitos e critérios, e não substituem as normas prescritivas, todavia são complementares a estas últimas. Por sua vez, as normas prescritivas estabelecem requisitos om base no uso consagrado de produtos ou procedimentos, buscando o atendimento às exigências dos usuários de forma indireta. A abordagem desta Norma explora conceitos que muitas vezes não são considerados em normas prescritivas específicas como, por exemplo, a durabilidade dos sistemas, a manutenabilidade da edificação, o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários.

A interrelação entre normas de desempenho e normas prescritivas deve possibilitar o atendimento às exigências do usuário, com soluções tecnicamente adequadas. Portanto esta norma de desempenho e as normas precritivas são simultaneamente utilizadas. Todas as disposições contidas nesta Norma, são aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de operação, uso e manutenção.

Requisitos e critérios particularmente aplicáveis a determinado sistema são tratados separadamente em cada Parte desta Norma. A Parte 1 se refere às exigências dos usuários e aos requisitos gerais comuns aos diferentes sistemas, estabelecendo as diversas interações e interferências entre estes. Objetivo 1 . 1 Esta Norma estabelece os requisitos e criténos de desempenho que se aplicam ao edifício habitacional de até cinco pavimentos, como um todo integrado, e que podem ser avaliados de forma isolada para um ou mais sistemas específicos. . 2Esta Norma não se aplica a obras em andamento ou a edificações concluídas até rada em vigor desta do desempenho de sistemas construtivos. 1. 4 Os requisitos estabelecidos nesta Parte da Norma (seções 7 a 17) são complementados pelos requisitos estabelecidos nas partes 2 a 6. Nota — Os requisitos e critérios estabelecidos nesta Norma odem ser aplicados a edifícios habitacionais ou sistemas com mais de cinco pavimentos, excetuados aqueles que dependem diretamente da altura do edifício habitacional. Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vgor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das ormas em vigor em um dado momento.

ABNT NBR 5410:2004 Instalações elétricas prediais de baixa tensão ABNT NBR 5419:2001 Proteção de estruturas contra descargas atmosféncas ABNT NBR 5628:1980 Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio ABNT NBR 562*2006 Execuçao de tirantes ancorados no terreno ABNT NBR 5671 :1990 participaçao de intervenientes nos serviços e obrasde engenharia e arquitetura ABNT NBR 5674:1999 Manutenç¿o de edificaçoes ABNT NBR 6118:2003 Projeto de estruturas de concreto ABNT NBR 6122:1995 projeto e execução de fundações

ABNT NBR 6479: 1992 Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio ABNT NBR 6565:1982 Elastômero vulcanizado – Determinaçao do envelhecimento acelerado em estufa uras de madeira ABNT NBR 7190:1997 pr não-revestido – Corrosão por exposição à névoa salina ABNT NBR 8095:1983 Matenal metálico revestido e nao- revestido – Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre ABNT NBR 8681 :2003 Ações e segurança nas estruturas ABNT NBR 8800:1986 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios: método dos estados limites ABNT NBR 9050:1994 Acessibilidade de pessoas portadoras de eficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos ABNT NBR 9062:2001 Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado ABNT NBR 9077:2001 Saída de emergência dos edifícios ABNT NBR 9441 :1998 Execução de sistema de alarme de incêndio ABNT NBR 9442:1986 Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante ABNT NBR 9622:1986 Plásticos – Determinaç¿o das propriedades mecânicas à tração ABNT NBR 10151 :2000 Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade ABNT NBR 10152:2004 NIVeis de ruído para conforto acústico ABNT NBR 10837:1989 Cálculo de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto ABNT NBR Sistema de iluminaçao de emergência ABNT NBR 11682:1gg1 Estabilidade de taludes ABNT NBR 11945:1979 Determinaç¿o da resistência a água de tintas gráficas e imagens impressas ABNT NBR 12693:1993 Sistema de proteção por extintores de ABNT NBR 13434:2004 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. Parte 1. Princípios de projeto.

Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores ABNT NBR 1310±2000 Adequaçao de ambientes residenciais ara instalação de aparelhos ue utilizam gás combustível iquefeito de petróleo ABNT NBR 13523:1995 C a granel ABNT NBR 14037:1998 Manual de operação, uso e manutenção das edificações – Conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação ABNT NBR 14323:1999 – Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio ABNT NBR 14432:2000 Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações ABNT NBR 14570:2000 Instalaçoes internas para uso alternativo de GN e GLP – Projeto e execução ABNT NBR 14762:2001 Dimensionamento de estruturas de aço onstituídas por perfis formados a frio – Procedimento ABNT NBR 15200:2004 projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio ABNT NBR 15220:2005 Desempenho térmico de edificações – Parte 3: Zoneamento bioclimático Brasileiro e estratégias de condicionamento térmico passivo para habitações de interesse social ABNT NBR 1521 5:2005 Iluminação natural Parte 3: Procedimento de cálculo para a determinação da iluminação natural em ambientes internos Agência Naclonal de Vigilância Sanitária. Resolução na 176, de 24/10/2000. Código de Defesa do Consumidor. Lei No. 078, de 1 1/9/1990. Definições Para os efeitos desta Norma aplicam-se as seguintes definições: 3. 1 componente: Produto integrante de determinado elemento do edifício, com forma definida e destinado a cumprir funções específicas (exemplos: bloco, telha, placa). 3. 2 condições de exposição; ações: Conjunto de ações atuantes sobre a edificação habitacional, incluindo cargas gravitacionais, ações externas e ações resultantes da ocupação. 3. 3 construtor: Pessoa físi legalmente habilitada, desempenho compatível com a utilização prevista, sob condições de instalação, operação e manutenção, especificadas. . 7 equipamentos.

Sistemas autônomos do edlfício habitacional, adquiridos de terceiros, e apenas instalados pela empresa construtora, com prazos de garantia oferecidos diretamente pelos respectivos fabricantes. NOTA – Correspondem normalmente a dispositivos eletro- mecânicos destinados a cumprir funções específicas no uso da edificação (aquecedores de água, sistemas de PABX, elevadores, bombas de recalque, etc). 3. 8 exigências do usuário: Exigências de caráter humano, expressas de forma qualitativa em relação ao comportamento em uso da edificação habitacional. 3. estado da arte: Estágio de desenvolvimento de uma capacitação técnica em um determinado momento, em relação a produtos, processos e serviços, baseado em descobertas científicas, tecnológicas e experiências consolidadas e pertinentes. 3. 0 fornecedor: É toda pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (conforme Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078 e 11/9,’90). 3. 11 incorporador: pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou e ob regime condominial, manutenção: Manual destinado a orientar o usuário quanto ao correto uso, operação e manutenção do imóvel.

NOTA – Também é conhecldo como “Manual do proprietário” quando aplicado para as unidades autônomas, e “Manual das áreas comuns” ou “Manual do síndico” quando aplicado para as ?reas de uso comum. 3. 14 manutenção: Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários. 3. 15 norma de desempenho: Conjunto de requisitos e critérios estabelecidos para um edifício habitacional e seus sistemas, com base em exigências do usuário, independentemente da sua forma ou dos materiais constituintes. 3. 16 norma prescritiva: Conjunto de requisitos e critérios estabelecidos para um produto ou um procedimento especifico, om base na consagração do uso ao longo do tempo. 3. 7 prazo de garantia: Período de tempo em que é elevada a probabilidade de que eventuais vícios ou defeitos no sistema, em estado de novo, venham a se manifestar, decorrentes de anomalias que repercutam em desempenho inferior àquele previsto. NOTAS: 1) 0 prazo de garantia da solidez e segurança da estrutura da edificação é fixado por lei. 2) O prazo de garantia dos diversos sistemas que compõem a edificação segue o estabelecido pelo construtor e ou incorporador nos manuais do ro rietário e áreas comuns. Na falta deste, valem os te tia fornecidos pelos requisitos de desempenho: Condições qualitativas que devem ser cumpridas pela habitação, a fim de que sejam satisfeitas as exigências do usuário. 3. 9 retrofit: Remodelação ou atualização do edifício ou parte deste, através da incorporação de novas tecnologias e conceitos, normalmente visando valorização do imóvel, mudança de uso, aumento da vida útil e eficiência operacional e energética. 3. 20 sistema: Parte da edificação, constituída de elementos e componentes, destinada a cumprir com um conjunto amplo de funções e atender simultaneamente a diversas exigências dos suários e a requsitos específicos. 3. 21 sistema construtivo: Processo construtivo de um sistema ou de um edifício habitacional. 3. 22 sistemas de impermeabilização: Soluções que assegurem a estanqueidade à água. 3. 3 subsistema: Conjunto de componentes que compõem um determinado sistema, destinado a cumpnr um conjunto amplo de funções e atender simultaneamente a diversas exigências dos usuários (por exemplo: distribuição de água fria, divisórias internas, estrutura de uma cobertura). 3. 24 usuário: Pessoa que ocupa o ediffcio habitacional. 3. 25 vida total: Período estimado de tempo que compreende a ida útil de projeto, a vida útil residual e uma sobrevida. 3. 26 vida útil: Período de tempo durante o qual o sistema pode ser utilizado sob condições satisfatórias de segurança, saúde e higiene. NOTA – A vida útil subdiv útil de projeto e vida útil referência para o estabelecimento dos requisitos e critérios. Em sendo atendidos os requisitos e critérios estabelecidos nesta Norma, considera-se para todos os efeitos que estejam satisfeitas as exlgências do usuário. 4. Segurança As exigências do usuário relativas à segurança são expressas pelos seguintes fatores: ?? segurança estrutural – segurança contra o fogo — segurança no uso e na operaçao. 4. 3 Habitabilidade As exigências do usuário relativas à habitabilidade são expressas – estanqueidade — conforto térmico – conforto acústico — conforto lumínico — saúde, higiene e qualidade do ar — funcionalidade e acessibilidade — conforto tátil e antropodinâmico. 4. 4 Sustentabilidade As exigências do usuário relativas à sustentabilidade são expressas pelos seguintes fatores: — durabilidade — manutenibilidade — impacto ambiental. 5 Incumbências dos intervenientes PAGF go

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