Habeas corpus
EXMO. SR. DR. DES. DA 2a. VICE PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO Impetrante : Paciente: José da Silva Autoridade coatora: Juizo da 30 Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro Referente ao processo criminal n advogado, regularmente inscrito na OAB/RJ sob o no.. , com endereço profissional na rua… , no… , bairro…. na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vem respeitosamente a presença de V. Exa. Impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINA com fundamento no OF4 p 88 e 647 e seguintes do cpp, em favor de DA SILVA, brasileiro, RG no….
CPF , domiciliado à rua…. airro… , na cidade… apontando como autoridade coatora o Juízo da 3′ Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, consoante os fatos e fundamentos que passa a expor: – DOS FATOS Trata-se de ação penal ( processo no… ) manifestamente ilegal por falta de justa causa, uma vez que todos os elementos de convicção constituem provas ilícitas. José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas.
Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse ua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de pol polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao trafico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.
Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi ormalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juizo.
Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou preender grande quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas.
Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. II – DOS FUNDAMENTOS Consoante corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. Consoante o art. 50, LXVII da CRFB/88, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Nesse sentido, inclusive a atual redação do art. 157 e 10, ambos do CPP. O certo é que as provas servem à formação do convencimento do juiz e, ao mesmo tempo cumprem também papel de abonar perante a sociedade a decisão abraçada pelo magistrado.
A prova, porém, para semir de sustentáculo a uma decisão judicial, há de ser obtida por meios lícitos, que não contrariem a moral e os bons costumes, que esteja dentro dos limites éticos do homem. como leciona ADA PELLEGRINI GRINOVER. em sentido estrito, entende a eminente processualista, por prova ilícita, “a prova colhida com infringência às normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis, frequentemente para a proteção das liberdades públicas, especialmente dos direitos de ersonalidade e mais especificamente do direito à intimidade”.
Para ilustrar o presente caso, apresenta-se a seguinte jurisprudência: TRFI – HABEAS CORPUS HC 27530 PA 0027530-28. 20114. 01 . OOOO Data de publicaçao: 17/06/2011 Ementa: PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. COLHEITA DE ESCRITOS DO INDICIADO. CPP , ART. 174 . O indiciado nao pode ser obrigado a fornecer padrões gráficos do próprio punho para a realização de exame grafotécnlco. Inexis 3 padrões gráficos do próprio punho para a realização de exame grafotécnico. Inexistência de qualquer indício que o indiciado enha sido obrigado a fornecer prova capaz de incriminar-lhe. eja também: SEM REFERÊNCIA LEGISLATIVA. A Turma, por unanimidade, denegou a presente ordem de habeas corpus impetrada em favor dos pacientes, ISOLDA COSTA DE OLIVER… Encontrado em: PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS PROVA ILÍCITA. COLHEITA DE ESCRITOS DO NDICIADO… , denegou a presente ordem de habeas corpus impetrada em favor dos pacientes… de qualquer indício que o indiciado tenha sido obrigado a fornecer prova capaz Como se depreende do caso narrado, não há justa causa válida a viabilizar o prosseguimento da ação penal.
Todo lastro probatório ? ilícito ou derivado de prova ilícita, constituindo a percecução penal constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do réu. A ação, objeto do presente habeas corpus, deveria ter sido rejeitada na forma do art. 395, III do CPP- III – DOS PEDIDOS Por todo exposto, espero respeitosamente de V. Exa: a) O recebimento da presente ordem de habeas corpus; b) A concessão da liminar para suspender a ação penal no… até o julgamento da presente ordem; c) No mérito, a concessão da ordem para extinguir a ação penal no… por falta de justa causa. Nestes termos, pede deferimento Data Advogado/OAB 4DF4