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FORMAÇÃO PELA ESCOLA CURSO DO PTE 1. Introdução A educação é dever do Estado, da família e também da sociedade, pois a Constituição Federal, em seu artigo 205, determina: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o Swipe to page trabalho”.
Desta forma, alé ar 3 oferecer condições n to nextggge escola e nela perman do governo federal, educação, é preciso unos cheguem ? , um dos objetivos gurar o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. Para tanto, são desenvolvidas ações específicas, como as que dizem respeito ao transporte do escolar. Assim, o Estado intervém para que milhões de alunos não sejam impedidos de ir à escola por morarem em locais distantes, no meio rural ou em locais de dificil acesso, ou por serem portadores de necessidades especials, como se segue. Constituição Federal, art. 208, seção l: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: VII – atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, t transporte, alimentação e assistência à saúde”. E anda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9. 394/96) também reforça esse direito, garantido pela Constituição Federal, colocando o transporte do escolar como uma das obrigações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, LDB – art.
IO “Os Estados incumbir-se-ão de: VII — assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Art. 1 1 Os Municípios incumbir-se-ão de: VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal” Diante dessas informações levantamos dados sobre a situação do transporte escolar no município de Rubiataba junto a Secretaria Municipal de Educação, onde pudemos obter informações bastante importantes e preclsas.
O PNTE foi criado em junho de 1994, com o objetivo de contribuir financeiramente para facilitar ou possibilitar o acesso de alunos à escola. Para promover a garantia do direito ? educação, o governo federal colocou em prática a política do ransporte do escolar por meio de três programas: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE), que deixou de ser executado em 2007; o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); e o Programa Caminho da Escola. Criado pela Lei no. 10. 880/2004, alterada pela Lei no 11. 47 de 16 de junho de 2009, o Pnate oferece assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federa PAGFarl(F3 2009, o Pnate oferece assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de garantir o acesso e permanência nos stabelecimentos escolares de alunos com as seguintes características: • constantes no censo escolar; • residentes na zona rural; • matriculados em escolas públicas, do ensino fundamental; e • que utilizam o transporte escolar.
Os recursos do Pnate são destinados exclusivamente para o transporte do escolar, ou seja, de quem está matriculado e frequenta a Educação Básica das escolas públicas, além de residlr na zona rural. Em 2007 foi lançado o programa Caminho da Escola, que possibilita a renovação e ampliação da frota de meios de ransporte do escolar, concedendo financiamento aos estados e municípios brasileiros para aquisição de veículos.
O programa também visa à padronização dos meios de transporte escolar, ? redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisiçoes. pesquisando sobre como se encontra o pnate em Rubiataba, pudemos perceber a partir dos dados que sua funcionalidade é bastante razoável, e podemos dizer que presenciamos isso no dia a dia das nossas escolas. São inúmeros os estudantes transportados. isto pode ser comprovado na tabela que se segue. [pic] PAGF3ÜF3